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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Brasília: Seminário internacional discute relação da mídia com as crianças



Seminário internacional discute relação da mídia com as crianças

ANDI
10/01/2013

• Evento reunirá 250 participantes, nos dias 6, 7 e 8 de março, em Brasília. Entre eles, especialistas renomados do Brasil e exterior

• Formulário de inscrição e programação completa estão disponíveis no endereço infanciaecomunicacao.andi.org.br

• Interessados podem se inscrever até o dia 1º de fevereiro de 2013

Enquanto no Brasil uma criança passa, em média, cinco horas diárias em frente à televisão – geralmente desacompanhada –, no Reino Unido este tempo limita-se praticamente à metade. Este tipo de descompasso se manifesta também em outro aspecto, de extrema relevância: as pesquisas científicas, a participação da sociedade e as políticas públicas em relação à interface criança-mídia estão muito mais avançadas nos países europeus.

É neste cenário que ocorrerá o Seminário Internacional Infância e Comunicação –Direitos, Democracia e Desenvolvimento, que reunirá em Brasília, nos dias 6, 7 e 8 de março de 2013, alguns dos maiores especialistas mundiais neste campo. O evento é uma realização da ANDI - Comunicação e Direitos em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de contar com o apoio da Fundação Ford. 

O objetivo maior do seminário é o de impulsionar o debate público em torno do papel estratégico desempenhado pelas ferramentas de comunicação e informação nos processos de transformação social. Para contribuir nesta discussão, o evento trará o aporte de experiências exitosas desenvolvidas por democracias consolidadas da Europa, da América do Norte e da Oceania, além de ações pioneiras da América Latina e da África. 

Representantes de organizações de destaque nos cenários brasileiro e internacional estão entre os convidados que abrilhantarão as plenárias e grupos do evento. Vale mencionar, por exemplo: International Clearing House on Children, Youth and Media (Suécia); Comitê das Nações Unidas para os Direitos da Criança; UNESCO; UNICEF; Banco Mundial; Conselho Nacional de Televisão (Chile); Conselho Assessor de Meios Audiovisuais e Infância (Argentina); Fundação Yupana (Equador); SaferNet (Brasil); Sociedade Interamericana de Imprensa; Fundação Gabriel Garcia Marquez para o Novo Jornalismo Iberoamericano (Colômbia); The Guardian (Reino Unido); Organizações Globo (Brasil) e Vila Sésamo (EUA).

Realidade Brasileira e da América Latina – Nos últimos anos, a ANDI vem produzindo análises e estudos comparativos voltados a alimentar esta discussão. De acordo com o mais recente diagnóstico traçado, de maneira geral os países da América Latina padecem de inconsistência técnica e de hesitação política no que se refere à interface que vincula os direitos da infância ao direito à comunicação. “Muitos desses Estados carecem, inclusive, dos adequados instrumentos legais para equacionar os conflitos de interesse que habitualmente tensionam as esferas da comunicação midiática e da liberdade de expressão”, salienta Veet Vivarta, secretário executivo da ANDI. 

Tópicos como as práticas de responsabilidade social empresarial no campo da comunicação; a mensuração de impacto das iniciativas de mídia/comunicação para o desenvolvimento; e, as políticas de inclusão digital integram a programação. Além disso, estarão em foco a educação para a mídia; a publicidade dirigida às crianças e aos adolescentes e os sistemas de classificação etária para audiovisuais.

Inscrições

Os 250 participantes incluem representantes do governo, parlamentares, organismos de cooperação internacional, empresas de comunicação, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.

Além dos profissionais previamente convidados pela ANDI e seus parceiros, foram reservadas 70 vagas para demais interessados na temática. O processo de seleção prevê o preenchimento de formulário eletrônico. A programação completa, os formulários para inscrição dos participantes e para o credenciamento de imprensa, bem como informações detalhadas sobre o encontro estão disponíveis no site www.infanciaecomunicacao.andi.org.br

SERVIÇO

O quê: Seminário Internacional Infância e Comunicação – Direitos, Democracia e Desenvolvimento 
Quando: 6 a 8 de março de 2013
Onde: Brasília (DF)
Público-alvo: Governo, parlamentares, organismos de cooperação internacional, empresas de comunicação, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil
Inscrições: Os interessados devem preencher o formulário disponível em infanciaecomunicacao.andi.org.br até o dia 1º de fevereiro.

