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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

A batalha pela publicidade infantil


A batalha pela publicidade infantil

A gigante Maurício de Sousa Produções prevê caos econômico se restrições forem impostas, mas entidades defendem resolução que trata propaganda como abusiva

Por Paloma Rodrigues
Publicado 22/12/2014

A publicação de um estudo contratado pela gigante do entretenimento Maurício de Sousa Produções (MSP) neste mês esquentou a briga pela legitimidade do mercado publicitário infantil. A pesquisa questiona resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que considera a publicidade infantil abusiva, e pinta um quadro de desastre para a economia caso a recomendação seja cumprida. Em 2015, o tema deve continuar mobilizando forças dos dois lados, pois será debatido no Congresso.

O levantamento divulgado pela MSP foi realizado pela GO Associados. Segundo os números, a produção destinada ao público infantil gera 51,4 bilhões de reais em produção na economia nacional, 1,17 bilhão de empregos, mais de 10 bilhões de reais em salários e quase 3 bilhões em tributos. Com as propostas do Conanda em prática, que restringem nas peças publicitárias o uso de linguagem infantil, de personagens e de ambientes que remetem à infância, as perdas seriam, segundo a MSP, de 33,3 bilhões em produção, cerca de 728 mil empregos, 6,4 bilhões em salários e 2,2 bilhões em tributos.

Para Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana, dedicado à garantir condições para a vivência plena da infância, a decisão do Conanda é baseada na Constituição, na qual a propaganda infantil é classificada como abusiva, e portanto ilegal. Para Karageorgiadis, o problema é que a fiscalização do material televisivo, impresso e radiofônico não é eficiente. "Justamente porque essa publicidade continua existindo, o Conanda traz uma norma que dá a interpretação, para que o juiz, promotor ou o Procom possam identificar de maneira mais fácil o abuso", afirma. Karageorgiadis rebate a tese de caos econômico apresentada pelo MSP. Segundo ela, a resolução não tem impacto sobre a produção de produtos como brinquedos, cadernos e alimentos. Eles poderão continuar a ser produzidos, diz ela, mas terão de ser divulgados aos pais, em propagandas realizadas em canais adultos e sem elementos do universo infantil. "O licenciamento para entretenimento não é afetado: os desenhos continuam existindo, os brinquedos continuam existindo, o problema é a comunicação que se faz disso", diz.

A advogada relata caso em que a propaganda é feita até mesmo dentro das escolas. "Há denúncias de canais infantis que vão em escolas e distribuem brindes de novelas que estão sendo realizadas", diz. "A novela infantil pode ser realizada, mas um grupo de agentes ir à escola distribuir maquiagens e cadernetas não pode". Para a MSP, dona dos projetos que envolvem a Turma da Mônica e maior estrutura de licenciamento da América Latina, isso não impede a perda de empregos e diminuição do mercado.

Mônica de Sousa, diretora executiva da MSP, disse que a principal preocupação da empresa é o impedimento da "comunicação mercadológica dirigida à criança", o que afetaria a comercialização de diversos produtos da MSP, como cadernos, livros e até uma linha de macarrão instantâneo dos personagens da Turma da Mônica. "Os artistas responsáveis pela criação desses desenhos e personagens serão triplamente prejudicados. De um lado, seus desenhos deixarão de ser atrativos para as emissoras de TV, já que elas não poderão fazer comerciais nos intervalos dos programas. De outro, suas criações não poderão ser emprestadas a quaisquer produtos", diz ela. "E, por último, eles não poderão promover shows e espetáculos com seus personagens, já que a resolução veta o patrocínio em eventos dirigidos ao público infantil", completa.

Um exemplo para dar forma à disputa em questão é a peça publicitária desenvolvida pela MSP para a Vedacit. Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo enviou um ofício ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) questionando uma propaganda da Mauricio de Sousa Produções, Otto Baumgart e Climanet. Na peça publicitária divulgada na internet, os personagens da Turma da Mônica utilizavam a linha de impermeabilizantes Vedacit. O processo foi arquivado pelo Conar, que aceitou a justificativa de que "não havia confusão entre conteúdo editorial e comercial". O Conar é criticado por ser um órgão da iniciativa privada e não aplicar as leis governamentais, mas as leis de seu regimento interno, que preveem multas e restrições a empresas que restringirem seu código de ética.

