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quarta-feira, 4 de abril de 2012

TV é isso: Globo e Sky, tudo a ver


Globo e Sky: tudo a ver

Instituto Telecom
06 mar 2012

Caros leitores, não vamos repetir neste Nossa Opinião um conjunto de matérias que, corretamente, responderam à campanha milionária da Sky contra a regulamentação da Ancine em relação à Lei 12.485 - nova Lei da TV por assinatura. Mas, é importante destacar o caráter leviano e manipulador do discurso da empresa, contrário aos interesses dos consumidores, atacando as autoridades constituídas legalmente como a Agência Nacional de Cinema (Ancine) para impedir que a Lei regule o conteúdo na TV paga.

Fica cada vez mais clara a existência de uma articulação entre os interesses da Globo e da Sky.

Coincidência, ou não, na última sexta, dia 2, véspera do término da Consulta Pública, o Segundo Caderno do Globo dedicou uma página inteira para atacar a regulamentação proposta pela Ancine.

Reparem, não foi no caderno de economia ou política, e, sim, num caderno que, teoricamente, trata de aspectos ou sugestões culturais como cinema, TV, Teatro etc. Travestida de matéria meramente jornalística, o enfoque foi editorial.

O Globo misturou numa mesma matéria dois temas de duas instruções normativas diferentes, uma sobre o SeAC - Serviço de Acesso Condicionado -  e outra sobre a prestação de contas dos canais da TV por assinatura com a nova regulamentação. O objetivo da poderosa empresa de mídia é um só, impedir mais uma vez a possibilidade de regulação do setor de comunicação.

Nem O Globo nem as Organizações Globo representam a opinião da sociedade civil, que há quatro anos luta por essa regulamentação e é unânime em exigir do legislador a manutenção das premissas básicas que fundamentaram a Lei como a desverticalização do setor, o apoio à cultura nacional, à produção regional e independente, a criação de espaços para programas e canais nacionais e uma abertura do mercado de TV paga capaz de torná-lo mais democrático e aberto à participação plural.

Nós, do Instituto Telecom, reafirmamos nossa postura de garantir o espírito da Lei nessa regulamentação. É preciso fortalecer o papel regulador da Agência assegurando a política de cotas, o incentivo à produção independente e o aumento do acesso da sociedade ao serviço de TV por assinatura. A Ancine, assim como a Anatel, tem a responsabilidade de não frustrar os desejos de renovação e alteração do cenário de TV paga.  Neste sentido, em conjunto com o Clube de Engenharia, CineBrasilTV, ULEPICC-Br, Abetelmim, e do representante da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, Marcello Miranda, fizemos todas as propostas listadas abaixo e encaminhadas à Consulta Pública da Ancine sobre as Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485 (IN Geral do SeAC e a IN 91 Modificada).

IN Geral do SeAC:

1) Artigo 26º, Incisos I e II -  não permitir em hipótese alguma que esses 2 canais brasileiros de espaço qualificado sejam da mesma programadora;
§ Único: Para os fins previstos serão consideradas o controle e a coligação entre as empresas programadoras.

2) Artigo 26º, um novo inciso (Inciso IV) – que nenhuma programadora possa ocupar mais de 30% do total dos canais brasileiros de espaço qualificado;

3) Criação de um novo Artigo 31 (renumerando os artigos seguintes) - Programadoras e produtoras poderão negociar diretamente com as distribuidoras sem necessitar de fazê-lo via empacotadoras;

4) Artigo 33º - Terá que ser reescrito, pois os itens elencados para requerer a exclusão da dispensa são genéricos e vagos. Se a Ancine reconhecer a impossibilidade alegada, fará Consulta Pública específica e, após plena e publicamente justificada, poderá vir a dispensar do cumprimento das cotas, temporariamente e de forma parcial, jamais integral ou definitiva;

5) Incluir o Art. 34 da Lei 12.485 -  As prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) deverão atender os usuários em bases não discriminatórias. Exceto se a discriminação for necessária para o alcance de objetivos sociais relevantes suportados por políticas públicas que a justifiquem;

6) Art. 43º substituir a palavra "poderá" por "deverá".