Reproduzido de ANDI
10 jan 2013

Comentários de Filosomídia:

Mais um encontro de poderosos discutindo "impulsionar o debate público em torno do papel estratégico desempenhado pelas ferramentas de comunicação e informação nos processos de transformação social" envolvendo o que querem para as crianças...

"O objetivo maior do seminário é o de impulsionar o debate público em torno do papel estratégico desempenhado pelas ferramentas de comunicação e informação nos processos de transformação social. Para contribuir nesta discussão, o evento trará o aporte de experiências exitosas desenvolvidas por democracias consolidadas da Europa, da América do Norte e da Oceania, além de ações pioneiras da América Latina e da África."

"Impulsionar o debate público"? Qual debate, de quem?
"Papel estratégico desempenhado pelas ferramentas de comunicação e informação nos processos de transformação social"? Qual papel, de quem? Das megaempresas de comunicação e informação na alienação das pessoas?

Tsc... tsc...

Grifos de Filosomídia

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Comunicação e direitos da criança e do adolescente


Comunicação e direitos da criança e do adolescente

Redação
Infonet
28/06/2012

Com o intuito de fortalecer o debate acerca da relação entre mídia e infância e oferecer subsídios técnicos aprofundados para a consolidação de políticas de comunicação com foco em crianças e adolescentes, acontecerá no próximo dia 03 de julho a Oficina Infância e Comunicação - Referências para o marco legal e as políticas públicas brasileiras, realizado pela ANDI – Comunicação e Direitos, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH), com apoio da Rede ANDI Brasil, representada em Sergipe pelo Instituto Recriando.

O evento pretende atingir preferencialmente os delegados eleitos na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sergipe, de modo a sensibilizá-los e mobilizá-los, oferecendo-lhes subsídios para que fortaleçam o debate em torno das propostas com foco em temas referentes à relação entre comunicação e direitos da infância e da adolescência durante a IX Conferência Nacional DCA, que acontecerá de 11 a 14 de julho, em Brasília.

A oficina será ministrada pela Gerente do Núcleo de Qualificação e Relações Acadêmicas da ANDI, Suzana Varjão, e pelo jornalista do Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Raphael Gomes. Ambos são atores sociais com ampla experiência na temática Infância e Comunicação. A discussão será pautada pelos 10 eixos temáticos elencados na publicação, dentre elas educação para a mídia; regulação de exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes em conteúdos midiáticos; classificação indicativa e produção de conteúdo audiovisual de qualidade para este público. Na ocasião, será ainda lançada a publicação “Infância e Comunicação - Referências para o marco legal e as políticas públicas brasileiras”.

É importante frisar que além de Aracaju, outras nove capitais receberão as oficinas. O ciclo de debates vai culminar com o Seminário Nacional sobre Direitos da Infância e Regulação dos Meios, que ocorrerá em Brasília no segundo semestre deste ano. A proposta integra o projeto “Infância e comunicação: produzindo conhecimento para promover e proteger os direitos de crianças e adolescentes em sua interface com a mídia”, executado pela ANDI, com a parceria da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e apoio da Rede ANDI Brasil.

Em Sergipe, o seminário terá início às 9h, no Hotel Parque das Águas, localizado na Rua professor Jugurta Feitosa, 400, Atalaia, Aracaju-SE. Para obter mais informações, entrar em contato com a equipe de Comunicação do Instituto Recriando, através dos telefones (79) 3246-5242 e 3246-5211.

Fonte: Ascom Instituto Recriando
Via clipping FNDC
28 jun 2012

sábado, 24 de março de 2012

Acompanhamento Processual da ADI 2404 - Ação Direta de Inconstitucionalidade



Acompanhe o processo da  Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2404, no portal do STF, clicando aqui e veja também as "peças eletrônicas" deste processo clicando aqui.