A advogada do Alana questiona o teor da peça publicitária. "Por que um produto químico, um impermeabilizante de telhados, precisa dialogar com a criança? A publicidade se usa de um personagem que não gosta de água, cria novos personagens, os "amiguinhos Vedacit" e se utiliza de uma linguagem infantil", diz Karageorgiadis. Segundo ela, mesmo sem ser do interesse da criança, ao ir à uma loja de construções com a família, ela será uma intermediária na compra do produto. "Para vender o Vedacit eu preciso mesmo de toda essa estratégia?".

Do outro lado, Mônica diz que a propaganda não foi destinada às crianças e que a produção das histórias em quadrinhos que continham os personagens da Vedacit e o personagem Cascão eram voltadas ao público adulto. "É bom lembrar que nossos personagens têm 50 anos e portanto fazem parte do imaginário de diversas gerações de adultos", diz Mônica. "Esse é um bom exemplo de como a restrição total e irrestrita proposta na resolução pode afetar a própria existência dos personagens." "É o fim dos personagens, pois eles não poderão mais estar em lugar nenhum", diz a herdeira do criador da Turma da Mônica e inspiradora de seu principal personagem.

Mônica ainda defende que a autorregulamentação da publicidade se aprimore, mas rechaça as proibições. "O Brasil possui hoje 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15. Se há excessos – e numa sociedade complexa como a nossa, é claro que eles ocorrem – é preciso continuar a aperfeiçoar essas normas", defende Mônica. "Mas proibir totalmente tanto a publicidade quando o licenciamento de marcas, como propõe o Conanda, é condenar os brasileiros a consumir única e exclusivamente a produção de conteúdo infantil estrangeira."

O vice-presidente do Conar, Edney Narchi, também critica a resolução do Conanda. "A mão pesada do Estado constitui uma afronta à liberdade de expressão e vilipendia o direito de cada família brasileira de criar seus filhos da maneira que acha correta”.

Papel dos pais. O papel dos responsáveis é um dos principais pontos de discussão dos dois lados. A presidente da Associação Brasileira de Licenciamento, Marici Ferreira, afirma que a resolução do Conanda usa a displicência dos pais no cumprimento do seu papel em "dizer não". "Pais ocupados e ausentes começaram a encontrar dificuldade para balancear regras e liberdade, autonomia a autoridade", afirma em nota. Ela ainda diz que a resolução tem "viés claramente paternalista" e "tenta ocupar quando minimiza o papel dos pais na educação e se investe da autoridade de decidir o que é melhor para seus filhos".

Karageorgiadis, do Instituto Alana, rebate. "Os pais certamente têm um papel fundamental na educação das crianças, mas a responsabilidade pela criança não é exclusiva dos pais, é dever do Estado, família e sociedade assegurar à essa criança prioridade absoluta", diz.

Em 2015, a briga seguirá no Congresso. Um projeto de lei do deputado Milton Monti (PR-SP) tenta derrubar a decisão do Conanda. Em novembro, o projeto recebeu parecer contrário da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. A questão ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

Reproduzido de Carta Capital
22 dez 2014

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Crianças não poderão participar de propaganda na televisão



Crianças não poderão participar de propaganda na televisão

Enviado por luisnassif
sab, 02/02/2013
Da Folha

Conar proíbe participação de crianças em merchandising
De São Paulo

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) determinou novas regras em relação à publicidade dirigida ao público infantil --até 12 anos.

A partir do dia 1º de março, crianças não poderão mais participar de ações de merchandising na televisão.

A realização de merchandising de produtos e serviços voltados para esse público também não será mais aceita, seja em programas voltados para o público infantil, adolescente ou adulto.

De acordo com a entidade, a publicidade de produtos e serviços focada no público infantil deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.

"O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças", diz, em nota, Gilberto Leifert, presidente do conselho.

Leifert diz, contudo, que não se deve impedir a exposição de crianças à publicidade ética. "O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilita-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação".

A autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas especificamente dirigidos a crianças.

De acordo com a entidade, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.

Para ler o código na íntegra, acesse o site do Conar.

Leia a íntegra das novas regras da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que passam a valer em março:

*
SEÇÃO 11 - CRIANÇAS & JOVENS
Artigo 37

3 - Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado.

4 - Nos conteúdos segmentados, criados, produzidos ou programados especificamente para o público infantil, qualquer que seja o veículo utilizado, a publicidade de produtos e serviços destinados exclusivamente a esse público estará restrita aos intervalos e espaços comerciais.

