quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Apologia ao crime versus liberdade de comunicação, por Venício A. de Lima


Apologia ao crime versus liberdade de comunicação

Venício A. de Lima

Diante da apologia feita pela âncora do telejornal SBT Brasil de “justiceiros” vingadores que espancaram, despiram e acorrentaram pelo pescoço um suspeito adolescente, de 15 anos, a um poste no Flamengo, no Rio de Janeiro (ver aqui), permito-me relembrar artigo que publiquei no Observatório da Imprensa em dezembro de 2008, “A liberdade de comunicação não é absoluta”.

Logo após o desfecho do “sequestro de Santo André”, o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, ajuizou contra a Rede TV! uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, em função de sua cobertura “jornalística” dos fatos.

Ao justificar sua competência para tratar do caso, o MPF lembrou que a RedeTV! é concessionária de um serviço público federal e que faz parte de suas funções constitucionais “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Além disso, a lei complementar que dispõe sobre as atribuições do MP lhe atribui expressamente “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social”.

De outro lado, quando apresentou as razões de direito, foram reafirmados princípios normativos recorrentemente questionados pelos representantes do sistema privado de radiodifusão, tais como os limites da liberdade de imprensa; o caráter de serviço público das concessionárias e sua consequente subordinação ao direito público; e a necessidade de “controle quando (a concessionária) incorrer em abuso”, no interesse da sociedade.

Diante das semelhanças com a situação que envolve a jornalista do SBT, vale a longa citação:

“A Constituição Federal garante plenamente a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, vedando qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística (art. 220, caput e § 2º). No entanto a liberdade de comunicação social não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos inseridos na Constituição Federal, dentre eles o direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos (art. 220, § 1º; e art. 5º, X), bem como os valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, IV).

Ademais, o art. 53 da Lei nº 4.117/62 declara que constitui abuso, no exercício da liberdade de radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive para incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; comprometer as relações internacionais do país; ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes; colaborar na prática de rebeldia desordens ou manifestações proibidas.

É importante dizer que, ao contrário do que pensa o senso comum, a Ré não é “proprietária” do canal em que opera. É, na verdade, uma concessionária do serviço público federal de radiodifusão de sons e imagens, e, como tal, está sujeita às normas de direito público que regulam esse setor da ordem social.

Justifica-se o regime jurídico de direito público porque, diversamente do que acontece nas mídias escritas, as emissoras de rádio e TV operam um bem público escasso: o espectro de ondas eletromagnéticas por onde se propagam os sons e as imagens. Trata-se de um bem público de interesse de todos os brasileiros, pois somente por intermédio da televisão e do rádio é possível a plena circulação de ideias no país.

A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso. Referida liberdade é uma garantia instituída pela sociedade e para a sociedade, não se podendo admitir, portanto, que seja utilizada contra esta”.

O comportamento da âncora do SBT Brasil, infelizmente, não constitui uma exceção no jornalismo que tem sido praticado na radiodifusão brasileira. Exatamente por isso e pelo rotineiro recurso das concessionárias desse serviço público ao argumento da “liberdade de expressão absoluta”, vale relembrar o caso da RedeTV!

Com a palavra, o Ministério Público.

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Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros

Reproduzido de Teoria e debate
13 fev 2014

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Diário Bokarrinense de Florianópoli$ e exploração do Turi$mo $exual


Diário Bokarrinense de Florianópoli$ e exploração do Turi$mo $exual

O PIOR Club de Comunicação de Florianópoli$
El PEOR Club de Comunicación de Florianópoli$
The WORST Communication Club de Florianópoli$

E ainda pedem “explicações” para a Educação...

Leia sobre o assunto:

Original da capa do encarte on line, clicando aqui.


Pegou muito mal a veiculação de anúncio de uma casa de shows eróticos de Florianópolis em um encarte especial dentro do maior jornal de Santa Catarina. Na edição desta terça-feira (18), início do Congresso Técnico da FIFA, o jornal Diário Catarinense veiculou um encarte turístico direcionado aos estrangeiros que participam do evento, com patrocínio do Bokarra Club.