Saiba mais sobre este processo na página da ANDI, Agência de Notícias dos Direitos da Infância, clicando aqui.

"PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros".

Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa


Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa

Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de órgãos públicos – integrantes da rede de proteção dos direitos da infância e da adolescência – participaram terça-feira, 20/03, da segunda reunião sobre classificação indicativa. A iniciativa faz parte das ações do Ministério da Justiça e tem a finalidade de fortalecer a política de classificação indicativa.

Cleomar Manhas, assessora política do Inesc e responsável pelo projeto “Criança e Adolescente: prioridade no Parlamento”, foi uma das convidadas para o debate. Os participantes do encontro discutiram sobre: a) o mapeamento das iniciativas em defesa da classificação indicativa; b) as estratégias de divulgação e avaliação do lançamento das campanhas educativas; e c) a criação de um Comitê, ligado ao Departamento de Justiça, classificação, títulos e qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Em reunião, o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância da campanha “Não se Engane”, lançada nesta segunda-feira, 19/03. Essa iniciativa visa alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.

Além da campanha, o Secretário enfatizou as seguintes ações: a realização, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia, de duas oficinas sobre classificação indicativa (em Recife, PB, e em Bauru, SP); a articulação do Ministério, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara do Deputados, para a organização de audiência pública sobre o assunto; a participação do Ministério, em conjunto com a sociedade civil, de audiências com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de sensibilizá-los para o fato de que a classificação indicativa é uma política de proteção à infância e não de censura.

Segundo Cleomar, o Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Saiba mais sobre o assunto: no ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Reproduzido de INESC . Instituto de Estudos Socioeconômicos
22 mar 2012


Conheça na página do Ministério da Justiça a campanha que alerta os pais sobre a importância da classificação indicativa, clicando aqui.

Artigo de Luana Luizy no Observatório do Direitos à Comunicação  sobre a nova campanha do Ministério da Justiça clicando aqui.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.

Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também:

"Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.

“Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF” clicando aqui.

“Guia médico sobre violência na mídia” do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association (1996), clicando aqui

Votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona Classificação Indicativa continua no STF


Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF

22/03/2012

Nessa semana, o Ministério da Justiça lançou uma campanha para sensibilizar a sociedade sobre a importância da Classificação Indicativa, instituída como forma de proteger o público infanto-juvenil de programas que transmitam valores e conteúdos que lhe são inapropriados, por se tratarem as crianças e os adolescentes de indivíduos que ainda estão em formação.

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 que questiona parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, que estipula que emissoras de rádio e televisão que não respeitarem o horário protegido pela Classificação Indicativa poderão ser penalizadas com multa ou suspensão da programação.

O Instituto Alana, junto com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) participam do processo como Amici Curiae, com a finalidade de oferecer mais informações sobre o assunto para auxiliar na decisão dos julgadores. Até o momento, a ADI conta com quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do artigo 254, mas ainda se encontra em julgamento.

Várias organizações, entidades e pessoas ligadas à defesa da criança assinaram um manifesto em apoio à Classificação Indicativa, reforçando a relevância da regra de proteção da infância. O Instituto Alana é um dos signatários, ao lado de instituições como Intervozes, Idec, Pastoral do Menor e Sindicatos de Radialistas de diversos Estados.

O argumento central para a ADI é que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas sim regulamenta os horários para a sua exibição, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente em determinado programa seja informada aos pais.

Ela não proíbe previamente os conteúdos, mas sim cria regras de proteção e prevenção que devem ser observadas pelos criadores de conteúdo ao autoclassificarem o programa produzido, como coloca Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo em seu artigo “Classificação Indicativa: uma perspectiva semântica”. “É muito amplo dizer que a ADI nº 2.404 vai contra a Classificação Indicativa como um todo. Mas também é muito simplista dizer que seu objetivo é apenas afastar as sanções impostas àqueles que descumpram o estabelecido no artigo 254, do ECA”, aponta, defendendo que “a Classificação Indicativa é um mecanismo importante para prevenção de violação de direitos de crianças e adolescentes, e de empoderamento de seus pais e responsáveis”.