Para a IN 91 Modificada:

7) Revisão do inciso XLV do Art. 1º - Este inciso responsável pela definição de empresa controlada sofreu grandes atenuações a pretexto de ‘maior aderência à Lei das S/A’. Permitiu, por exemplo, através do 'Acordo de Acionistas', que empresas como a Globo tenham direito a um veto contratual na NET Serviços (onde possui uma participação) para o empacotamento de canais concorrentes à Globosat. Isso atualmente é caracterizado como controle pela Ancine, mas com a nova redação proposta deixará de ser;

8) Parágrafo 1º do Art. 4º - Não poderá ser suprimido, conforme a proposta da Agência, pois é o responsável por dar poderes à Ancine para aplicar sanções em agente econômico que não tiver informado controle ou coligação;

9) Inciso IV do Art. 5º - Não poderá ser suprimida a obrigação do envio permanente de informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento;
10) Artigo 20º - Não excluir o parágrafo 4º que permite a Ancine a suspensão do registro das empresas que cometam irregularidades, já atuantes ou que vão atuar no mercado.

Por fim, queremos ressaltar que, mesmo com a demora do governo em apresentar uma proposta para o marco regulatório das comunicações, a regulamentação da TV por assinatura é uma vitória da sociedade organizada na luta pela democratização das comunicações em nosso país.

Reproduzido do Instituto Telecom
06 mar 2012

Leia também:

"O que muda na sua TV por assinatura com a Lei 12.485", na página da Ancine clicando aqui.


"Manifesto contra a campanha da SKY sobre a Lei 12.485" pela Associação Brasileira de Cinema de Animação (ABCA) clicando aqui.

Assista a campanha publicitária da SKY CONTRA a Ancine e a Lei 12.485/11 abaixo:



Vídeo foi produzido em conjunto entre a Carta Carioca e o DCE Vladimir Herzog - FACHA em resposta as mentiras do comercial produzido pela SKY!

Leia mais clicando aqui.

Roseli Goffman: Nunca estivemos tão cegos


Nunca estivemos tão cegos

Roseli Goffman*
Revista do Instituto Telecom

Para Saramago, (Janela da Alma, 2001, documentário de Walter Carvalho), “estamos cegos à lei, à razão, à sensibilidade. Estamos atados na caverna de Platão, vendo sombras neste mundo audiovisual”. Mas não estamos cegos pela escuridão, muito pelo contrário, estamos blindados pela profusão de imagens e dos discursos que sombreiam a luz do dia e nos afastam do cotidiano.

Lembramos aqui o artigo de Helio Pellegrino para a Folha de São Paulo, em 11 de setembrode 1984, em que faz interagir o Complexo de Édipo e a passagem do princípio do prazer ao princípio de realidade, “em que se funda o pacto com a Lei da Cultura – ou Lei do pai – é a tarefa primordial da criança na primeira etapa do seu desenvolvimento psicossexual. O pacto com a Lei do pai prepara e torna possível o pacto social. A ruptura com o pacto social, em virtude de sociopatia grave – como é o caso brasileiro – pode implicar a ruptura, ao nível do inconsciente, com o pacto edípico. Não nos esqueçamos que o pai é o primeiro e fundamental representante junto à criança da Lei da Cultura. Se ocorre, por retroação, tal ruptura, fica destruído, no mundo interno, o significante paterno, o Nome-do-Pai e, em consequência, o lugar da Lei”.

Esclarecemos que no campo da Psicologia, o termo Pai, usado por Pellegrino, não se restringe à família, mas todo e qualquer lugar para esta função/significante, e que o pensamento da Diferença, e seus representantes, não recusam uma função simbólica e socializante: “não com o ovo de onde saiu, nem com os genitores que o ligam a ele, [...] mas com um espaço social e político a ser conquistado” (DELEUZE, Gilles; PARNET, Claire. Diálogos 1998, p. 94). Ambas abordagens expressam por que defendemos o marco regulatório das Comunicações, como pacto social necessário à entrada do Brasil no processo em andamento nos Estados Democráticos.

A decisão do Governo brasileiro de regular homeopaticamente vem sendo muito tímida em relação à demanda da sociedade, que provou na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom, 2009) que tem mais de 600 propostas de tese avançadas sobre os destinos da Comunicação que merecemos.