Com o título de Welcome To Floripa, a publicação é um guia com endereços de restaurantes, casas de show, bares e lanchonetes, em três linguas. Foi encartado na edição de ontem e distribuido no hotel/resort onde está sendo realizado o Congresso Técnico da Fifa, no norte da Ilha de Santa Catarina. Trouxe na capa e contracapa a publicidade do famoso clube de striptease. 

Muitas foram as reações indignadas nas redes sociais. Todos foram unânimes em declarar total repúdio à esta publicação que conotava uma abordagem ao turismo sexual em Florianópolis. 

Leia algumas das repercussões

"Suplemento de turismo do @DCatarinense direcionado aos visitantes do Congresso da FIFA tem o patrocínio do Bokarra. Vendem turismo sexual!" - (Paulo Arenhart)

"Florianópolis do Turismo Sexual! Diário Catarinense destaca publicidade do Bocarra. Página colorida no caderno especial sobre evento da copa"  - (Fabio Machado)

"Está ganhando contorno de escândalo o material distribuído nesta terça (17) no Congresso da Fifa, que apresenta Florianópolis como paraíso do turismo sexual, com a propaganda de uma conhecida casa de tolerância. Autoridades estaduais e municipais estão totalmente constrangidas e revoltadas com a publicidade abusiva e escrota. Já deu confusão inclusive com a direção do resort. 


Em tempo: só o governo do Estado gastou mais de R$ 3 milhões em apoio ao evento." - (Carlos Damião)



Um suplemento especial do Diário Catarinense, principal jornal de Santa Catarina, está revoltando moradores do estado nesta terça-feira (18). O caderno intitulado Welcome to Floripa traz na capa e contracapa a publicidade de um famoso clube de striptease local. A imagem das meninas de biquíni fio dental acompanha o guia cultural sobre como os turistas podem aproveitar Florianópolis.

O caderno especial com a publicidade do Bokarra Club é dirigido aos estrangeiros que estão na capital catarinense por ocasião do Congresso Técnico da Fifa. Representantes das comissões técnicas das 32 seleções que participam da Copa de 2014 estão reunidos no Costão do Santinho, no norte da ilha, ao longo da semana.

"Bem-vindos a Floripa, a capital da prostituição", criticou o advogado Manoel Menezes, um dos internautas que esbravejaram contra o Diário Catarinense. "Para o país que luta contra o turismo sexual e contra a 'imagem' do país da putaria e da baixaria, isso é um tanto quanto contraditório", postou. A mensagem dele foi compartilhada por centenas de catarinenses.


Usuários de redes sociais se incomodaram com a ideia da propaganda reforçar o turismo sexual”

Após gerar revolta dos leitores com o anúncio publicitário de uma casa de striptease na capa e contracapa do suplemento de turismo, o jornal Diário Catarinense publicou um pedido de desculpas em sua página no Facebook. No texto, o veículo afirma que pretende reforçar a "política comercial”.

Pensando em garantir não somente a legalidade, mas também a qualidade e a integridade dos conteúdos dos anúncios que publicamos, já adotamos uma política comercial bastante restritiva. Diante desse episódio, percebemos a necessidade de revisar essas diretrizes e torná-las ainda mais rigorosas. É nosso compromisso com vocês colocá-las em prática a partir de agora.

A edição impressa do Diário Catarinense, um dos jornais mais populares de Santa Catarina, desta terça-feira (18) gerou revolta nas redes sociais ao publicar um anúncio da casa de striptease Bokarra. A publicidade foi veiculada em três idiomas: português, espanhol e inglês e coincide com a presença de representantes das seleções que participarão da Copa do Mundo no Congresso Técnico da Fifa.

Usuários de redes sociais se incomodaram com a ideia da propaganda reforçar o turismo sexual no Brasil, em ano de Copa do Mundo.

O desconforto também resulta do fato de o anúncio fortalecer a imagem, por vezes combatida, da mulher brasileira associada à prostituição. O título da peça publicitária é "Welcome to Florianopolis", ilustrado por imagens de mulheres seminuas.