Assim, ao questionar o artigo 254, corre-se o risco de transformar a classificação indicativa em um instituto inefetivo, pois o julgamento favorável da ação excluiria o horário protegido, o que, na prática, permitiria que conteúdos que hoje só podem ser exibidos à noite passassem a ser veiculados pela manhã, ou à tarde.

A classificação desenvolvida pelo Ministério da Justiça estabelece que certos conteúdos considerados inapropriados só podem ser exibidos na televisão aberta em determinados horários, quando as crianças estão menos expostas à mídia, ou contam com a mediação dos pais. Além disso, a classificação também instrui os adultos responsáveis sobrea adequação ou inadequação ao público infantil do conteúdo transmitido, explicitando para que faixa etária ele é indicado.

Com as crianças brasileiras passando aproximadamente cinco horas por dia em frente à televisão, muitas vezes sem o acompanhamento de um adulto, a classificação torna-se essencial para a proteção das crianças de conteúdos que contenham cenas fortes de sexo, violência ou consumo de drogas.

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

São diversos os estudos que relatam os impactos que a exposição a cenas televisivas de sexo e violência pode causar a crianças e adolescentes, acarretando consequências como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, além de concepções errôneas sobre a violência real e a erotização precoce, como coloca o documento “Mídia e Infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes.

Diversos estudos ligam a exposição de crianças a conteúdos violentos veiculados na televisão ao desenvolvimento de comportamento agressivo. Um levantamento mostrou que, ao terminar o primeiro grau, uma criança norte-americana comum terá visto na televisão mais de 8 mil assassinatos e mais de 100 mil outros atos de violência– o que pode levar a um aumento em atitudes, valores e comportamentos agressivos.

Estudos mostram também que a erotização precoce e o consumo excessivo de álcool e tabaco na sociedade norte-americana também se relacionam com a exposição de crianças a esses conteúdos. Um monitoramento de 1996 mostrou que, nos EUA, um adolescente médio estava exposto a cerca de 14 mil referências audiovisuais ligadas a sexo, durante o período de um ano. Um guia produzido pela American Medical Association, no mesmo ano, comprova que as crianças imitam os padrões comportamentais mostrados na televisão.

A compilação de estudos apresentada no documento deixa clara a necessidade de implementação de algum sistema que proteja o público infantil da exposição a conteúdos impróprios na televisão, como forma de evitar as comprovadas consequências negativas no comportamento infantil. Assim como acontece em diversos países, a Classificação Indicativa se torna essencial como mecanismo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e garantia de seu desenvolvimento saudável.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.


Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.


Reproduzido de Instituto Alana
22 mar 2012



Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também "Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.


Veja na página do INESC "Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa" clicando aqui.

terça-feira, 13 de março de 2012

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV


O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

Cecília Bizerra
Observatório do Direito à Comunicação
12/03/2012

A Andi -Comunicação e Direitos e o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social publicaram o documento “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” que, em dez páginas, faz o levantamento dos principais estudos elaborados em diversos países sobre o tema.

A pesquisa apresenta estudos sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes a cenas televisivas de sexo e violência desenvolvidas há várias décadas em diversos países. A conclusão é que, majoritariamente, o contato regular de garotos e garotas com conteúdos inadequados pode levar a sérias consequências, como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, concepções errôneas sobre a violência real e sexualização precoce.

O documento apresenta resultados de estudos realizados na Holanda, Canadá, Alemanha e Suécia, mas dedica a maioria de suas páginas a pesquisas realizadas nos Estados Unidos, onde, nos últimos 40 anos, foram realizadas mais de 3.500 pesquisas sobre os efeitos da violência na televisão sobre os espectadores.