5 - Para a avaliação da conformidade das ações de merchandising ou publicidade indireta contratada ao disposto nesta Seção, levar-se-á em consideração que:

a. o público-alvo a que elas são dirigidas seja adulto
b. o produto ou serviço não seja anunciado objetivando seu consumo por crianças
c. a linguagem, imagens, sons e outros artifícios nelas presentes sejam destituídos da finalidade de despertar a curiosidade ou a atenção das crianças.

Reproduzido de Advivo
Por Luís Nassif
02 fev 2013

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Movimento Infância Livre de Consumismo envia carta aberta ao Conar: #desocuparCONAR



Movimento Infância Livre de Consumismo envia carta aberta ao Conar


Na carta, o ILC chama atenção para duas denúncias encaminhadas ao Conar na época da Páscoa, em abril, que tiveram resposta com dois meses de atraso: o órgão recomendou a sustação da campanha da Telessena de Páscoa e enviou uma advertência à Ambev pela campanha de lançamento de ovos de Páscoa da marca de cerveja Skol só em junho, quando não estavam mais sendo veiculadas.

Na última terça-feira (3), o movimento de pais e mães foi representado pela publicitária Taís Vinha durante a Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 5.921/2001, que trata sobre a proibição da publicidade infantil. Durante a audiência, Taís alertou para a ineficiência do Conar nas denúncias que tratam de assuntos de interesse da sociedade. Segundo o ILC, o Conselho de Autorregulamentação não vêm demonstrando o comprometimento com a proteção das crianças frente aos apelos comerciais.

Desde julho do ano passado, o Instituto Alana não envia denúncias relativas ao abuso de publicidades dirigidas a crianças para o Conar, quando num ato de total falta de respeito com a ONG e a denuncia apresentada, o órgão chamou o Instituto Alana de "bruxa Alana que odeia criancinhas".

Reproduzido de Consumismo e Infância . Instituto Alana
06 jul 2012

sábado, 9 de junho de 2012

Brasil está atrasado na implantação de políticas de regulação da publicidade infantil


Brasil está atrasado na implantação de políticas de regulação da publicidade infantil, diz especialista

Por Thais Leitão
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Brasil está muito atrasado em relação a outros países quando o assunto é implementação de políticas de regulação no campo da publicidade infantil. A avaliação é da professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Inês Vitorino, que coordena o Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Adolescência e Mídia (GRIM) da instituição.

A especialista, que também é doutora em ciências sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), acredita que é preciso haver maior reflexão e mobilização da sociedade brasileira para exigir leis que protejam crianças e adolescentes dos “efeitos nocivos” que o marketing direcionado a eles tem. “As propagandas voltadas para crianças são em geral abusivas porque utilizam estratégias de persuasão que elas não são capazes de identificar, então estão sendo enganadas”, disse.

Inês Vitorino acredita que o Brasil deve seguir o exemplo de países que adotaram modelos que proíbem a publicidade infantil ou regulamentam a atividade de forma específica. “Na Alemanha, por exemplo, toda a publicidade é dirigida aos pais e nos horários infantis não há qualquer publicidade. Na província do Québec, no Canadá, e na Suécia, a publicidade infantil é inteiramente proibida. São países de tradição democrática, mas optaram por esse caminho com base no princípio norteador que a criança até 7 ou 8 anos não tem sequer a clareza do conteúdo persuasivo. Ela assiste à publicidade e não tem compreensão de que ali há uma oferta de venda”, explicou.

A especialista ressaltou, ainda, que por meio da publicidade são apresentados conceitos e valores, como níveis de competitividade e desqualificação de pessoas pela falta de posse de determinados produtos, com os quais a criança não está preparada para lidar. “Sem maturidade para lidar com esse tipo de situação, a criança sofre problemas de autoestima e conflitos familiares, porque ela passa a pedir aos pais coisas que muitos deles não têm condições de comprar”, ressaltou.

A professora da UFC citou ainda outra situação considerada por ela um problema familiar, que é a influência de crianças e adolescentes nas compras da casa. De acordo com ela, dados colhidos por um instituto de pesquisa brasileiro, em 2007*, constataram que, no Brasil, 45% de crianças e adolescentes entre 8 e 14 anos opinam sobre a compra de carros pela família, 60% influem sobre a aquisição de celulares e 61% sobre a de computadores. Em consequência, a consultoria concluiu que 80% das marcas devem incluir o público formado por crianças e adolescentes nas suas estratégias de marketing.