Facebook: 19 de fevereiro de 2014

Pedimos desculpas aos nossos leitores e a todos aqueles que se sentiram constrangidos ou incomodados com os anúncios da capa e contracapa publicados no suplemento "Welcome to Floripa", no DC de hoje. Pensando em garantir não somente a legalidade, mas também a qualidade e a integridade dos conteúdos dos anúncios que publicamos, já adotamos uma política comercial bastante restritiva. Diante desse episódio, percebemos a necessidade de revisar essas diretrizes e torná-las ainda mais rigorosas. É nosso compromisso com vocês colocá-las em prática a partir de agora.

Campanha educacional do Grupo RBS


Liderado pelo grupo RBS e auxiliado pela Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho (FMSS) o projeto tem em mente, melhorar a educação básica brasileira, principalmente a do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.


“RBS TV lança vídeo com a Mula Sem Cabeça na campanha pela educação”

Jornal do Almoço SC

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14 mai 2013

Comentário na Rádio Onda Jovem (Sul do Estado de SC), hoje de manhã (14), sobre o Prêmio RBS de Educação:

“A educação é um direito de todos e um dever do Estado. Por isso, cabe ao poder público estabelecer uma política educacional que prepare as pessoas, dentro de uma perspectiva libertária, para atuarem conscientemente no desenvolvimento da sociedade. Isso tem que acontecer do ensino primário ao universitário. Para tanto, é preciso boas escolas, excelentes laboratórios, grandes bibliotecas e salários justos para os professores e os funcionários ligados à educação. Na Coreia do Sul professor e engenheiro recebem a mesma remuneração.

Campanhas em favor da educação deve fazer o Estado e não empresas privadas. O Banco Mundial, com sede nos Estados Unidos, a partir dos anos 1980, deixou de se preocupar só com dinheiro e passou a se meter na educação. Sabem por que? Este banco estava interessado em se apropriar de toda a pesquisa feita nas universidades latino-americanas para repassá-las às empresas multinacionais. Isto é um crime, já que as universidades públicas são custeadas pelo dinheiro do contribuinte e devem fazer ciência e produzir conhecimento para melhorar a vida da população e não de proprietários de grandes empresas.

Portanto, muito cuidado com o “Prêmio RBS de Educação – para compreender o mundo” lançado ontem em todo o Estado de Santa Catarina. A RBS faz campanha em favor da educação, como também do agasalho, com o único objetivo de ser bem vista pela população e logo em seguida fazer com que esta mesma população acredite nas notícias que ela divulga.

Por que a RBS não faz campanha em favor de um salário melhor para todos os professores de Santa Catarina? Por que a RBS não faz campanha por um salário mínimo mais condizente para realizar o bem estar do povo brasileiro? Por que a RBS não paga um salário melhor para seus jornalistas?

A senhora Sirlei é uma mulher simples que mora em um bairro pobre de Florianópolis, a Serrinha. Tem dois filhos que estudam em uma escola pública. Às vezes, ela leva o filho para o trabalho quando não há aula. Ela escutou na TV o “Prêmio RBS de Educação” e toda a explicação dada e virando-se para mim disse: “Isso é propaganda enganosa”.

Não basta, apenas, fazer campanha em favor da leitura. É preciso saber o que lê; é importante discutir o que se lê; é necessário criticar o que se lê. Este é o verdadeiro trabalho de qualquer pessoa que luta para que a sociedade seja mais consciente de seus problemas, se organize e promova a solução de seus conflitos. E cabe ao professor e a professora em sala de aula estimular isso.

Claro que o “Prêmio RBS de Educação” não vai realizar este trabalho. Espero que todos os professores do Estado de Santa Catarina não se deixem enganar pelo canto da sereia e denunciem em sala de aula, a seus alunos, a farsa do “Premio RBS de Educação”. E denunciem, também, a presença vergonhosa do secretário de Educação do Estado – Eduardo Dechamps – e do secretário municipal de educação de Florianópolis – Rodolfo Pinto da Luz – , no lançamento deste prêmio. A educação não é mercadoria!”