Um dos estudos norte-americanos levantados pelo documento foi o longitudinal realizado por pesquisadores da Universidade de Michigan, que relaciona a exposição de crianças à violência na TV e seus comportamentos agressivos e violentos no início da fase adulta. A pesquisa mediu em 1977 os hábitos de 557 crianças de Chicago em relação aos meios de comunicação, especialmente ao consumo de programação televisiva violenta. Após 14 anos ouviu 329 daquelas crianças, já adultas, com idades entre 20 e 22 anos, e verificou que uma maior exposição a conteúdos violentos transmitidos pela tevê durante a infância foi capaz de predizer um maior nível de agressão na vida adulta, independentemente do quão agressivos os participantes eram quando crianças.

“O constatado pela equipe de pesquisa de Michigan é que mesmo crianças que não eram agressivas na infância – e de todos os estratos sociais – ao terem sido expostas a um volume expressivo de conteúdos televisivos violentos durante esse período acabaram por apresentar maior probabilidade de se tornarem adultos agressivos”, cita o documento.

O estudo também apresenta resultados de pesquisas que apontam como efeitos da exposição das crianças à violência na mídia o aumento de comportamentos agressivos, a perda de sensibilidade à violência no mundo real e o crescimento do medo. “O Physician Guide to Media Violence – publicado pela American Medical Association (AMA), em 1996 – alerta que a exposição a um único filme, programa de televisão ou reportagem pode resultar em depressão emocional, pesadelos ou outros problemas relativos ao sono em muitas crianças, particularmente as mais novas. E crianças amedrontadas estão mais sujeitas a se tornarem vítimas ou agressores”.

Classificação indicativa como política pública


Evidências como estas fizeram com que, ao longo das últimas décadas, as principais democracias do planeta adotassem sistemas similares ao da Classificação Indicativa utilizada pelo Ministério da Justiça brasileiro, com o fim de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes expostos ao conteúdo da televisão. “Com a Classificação Indicativa, as programações televisivas passam a dar indicação à família sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais são recomendadas. Isso porque é um direito inalienável das famílias decidir o que seus filhos podem ou não assistir”, afirma o documento.


A opinião é respaldada por recomendações do Comitê para os Direitos da Criança da Onu e da Unesco, que aconselham os governos nacionais a assumirem atitudes concretas de proteção aos direitos da criança e do adolescente no campo da comunicação de massa. As entidades apontam que fatores como fácil acesso e alto consumo de televisão no país e a evidência que pais e mães trabalharem e permanecerem a maior parte do tempo fora de casa, fortalecem a necessidade de se defender a Classificação Indicativa como uma política pública fundamental para garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Para os pais poderem cumprir com suas responsabilidades em relação à proteção do processo de desenvolvimento de seus filhos, antes o Estado e as empresas devem fazer sua parte, estabelecendo e obedecendo os limites para a veiculação de conteúdos potencialmente danosos”, recomenda o documento.

O estudo “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” está disponível para download, na íntegra, e pode ser conferido aqui.


Leia também:

"A criança e a violência na mídia", publicação da UESCO organizada por Ulla Carlsson e Cecilia von Feilitzen, clicando aqui.


"A ideologia dos desenhos animados", clicando aqui.

“Crianças e adolescentes em frente à TV: o que e quanto assistem de Televisão”, por Paula Inez Cunha Gomide , clicando aqui.

“A violência na mídia e seus reflexos na sociedade”, por Marcos Sílvio de Santana clicando aqui.

“As crianças e a violência na Televisão, por Ana Lúcia de Oliveira Morais clicando aqui.

“A Televisão e a Violência: o impacto sobre a criança e o adolescente”, do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association, traduzido por Marlise Margô Heinrich da UFRGS/Psiquiatria clicando aqui, ou abaixo:

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos


Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos

Redação
Andi - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
10/01/2012

Após cinco anos de debate e trabalho, foi aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 19 de dezembro de 2011, o projeto final do protocolo facultativorelativo a comunicações da Convenção Internacional sobre os Direitos daCriança. O instrumento permitirá que menores de 18 anos ou seus representantes denunciem abusos ou violações de direitos humanos perante uma comissão internacional formada por especialistas.