Inês Vitorino acredita que o Brasil precisa ter uma “regulamentação que defina limites à intervenção publicitária”. “Atualmente quem mais atua nessa área é o Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], mas por se tratar de um órgão privado de autorregulamentação, seu código não tem força de lei e ele não tem poder para garantir punições mais severas”, disse.

Ela ressaltou que além da autorregulamentação, existe o controle social exercido por organizações da sociedade civil, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Agência de Notícias do Direito da Infância (Andi). A professora destacou que com a ausência de regulamentação específica, desde a década de 1990 outros aparatos legais tentam suprir essa lacuna e definir limites na comunicação comercial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.294/96 que regula publicidades de produtos nocivos.

Ela citou ainda o Projeto de Lei 5.921/01, que tramita há mais dez anos no Congresso Nacional e proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes. O texto, que inicialmente foi proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e já sofreu diversas alterações, está sob apreciação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI ), da Casa Legislativa. A proposta tem resistência de diversos setores ligados à publicidade, além de fabricantes de produtos infantis.

Edição: Aécio Amado

Reproduzido de Agência Brasil (02/06/12) via Educação Política por Glauco Cortez (09/06/12)

* Provável que seja esta pesquisa: “Kids Power - As crianças e os meios de comunicação” e “O poder da publicidade”, com coleta de dados em 2006 e divulgação em 2007, na página de InterScience 2007, clicando aqui, conferindo na página de Marketing & Vendas clicando  aqui.

Leia também:

“Crianças e o Mundo Digital”, pesquisa com dados de 2011, na página de InterScience, clicando aqui.

Reflita sobre o texto abaixo e o que pensam alguns "marketeiros" e concordam alguns jornalistas, e tire suas conclusões:


"Marketing Infantil: como conquistar a criança como consumidora" 


Com o crescimento de produtos infantis no mercado brasileiro, as empresas voltadas para as crianças acabam sem saber como abordar melhor seu público-alvo. Foi pensando nisso que o consultor de Marketing infantil, Arnaldo Rabelo, escreveu o livro “Marketing Infantil – como conquistar a criança como consumidora”.


O livro disponível somente na versão on-line traz informações originais e úteis para quem atua neste mercado. Em entrevista ao Mundo do Marketing, Arnaldo Rabelo explica a diferença de marketing infantil e publicidade voltada às crianças.

O consultor conta quais são os erros mais comuns cometidos e como as empresas devem agir para conquistar e manter o consumidor infantil. Ainda de acordo com o especialista, os pais estão evitando o excesso no consumo e se preocupam em adquirir produtos de empresas ecologicamente responsáveis.

Quais devem ser as principais estratégias para atrair as crianças como consumidoras?

As estratégias são direcionamentos de longo prazo que dependem de uma análise da conjuntura, dos concorrentes, dos clientes e da própria empresa para serem definidas. Por isso, devem ser diferentes para cada empresa. Mas a compreensão do processo de compra e do comportamento da criança e da mãe são peças chave para essa definição.

Quais são as dicas que o livro dá para as empresas que estão ingressando no mercado infantil? E para as que já estão no mercado e buscam sucesso com seus produtos?

As empresas que já estão no mercado geralmente já perceberam vários destes pontos, mas costumam ter bastante espaço para melhorias na área estratégica. Já as empresas que estão entrando no setor de produtos infantis devem evitar alguns equívocos bastante comuns como considerar a criança como um público homogêneo. Na verdade, ele é composto por pessoas com diferentes comportamentos e necessidades.

Outro erro é basear-se na própria infância buscando compreender a criança de hoje. Como o mundo muda muito rápido, as crianças de hoje são bem diferentes daquelas de algumas décadas atrás. Basear-se em alguém próximo, como um filho ou um sobrinho, para entender o seu público também não funciona. Essa pessoa dificilmente representará o comportamento da maioria do público.

Não se pode miniaturizar produtos de adolescentes ou de adultos para transformá-los em produtos infantis. Por incrível que pareça, isso acontece. Como as necessidades das crianças são bem diferentes das dos adultos, os produtos e a comunicação também deverão ser diferentes.

Aqui também vale a idéia de que, como as necessidades são diferentes, os produtos devem ser diferentes. Logo, não pode colocar cores femininas, como o cor de rosa e o lilás, em um produto de menino na esperança de transformá-lo em um produto de menina.