Temos como exemplo mais recente destas forças em confronto, a Lei nº 12.485, sobre o  serviço das TVs por Assinatura (SeAC) sancionada em setembro de 2011, que vem sendo atacada pelas empresas do setor em seu objetivo primordial: garantir as cotas de conteúdo nacional e independente em pífias 3 horas e meia por semana até 2014, atingindo no máximo doze entre as dezenas de canais disponíveis. Apenas essa tímida regulação oxigenará a cadeia produtiva, promovendo o crescimento econômico e fomentando a diversidade e a regionalidade do setor. Aqui, antes dos institutos caça-fantasmas convocarem suas fantasias catastróficas sobre censura é preciso conferir que a insuspeita comunidade européia garante 50% de cota obrigatória na veiculação de conteúdo nacional nas TVs por assinatura. Alguns representantes de empresas do setor e certos “institutos” especialmente criados com o fim exclusivo de impedir estes avanços democráticos, que erguem mais uma vez a bandeira da censura para afirmar seus princípios, estão simplesmente regredidos ao supor que o capitalismo possa integralizar a sua ilusão de completude.

Para fins particulares, tentam manter-se fora do princípio de realidade e da Lei da Cultura, buscando inutilmente impedir que este pacto social possa cumprir-se, em benefício de todos.

Entendemos que toda e qualquer forma de silenciar o debate da Comunicação no Brasil, impedindo a regulação dos artigos a ela dedicados pela Constituição Federal de 1988, está afinal confrontada por um marco regulatório, construído com ampla participação da sociedade brasileira, conforme o artigo ainda tão atual de Helio Pellegrino: “Só o amor e a liberdade, subordinando e transfigurando o temor, permitem uma verdadeira, positiva e produtiva relação com a Lei”. Produzir subjetividades diversificadas, autônomas e libertárias é compromisso de todas e todos com o Estado Democrático.

Recomendamos também, até mesmo para aqueles que ainda estão na caverna platônica, a ampla divulgação da Plataforma para um Novo Marco Regulatório das Comunicações, em www.comunicacaodemocratica.org.br

*Roseli Goffman é Psicóloga, Conselheira do Conselho Federal de Psicologia, Secretária-Geral do FNDC

Via Clipping FNDC
03/04/2012

Descarregue a Revista do Instituto Telecom No. 4 clicando aqui.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Comunicação: Ano novo, reivindicações antigas...


Ano novo, reivindicações antigas

Redação
Instituto Telecom
10/01/2012

Todo final e início de ano é a mesma ladainha. O mercado faz a habitual indicação do que deve ser seguido pelo governo e sociedade no setor de telecomunicações. E o que deveria ser apenas sugestões, na prática tem se mostrado uma espécie de lista de determinações quase sempre seguida pelo governo. Que poucas vezes é convergente com os interesses civis.

Em 2011, a receita bruta das operadoras de telecom alcançou cerca de 200 bilhões de reais. Deste valor, nem mesmo 10% foram revertidos em investimento em infraestrutura e melhorias nas telecomunicações do país. Por isso mesmo, o Instituto Telecom, ao retomar suas atividades em 2012, considera relevante alertar para pontos que devem ser observados por todos: governo, mercado e sociedade civil.

1) TV por Assinatura

A lei 12485, de setembro de 2011, mudou as regras para a TV por assinatura e apresentou avanços importantes no sentido de democratizar o acesso ao serviço como a instituição da obrigatoriedade de cotas de conteúdos nacionais, uma luta antiga da sociedade. A sua implementação está prevista para março ou abril, mas pouco valerá se não houver atenção às reivindicações da sociedade e se os movimentos sociais não participarem ativamente da elaboração de seu conteúdo no processo de regulamentação que está sendo proposto pela Anatel e pela Ancine.

Para se ter ideia da necessidade de se acompanhar de perto o processo, a Rede Globo, por meio da Globosat, já iniciou o seu bombardeio de absurdos - quer ser tratada como produtora independente pela Ancine. Uma situação grave, já que a legislação proíbe que radiodifusores sejam enquadrados nesta categoria. Uma produtora brasileira independente não pode ser controladora ou controlada ou coligada a programadores, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

A Anatel fala em realizar apenas uma audiência pública, em Brasília, para discutir a regulamentação proposta. Um absurdo.