"Com este novo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da Criança relativo a ‘comunicações’ ou a um procedimento de reclamação, a comunidade internacional colocou efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito a apelar a um mecanismo internacional, assim como os adultos”, manifestou a coalizão de ONGs que lutou pela concretização do Protocolo.

A partir de agora, a batalha é para que os Estados ratifiquem o novo Protocolo o mais rápido possível. A coalizão de ONGs agora prometer iniciar campanha para que os Estados membros comecem de imediato as discussões e processos nacionais com vistas à ratificação. Para demonstrar comprometimento com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, os Estados serão estimulados a aderir ao Protocolo durante a cerimônia oficial de assinatura, que se realizará em 2012.

A pressa das ONGs para a adesão ao mecanismo jurídico se deve ao fato de que este instrumento internacional só poderá entrar em vigor três meses depois da ratificação e adesão de dez Estados membros.

Quando estiver em funcionamento, o Protocolo Facultativo de comunicações permitirá que o Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança receba queixas ou comunicações de crianças, adolescentes ou de seus representantes sobre abusos ou violações de direitos dos menores de 18 anos cometidos por Estados membros da Convenção.

Enquanto analisa a denúncia, o Comitê poderá pedir que o Estado adote medidas provisórias para evitar qualquer dano irreparável a meninas e meninos. Também poderá ser solicitada proteção com a intenção de resguardar a integridade da criança ou adolescente e evitar que seja alvo de represálias, maus-tratos ou intimidação em virtude da denúncia.

Contexto

Uma coalizão internacional constituída por cerca de 80 ONGs, com o apoio de mais de 600 organizações de todo o mundo e coordenada pelo Grupo de ONG para a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDN, por sua sigla em espanhol) vem trabalhando e pressionando desde 2006 para a aprovação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo a comunicações. O trabalho foi encabeçado por Sara Austin (Visão Mundial) e Peter Newell (Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra as Crianças).


Este Protocolo é o terceiro da Convenção, que já contempla mecanismos jurídicos contra o tráfico de crianças, a exploração sexual infantil e a pornografia infantil. É comum que após a aprovação de uma Convenção sejam adicionados protocolos facultativos para complementar e acrescentar provisões à Convenção, assim como para ampliar os instrumentos de direitos humanos.

Fonte: Adital
Reproduzido de Clipping FNDC

Conheça o documento clicando aqui.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA


STF julga Classificação Indicativa nesta quarta-feira, 30 nov 2011

Mecanismo de orientação às famílias sobre a programação da televisão está ameaçado por ação que questiona constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros.

Há quatro anos vigora uma importante política pública de comunicação apoiada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É a Classificação Indicativa dos programas de entretenimento, que estabelece a vinculação entre faixa etária e horário de exibição na televisão aberta (para saber mais acesse http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/classificacao-indicativa-elementos-para-um-debate-plural).

Fruto de extensa negociação entre governo, empresas de comunicação e sociedade civil, o atual sistema de classificação implementado pelo Ministério da Justiça tem como uma de suas principais peças de sustentação o artigo 254 do ECA, que estabelece penalidades para as emissoras que não cumprirem a regra. Nesta quarta-feira (30/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se o artigo 254 é ou não constitucional e, portanto, se a Classificação Indicativa, na prática, seguirá valendo (sem penalidades, as emissoras poderão definir suas grades de programação da forma que melhor entenderem).

Quem move o debate

O pedido para a retirada do artigo é de 2001 (ADI 2404), e foi protocolado pelo PTB. Quando se coloca em dúvida se um artigo ou lei é constitucional, só um partido político pode questionar o Supremo. O processo tramitava lentamente, mas em maio deste ano uma petição da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acelerou o andamento. A Abert reiterou a petição do PTB como “amicus curiae”, ou amigo da corte. Essa qualificação é concedida às organizações consideradas legítimas e representativas em relação a um determinado assunto – e os pedidos são admitidos quando o tribunal considera que a questão debatida tem impacto sócio-político relevante.