As crianças têm um papel importante no processo de compra e precisam ser consideradas. Por isso, não se deve considerar que o público da comunicação são apenas os pais, já que eles costumam ser os que possuem o dinheiro. Ao mesmo tempo, não pode ignorar os pais no processo de comunicação, abordando apenas a criança. Os pais têm uma função importante no processo de compra.

Além dos segmentos mais comuns entre as crianças como brinquedos e doces, quais os que mais se destacam?

Podemos citar os setores de chocolates, refrigerantes, sucos, alimentos infantis em geral, moda, higiene, papelaria e artigos escolares como alguns dos mais importantes.

Existe um novo perfil de consumidor em geral mais consciente. Do lado do consumidor infantil há mudanças nesse sentido?

A palavra "consumidor" é um pouco enganadora no Marketing Infantil, pois significa "comprar para o próprio consumo". Precisamos levar em conta os diferentes papéis desempenhados no processo de compra, que podem ser desempenhados por pessoas diferentes. No Marketing Infantil, os mais importantes são o influenciador, o comprador e o usuário. Os pais têm comprado de forma mais consciente, evitando excessos e preferindo produtos de empresas responsáveis socialmente e ecologicamente. As crianças também se preocupam com o meio-ambiente, mas ainda têm feito pouco para expressar de forma prática essa preocupação.

Como as empresas devem traçar suas estratégias de Marketing para esse público sob o ponto de vista do consumo consciente?

No segmento infantil, a exemplo de outros, já não há mais espaço para empresas que não agem de forma ética e responsável, se preocupando em beneficiar seu público em longo prazo. Ao invés de se concentrarem em gerar apenas vendas no curto prazo, as empresas precisam também conquistar e manter o seu público por um longo período. Para isso, as questões éticas devem ser levadas em conta na definição dos valores e da identidade da empresa. Além disso, todas as suas ações e decisões precisam ser coerentes com essas diretrizes.

É possível saber qual é o motivo que leva uma criança a desejar um produto?

Embora os motivos individuais possam ser diferentes, a empresa deve realizar pesquisas para compreender as motivações da maioria dos componentes do seu público principal. Os motivos podem ser objetivos (necessidade biológica ou física) ou subjetivos (necessidade psicológica ou social). Quanto menos idade tiver a criança, mais seu comportamento é moldado por suas limitações, habilidades e capacidades neurológicas, motoras e cognitivas. Inversamente, quanto mais idade tiver a criança, mais seu comportamento é moldado por questões sociais e culturais.

Quem decide a compra dos produtos, as crianças ou os pais? Como é esse processo?

Isso depende do estágio de desenvolvimento da criança. Genericamente, podemos dizer que a criança de 0 a 3 anos, que tem uma grande dependência da mãe, não participa do processo de decisão da compra. Mas dos 4 aos 7 anos, aproximadamente, a criança ganha autonomia e começa a influenciar os pais na compra de seus produtos. E dos 8 aos 12 anos de idade a criança já pode ser considerada decisora da compra da maioria de seus produtos.

Por que optou por um livro exclusivamente virtual?

Optei por esse processo na fase inicial para que os leitores pudessem interagir, enviando comentários, sugestões e críticas. Com isso, o texto continuará sendo desenvolvido. Planejo lançar a versão em papel em 2009.

Pricila Gambale em Mundo Marketing, reproduzido por reproduzido em GECORP, Gestão Estratégica da Comunicação Organizacional e Relações Públicas, clicando aqui. A aparentemente jornalista aborda o que se considera um dos primeiros livros sobre marketing infantil no Brasil, de autoria de Arnaldo Rabelo e António Cardoso (Portugal). O referido livro está disponível online aqui.


Comentário de Filosomídia:


Os textos acima abordam o mesmo tema sob pontos de vistas completamente opostos. A Profa. Inês Vitorino defendendo os direitos das crianças, de acordo com os princípios constitucionais além do ECA e, o outro texto abordando sobre o livro, trata a criança tão somente como nicho de consumidores que têm influência de compra sobre seus pais, e quais seriam as estratégias para "conquistar a criança" num mercado que movimento no Brasil algo em torno de 50 bilhões de reais, segundo o autor no site.


Há que se agradecer a professora, seu grupo de estudos e todos aqueles que defendem os direitos das crianças frente às pressões desse mercado, que tem em muitos profissionais  anti-éticos os parceiros  que perpetuam essa violência contra a infância, como se fosse a coisa mais natural e aceitável do mundo.