2) TV e Rádio Digital


Criado em 2003, o Decreto Lei 4.901, que trata da TV digital, traz grande contribuição ao país com relação à produção industrial, à pesquisa e à multiprogramação. No entanto, assim como a Rádio Digital, a TV Digital parece ter sido esquecida pelo governo. Até agora, sua discussão foi reduzida pelos radiodifusores a uma questão tecnológica de qualidade de imagem quando o verdadeiro enfoque é a possibilidade tecnológica de criação de mais espaços de conteúdos, expressão e informação capazes de promover uma representação mais democrática das comunicações brasileiras. A exemplo do que ocorre com o Ginga, é importante investir em tecnologias que permitam a interação e o acesso a conteúdos, educação e serviços de interesse público.


Com relação à rádio digital a situação é ainda mais preocupante, já que durante todo o primeiro ano do governo Dilma não houve qualquer debate sobre o tema. Esse “esquecimento” resulta também da pressão de grupos internacionais. O padrão americano (Iboc) e o europeu (DRM) estão no centro deste debate. O risco, é que mais uma vez, o padrão escolhido vá ao encontro dos radiodifusores e não da população em geral. Promover a inclusão social, a diversidade cultural, incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais, propiciar a criação de rede de educação à distância, viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos são elementos que estão na portaria 290/2010 que criou o Sistema Brasileiro de Rádio Digital e não podem ser esquecidos.

3) Plano Nacional de Banda Larga


O ano mudou, mas a distância entre governo e sociedade na discussão sobre os rumos da banda larga no país continua a mesma. O Instituto Telecom mais uma vez chama a atenção para a necessidade de criação de fóruns de debates e para a retomada do Fórum Brasil Conectado. Criado em 2010, o Forum foi esvaziado, mas é essencial para que o tão necessário PNBL não seja reduzido a um mero termo de compromisso entre o governo e as teles. E embora seja frequentemente descartado pelo Estado, o debate sobre a prestação do serviço de banda larga em regime público é urgente e precisa ser feito. O próprio presidente da Anatel, João Rezende, declarou recentemente que não há mais razão para a telefonia fixa continuar sendo o único serviço prestado em regime público. Defendeu, inclusive, que o governo acione o Congresso para mudanças na legislação das telecomunicações. Para a sociedade, o serviço em regime público é a garantia de usufruir uma internet com tarifas justas e qualidade.


4) Marco Regulatório das Comunicações


Este, certamente, é o item mais importante não só para 2012, mas há quase 50 anos, uma vez que a última discussão sobre o tema ocorreu em 1962. Esperado e intensamente reivindicado no país, o Marco Regulatório das Comunicações poderia facilmente abranger todos os pontos citados acima se houvesse disposição do governo de encarar o mercado e promover o debate.


Depois de um ano inteiro esperando que a promessa governamental de apresentação da proposta para o marco fosse cumprida, e de a sociedade civil ter se colocado ativamente na promoção do debate, em especial através do FNDC (Fórum Nacional de Democratização da Comunicação), com a apresentação de um conjunto de 20 diretrizes escolhidas por consenso civil, fica a interrogação para o Minicom: quando o governo vai dar novos rumos às nossas tão antigas reivindicações?

Feliz 2012 Dilma, para você e para a sociedade


O Instituto Telecom deseja que neste ano velhas lacunas como a falta de banda larga, telefonia celular sem cobertura e a preços impraticáveis, telefonia fixa com tarifas proibitivas possam ser sanadas e ter um final feliz para a sociedade, e não apenas para o mercado. Que tanto o Minicom como a Anatel cumpram o seu papel junto à sociedade, assegurando espaços efetivamente participativos. Que chegue ao fim a falta de informação sobre os fundos de investimentos para as telecomunicações, 90% dos quais contingenciados para gerar superávit primário, quando deveriam servir à sociedade com investimentos na universalização da banda larga, em pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na promoção de fóruns e audiências públicas.