Diversas organizações da sociedade civil – ANDI, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, INESC, Intervozes e Artigo 19 – entraram também com pedido de “amicus curiae”, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do ECA e, por conseguinte, a Classificação Indicativa. Na petição aceita pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 2404, as organizações demonstram que a Classificação Indicativa, além de já ter sido incorporada como prática pelas emissoras de radiodifusão, obedece aos princípios da comunicação social previstos no artigo 221 da Constituição. Nele está estabelecido, por exemplo, que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem dar preferência a finalidades “educativas, artísticas, culturais e informativas [...] e respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

O que está em jogo

A Classificação Indicativa reconhece este preceito básico e, como resultado, assegura às famílias o poder de decisão sobre a exposição – ou não – de seus filhos a determinados conteúdos da programação. Ao mesmo tempo, como está vinculado às faixas de horário, o mecanismo cria um “período protegido” para as crianças e adolescentes.

Os dados demonstram que este tipo de recurso é cada vez mais relevante: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 175,5 milhões de pessoas, ou 92,4% da população brasileira, declararam ter assistido televisão em 2008, sendo que 42,9% delas dedicaram mais de três horas por dia à atividade. Nesse grupo, as crianças e adolescentes registraram os maiores índices de consumo, com 58% delas ultrapassando as mais de três horas diárias diante da telinha.

O que estabelece a Classificação Indicativa

O Ministério da Justiça é responsável pela política de Classificação Indicativa desde 1990. A portaria 1.220, de 11 de julho de 2007, que vigora até hoje, resultou de amplo e qualificado debate e trouxe importantes inovações.

- Uma delas é a chamada auto-classificação: as emissoras têm a prerrogativa de, elas próprias, indicarem ao Departamento de Classificação do ministério qual a faixa etária adequada para um determinado programa de entretenimento que será lançado (uma novela ou uma mini-série, por exemplo) – cabe ao Estado supervisionar esse processo, validando ou não a classificação original.

- Outro diferencial é que o Estado Brasileiro não tem poder para proibir a veiculação de nenhuma atração – o máximo que a Classificação pode fazer é levar o programa para a faixa posterior à meia-noite (ou seja, não há lugar para a censura no atual ordenamento jurídico brasileiro)
- Também é inovadora a obrigação de respeito ao horário de verão e aos fusos horários da localidade onde está sendo exibida a atração.
- E, pela primeira vez na história do país, a portaria fez valer a vinculação obrigatória entre horário de exibição e faixa etária.
- Vale lembrar, por fim, que a Classificação Indicativa não tem qualquer alcance sobre os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.

Para saber mais acesse:
http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/manual-da-nova-classificacao-indicativa

Liberdade de expressão em foco

Garantir o direito de crianças e adolescentes a comunicação de qualidade, com respeito às especificidades típicas de seu processo de desenvolvimento nada tem a ver com censura ou restrição à liberdade de expressão. A determinação de faixas de horário para conteúdos com cenas de sexo, uso de drogas ou violência visa simplesmente limitar a veiculação de imagens que podem ter impacto negativo na formação desse público, nos horários em que mais estão expostos à mídia.

No cenário internacional, há atualmente um respeitável acúmulo de conhecimento em relação a essa convergência de direitos – deixando claro que é possível harmonizar, no cenário jurídico das nações, a liberdade de expressão e a proteção dos segmentos etários mais vulneráveis. Entre outros exemplos, é possível mencionar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, já em 1978, estabelecendo não haver conflito entre as medidas que definem horários específicos para a veiculação de certos conteúdos audiovisuais e a Primeira Emenda (texto da constituição norte-americana que cuida da liberdade de expressão). A sentença também considera ser legítimo o poder regulatório do órgão responsável por implementar as medidas e impor eventuais punições a seu descumprimento, a FCC (Federal Communications Comission).

Brasil não está sozinho

Inúmeras democracias adotam, há muito tempo, sistemas similares ao da Classificação Indicativa. Estudo recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) assinala que a existência de mecanismos de proteção aos segmentos mais jovens da população diante dos conteúdos televisivos são freqüentes nas legislações nacionais (acesse o documento em http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/documento/o-ambiente-regulatorio-para-a-radiodifusao-uma-pesquisa-de-melhor).