Waldir Rampinelli é professor do Departamento de História da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

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COMENTÁRIOS DE FILOSOMÍDIA SOBRE ESSA CAMPANHA E OUTRAS

25 jun 2013

Trecho:

(...) Nesses casos acima não é só a “educação” quem “precisa de respostas”, senão a própria “comunicação” é quem deve dar satisfação dos golpes que desfere contra a cidadania, contra o direito à informação de qualidade, visivelmente contra os direitos de dignidade de crianças e adolescentes vistos como consumidores mirins, como meninos e meninas no mundo do anti-lúdico mercado da diversão e do infotenimento como meios de desqualificação e negação de sua infância e juventude.


A rede de comunicação sem pé nem cabeça, e certamente sem coração, sabe muito bem o que, e como fazer a confusão dos sentidos, e enquanto enchemos seus bolsos com os rios de dinheiro que circulam nesse mundo de menininhas arremedando “gente grande” irresponsável – da educação e da comunicação – quem sai perdendo são as crianças e adolescentes no meio dessa insanidade a mídia metendo o nariz e a mão onde ela, se entende de tudo, no mínimo deve ser chamada para explicar o que não deve fazer: ser autoritária, mentirosa, abusadora de menores, pedagófila.

Leia também:

"Conheça denúncias sobre o turismo sexual nas copas", em Carta Capital (26/02/2014), clicando aqui.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa: Portaria 368 de 12/02/2014


Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira

Criada para auxiliar, principalmente, os pais na escolha do que os filhos podem ou não assistir na televisão, no rádio e no cinema, a classificação indicativa terá regras mais flexíveis e maior participação da sociedade. Com as mudanças, as TVs pagas e os serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra de classificação, passarão a exibir a classificação etária dos conteúdos.

Portaria 368 do Ministério da Justiça foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias. Entre outros pontos, ela unifica toda as normas administrativas relacionadas ao tema em um único documento, estabelece a autoclassificação para os programas ao vivo e estende os critérios de classificação indicativa para jogos eletrônicos.

“A ideia é facilitar a vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão assistir; a vida das emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os critérios; e também a vida do governo, que agora terá a participação da sociedade civil na definição da classificação indicativa”, explicou secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

A classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos programas.

Além de simplificar as regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão autoclassificar os programas obedecendo às regras dos programas. “Todas as nossas emissoras de TV e rádio poderão elas mesmas autoclassificar os programas, de acordo com os critérios definidos no guia da classificação indicativa. Isso torna o sistema mais ágil, simples, e queremos construir esse ambiente de relação de confiança entre o Estado, a sociedade civil e as emissoras”, disse Abrão.

No caso de descumprimento das regras, o programa poderá passar por uma reclassificação e caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas. “Recentemente, reclassificamos um filme a partir de reclamações das redes sociais. É um exemplo de como a participação social é importante”, frisou o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da estrutura do Ministério da Justiça, Davi Pires.

As novas regras preveem ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries) com classificação reduzida, a emissora deverá apresentar, previamente, 10% da obra. Anteriormente, era necessário todo o conteúdo. Outra  mudança é a criação do Projeto Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo na classificação de conteúdo.

Essas pessoas serão escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária. A portaria também prevê a criação de um portal na internet para reunir toda a legislação e apresentar informações sobre o processo de classificação, com espaço também para manifestação da sociedade.

Reproduzido de Agência Brasil
12 fev 2014

Conheça o texto da Portaria 368, em Lex Magister, clicando aqui.

Leia também:

Notícias da TV UOL

Controle de conteúdo
Globo terá de aprovar com governo reprise de novela das nove à tarde

Por Daniel Castro
13/02/2014

O Ministério da Justiça publicou ontem (12) no Diário Oficial da União uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias, também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand, já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.

Novas normas foram criadas especialmente para a sessão Vale a Pena Ver de Novo, da Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação é reduzida é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e sexo.

Ou seja, para reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca ocorreu.

Ourtra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.

Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de "reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão, Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você, e Encontro, entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.

Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.

Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.

Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.

Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:


Reproduzido de TVUOL

12 fev 2014