Reproduzido de Clipping FNDC

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

A demonização do debate sobre a regulação dos meios de comunicação pelas empresas da mídia tradicional


Marco Regulatório das Comunicações, uma guerra silenciosa

A demora do governo em apresentar à sociedade a proposta para um Marco Regulatório das Comunicações tem dado cada vez mais espaço, aos que já dominam todos os espaços, para demonizar o debate sobre a regulação da mídia com a pecha de "censura".  Aos poucos, vai ficando claro o que está se configurando no país: uma guerra, supostamente em defesa da liberdade de expressão.

Coincidência ou não os ataques recentes às novas atribuições da Ancine dispostas na MP 545 são feitos exatamente pelos mesmos grupos formados pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e  ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura),  liderados  pela Rede Globo, que pressionaram e conseguiram, primeiro, impedir durante anos que o Conselho de Comunicação Social fosse instituído e, depois, que ele não funcionasse – há cinco anos o Conselho não se reúne.

São os mesmos que durante muito tempo dificultaram a aprovação de medidas importantes defendidas por entidades civis como o ex-PL 29, posteriormente PLC 116 e finalmente Lei 12.485/10, responsável pela criação de cotas para a produção e distribuição de conteúdo nacional e veiculação de publicidade na TV paga, entre outras determinações.

Todas essas críticas, feitas pelos que praticam diariamente a censura escondendo da população notícias de interesse público e vendendo espaços para interesses escusos, têm apenas um intuito: impedir que se faça o debate sobre a regulação da comunicação.

As Organizações Globo, por exemplo, chamam de "contrabando" na MP 545 justamente o principal item, de mudanças na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) cujo objetivo é incentivar a produção audiovisual brasileira. Uma das mudanças previstas é a que determina o fim da obra audiovisual estrangeira adaptada, que passa a ser enquadrada como obra publicitária estrangeira para o cálculo da Condecine, e ainda estabelece que todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na Ancine. Para se ter uma ideia, entre janeiro de 2010 e junho de 2011, 746 obras foram enquadradas como estrangeiras adaptadas e passarão a ser consideradas somente estrangeiras a partir do ano que vem, quando a MP entra em vigor.

Nas mãos dos coronéis da imprensa e da política, o Marco Regulatório das Comunicações, ou qualquer outra tentativa de se regular a mídia, como a MP 545, têm sido claramente desenhados como monstro regulatório.  O deputado ACM Neto (BA), líder do DEM na Câmara, já avisou que o partido deve obstruir a votação das mudanças.

Não é preciso ir muito além para entender o que querem políticos como ACM Neto, que repercutem com quase total verossimilhança bandeiras históricas de determinadas classes econômicas e famílias. É a defesa de seus interesses próprios, abalados por um processo de mudança nas comunicações e telecomunicações do país liderado pela sociedade civil e fortalecido na realização da I Confecom (Conferência Nacional de Comunicação), em dezembro de 2009.

Regras que defendem uma democratização na comunicação e o direito de expressão já são realidade há muito tempo em países considerados modelos de democracia. Na França, por exemplo, uma das funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) é acompanhar a programação e zelar para que haja sempre uma pluralidade dos discursos presentes no audiovisual francês. Já em Portugal, uma das funções da Entidade Reguladora para Comunicação Social (ERC), é fazer regulamentos por meio de consultas públicas à sociedade e ao setor. Medidas como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser alteradas por lei. Além disso, o órgão também presta o serviço de ouvidoria da imprensa, a partir de denúncias apresentadas por meio de um formulário no site da entidade. Reclamações que podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

A própria União Europeia aprovou recentemente o estabelecimento de um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Foi banida totalmente a veiculação de publicidade da indústria do tabaco e farmacêutica, e a da indústria do álcool ficou extremamente restrita. Há ainda medidas relevantes como direito de resposta e regras de acessibilidade.

A guerra pela liberdade de expressão está estabelecida. Mas, ao contrário do que dizem os coronéis da mídia, passa pela adoção de práticas de regulação e o Brasil não pode e não deve mais permitir que se fuja,  ou evite este debate.

FNDC realiza plenária para debater Marco Regulatório

Nos dias 9 e 10 de dezembro de 2011, em São Paulo, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), realizará seminário com o tema “20 Anos, 20 Pontos – Propostas para um Marco Legal da Comunicação no Brasil”. O evento fará um balanço das duas décadas do FNDC e debaterá a plataforma com as propostas lançadas para o Marco entregues ao ministro Paulo Bernardo, em outubro.