Na Europa, países como Inglaterra, Alemanha, França e Suécia são referência em relação ao tema – o qual, por sinal, é um dos pontos centrais da Diretiva Audiovisual Sem Fronteiras, da União Européia, que define os parâmetros para o setor em todo o continente. Nas Américas, nações como Canadá, Estados Unidos, Jamaica, Chile e Argentina adotam o modelo – vale ressaltar que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos traz artigo que orienta expressamente os países membros a adotarem medidas de proteção às crianças frente a programações televisivas inapropriadas.

Para acompanhar o andamento do processo no STF acesse:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1902202
Conheça o processo de construção, ampla participação da sociedade civil, do sistema de Classificação Indicativa na publicação Classificação Indicativa: Construindo a cidadania na tela da tevê.

Reproduzido do Portal ANDI de 29 nov 2011. Leia mais clicando aqui.

Comentários de Filosomídia:

A Justiça se faz de "cega" quando os interesses do mercado são mais poderosos que a lei? Que lei? A esmagadora maioria da esmagada sociedade brasileira pelos meios de comunicação também se faz de cega à questão da Classificação Indicativa? E, a polititica; essa tem os olhos bem abertos? Vocês sabem que telejornais e programas noticiosos não passam pela classificação? Até quando?


Vivas à Advogada Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça! Ao Meritíssimo Ministro José Antônio Dias Toffoli do STF, pela liberdade de expressão que ele defende eu tenho da Constituição Federal...

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Kids Expert 2011: crianças entram cedo nas redes sociais


Crianças entram cedo nas redes sociais

Por Bruna Cortez | De São Paulo
Valor Econômico
15/09/2011

Seja brincando com bolinhas de gude ou disputando torneios em videogames avançados, jogar sempre foi um dos passatempos preferidos das crianças. Agora, elas parecem ter descoberto um universo muito propício para esse tipo de brincadeira: as redes sociais.

De acordo com o estudo Kids Expert 2011, realizado anualmente pela Turner - que controla o canal infantil de TV paga Cartoon Network -, 72% das crianças que participaram da pesquisa no Brasil disseram jogar nas redes sociais. Para elas, essa é uma atividade mais frequente do que se comunicar com os amigos ou ver vídeos e fotos, por exemplo.

"Esse é um novo meio para brincar e fazer o que elas [as crianças] sempre fizeram", disse Renata Policicio, gerente de pesquisas da Turner.

Apesar de a maioria das redes sociais encorajarem o uso de seus sites apenas por pessoas com mais de 18 anos, o primeiro contato com esse ambiente digital tem ocorrido cada vez mais cedo.

Segundo a pesquisa, cujos resultados foram divulgados ontem, as crianças brasileiras passam a ter um perfil em alguma rede social com seis anos de idade, em média. O primeiro perfil costuma ser feito por familiares ou amigos. "As crianças brasileiras são as que entram mais jovens nas redes sociais, seguidas de perto pelas venezuelanas", disse Policicio.

O estudo levou em consideração o resultado de 750 entrevistas on-line realizadas no Brasil com pessoas das classes A, B e C, com idades entre 6 e 49 anos. A mesma pesquisa foi realizada na Argentina, na Colômbia, no México e na Venezuela. Segundo a Turner, a amostra incluiu adultos para que fosse possível comparar o comportamento nas diferentes faixas de idade.

O uso da internet pelas crianças, no entanto, vai além da diversão. Assim como os adultos, elas também tem usado a web para fazer comentários sobre marcas e produtos: 24% das crianças e 42% dos adolescentes deixam na web avaliações sobre o que consumiram.

Reproduzido de Valor Econômico via ANDI

Veja também "Crianças já temem riscos na Internet", sobre o estudo "Kids Experts 2011" apresentado por Renata Policicio e Rafael Davini do Cartoon Network, em Proxxima clicando aqui.

Faça download de apresentação em Powerpoint sobre o estudo, do Instituto Alana - Projeto Criança e Consumo, clicando aqui.