Reproduzido de Instituto Telecom
16 nov 2011
Via clipping FNDC

terça-feira, 2 de agosto de 2011

AI-5 digital na contramão da sociedade


'Lei Azeredo', na contramão da sociedade

Redação
Instituto Telecom
02/08/2011

Enquanto a sociedade luta pela aprovação de um Marco Civil para Internet, no Congresso Nacional, uma lei que ameaça a democracia e a neutralidade da rede está perto de ser aprovada

A polêmica do Projeto de Lei 84/99, que tipifica crimes na internet, teve início desde sua apresentação na Câmara. Apesar disso, quatro anos depois, em 2003, o PL foi aprovado e seguiu para o Senado, quando recebeu um texto substitutivo do então senador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Mais uma vez, o projeto não só foi aprovado no Senado como, reencaminhado para a Câmara, tramita agora em regime de urgência em cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; Constituição, Justiça e Cidadania; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de onde seguirá para votação no plenário.

 Para os parlamentares contrários ao substitutivo, neste momento resta apenas a possibilidade de apresentarem emendas supressivas às propostas aprovadas no Senado uma vez que, caso o texto seja rejeitado na íntegra, será validada a versão original aprovada em 2003. Já a sociedade civil e o setor acadêmico – partes diretamente afetadas pela lei – nem sequer foram convidadas a participar da decisão nestes 12 anos de debate.

Chamada pelas entidades civis contrárias à sua aprovação de AI-5 Digital, a “Lei Azeredo” foi inspirada na Convenção de Budapeste, que tratou sobre o tema do cybercrime e foi assinada poucos meses após os atentados ao World Trade Center, em 2001. Por trás das justificativas para a aprovação da Convenção estava o interesse de grandes empresas e governos em acabar com a neutralidade da rede e, dessa forma, controlarem o acesso à internet.

Na semana passada, numa tentativa de conter os prováveis estragos no direito à liberdade de expressão dos brasileiros, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) entrou em acordo com o deputado Eduardo Azeredo para que seja realizado um seminário sobre o assunto antes da votação do texto nas comissões. O requerimento para a audiência foi apresentado na última quinta-feira, dia 28, e ainda aguarda uma resposta.

Uma das principais críticas à lei é a sua abordagem generalizada. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se aprovada, a lei pode criminalizar ações cotidianas como possuir um blog, fazer a digitalização de filmes e músicas e o desbloqueio de aparelhos celulares. Atividades extremamente importantes para o desenvolvimento do país como as redes abertas (P2P), pesquisas e o uso de obras protegidas por copyright como fonte de informação e educação serão diretamente afetadas.

Um país que ainda não foi capaz de aprovar o Marco Civil para Internet, dificilmente tem a maturidade necessária para construir leis e regras capazes de determinarem o que pode ser considerado crime ou não na rede. O Marco Civil reivindicado pela sociedade trata de pontos que precedem em relevância o debate da Lei Azeredo, dentre eles o livre acesso à internet como direito básico, a neutralidade da rede, a criação de regras de responsabilidade civil para provedores e usuários e medidas capazes de preservarem a liberdade de expressão e a privacidade. Além de princípios e diretrizes para garantirem o bom funcionamento da rede.

Nós, do Instituto Telecom, defendemos que o Marco Civil da Internet deve ser aprovado antes de qualquer discussão que vise regular os conteúdos e dados da rede. É preciso ouvir todas as partes envolvidas para ser capaz de tomar decisões que podem mudar completamente o rumo e a liberdade do país. A decisão da sociedade civil é pela não aprovação desta lei. Isto está mais do que claro. Só na última semana, o deputado Emiliano José (PT-BA) apresentou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), uma petição contrária à proposta sobre crimes na internet com 163 assinaturas de representantes dos setores empresarial, civil e acadêmico.

O Brasil não pode, de forma alguma, retroceder nas conquistas duramente alcançadas pela sociedade após décadas de ditadura. Aprovar a Lei Azeredo sem levar em conta os argumentos contrários e os desejos da sociedade, é levar o país a um novo AI-5.

Reproduzido do clipping FNDC