Pessoalmente eu vejo com muita desconfiança o discurso daqueles que embolam o que seja "consumo sustentável" e proteção do meio ambiente com "consumo consciente", disfarçando outras estratégias de persuasão junto às crianças como "público-alvo" desse que o autor do livro designa por "importante setor": marketing.

Enquanto a maioria das pessoas em cargos do poder público também se embola e se locupleta na corrupção com os interesses do mercado e de quem o conduz, vai crescendo o número de pais, responsáveis e professores que lutam e enfrentam esse tipo de abuso que a sociedade mal enxerga no seu todo.

O Brasil não está só atrasado na implantação de políticas da publicidade infantil, mas também perto do topo dos campeões quando se trata do índice de analfabetismo político e des-cidadania plena; analfabetismo midiático e des-regulação dos meios de comunicação, des-mobilização e ausência de indignação entre aqueles que têm o dever de proteger a infância.

É preciso denunciar os profissionais anti-éticos que se vendem a esse sistema de coisas, inclusive os que ocupam cargos nos altos tribunais de Justiça, e exigir que os direitos das crianças sejam respeitados. É preciso ampliar essa discussão nas escolas, lares, escolas e universidades, aumentar as frentes de batalha nessa guerra de empresários contra o cidadão-criança.

É preciso respeitar a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

domingo, 25 de março de 2012

Autorregulamentação não exclui controle público e social


Autorregulamentação não exclui controle público e social

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas
Para o Observatório da Imprensa
19.03.2012

O conceito de autorregulamentação voltou à cena nos últimos meses, a partir da pressão social em torno da necessidade de implementação de um marco regulatório para as comunicações. Agora, no momento em que o Ministério das Comunicações anuncia que colocará em consulta pública a proposta regulatória que estava engavetada, fica claro que o empresariado quer é evitar a todo custo qualquer iniciativa de fiscalização às suas atividades.

Desde 1978, existe o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), com a prerrogativa de barrar campanhas consideradas agressivas aos direitos do consumidor ou ao próprio mercado. Também a Associação Nacional de Jornais (ANJ) aprovou, em 2011, a criação de um conselho de autorregulamentação para a área do jornalismo gráfico. Iniciativas deste tipo são bem-vindas, mas demonstram antes uma reação do mercado à incipiente mobilização da sociedade civil (e ao ensaio do poder público em criar estruturas de fiscalização dos meios) do que um efetivo interesse em qualificar a comunicação oferecida à população.

A tese de que entidades de classe são capazes de fazer com que as empresas representadas sigam normas e condutas éticas comuns é discutível. Fundado pelas associaçõesbrasileiras de Anunciantes (ABA), de Agências de Publicidade (Abap) e de Emissoras de Rádio e TV (Abert), além da própria ANJ, o Conar é um exemplo disso: uma olhada nas campanhas publicitárias exibidas na mídia resultará em vários apontamentos sobre comerciais que poderiam ser questionados por desrespeito às diversidades de gênero, etnia, credo, gerações e orientação sexual. Portanto, há uma certa distância entre a orientação do Conar e os valores éticos empregados na produção destas campanhas.

A supremacia do privado sobre o público

Nem sempre a opinião do mercado coincide com a posição do consumidor e com a avaliação do cidadão. Além do mais, a implementação de medidas de autorregulamentação não exclui iniciativas de controle público e social sobre os meios de comunicação. Também não inibe a necessidade de mecanismos legais capazes de colocar obstáculos à concentração de propriedade de emissoras de rádio e de televisão, jornais e revistas, portais e sítios eletrônicos por uma mesma companhia de comunicação. Assim como não elimina a necessidade de que as emissoras contempladas com concessões deem conta da pluralidade cultural da sociedade brasileira na programação e promovam a descentralização da produção.

Desta forma, a autorregulamentação é apenas uma das medidas passíveis de serem adotadas na defesa do direito à comunicação. Se o pleito é alcançar uma comunicação mais democrática e inclusiva, a autorregulamentação não resolve. As emissoras de rádio e de TV operam mediante concessão pública, faturando com campanhas publicitárias e merchandising que ocupam o espaço público do espectro radioelétrico. Uma atividade com estas características deve estar disponível a prestar contas ao público, o que é diferente de negociar regras entre os pares, mesmo que essas normas tenham algum nível de resultado social positivo.

Uma regulamentação construída a partir do mercado será necessariamente submissa aos interesses do capital. Uma empresa é planejada para gerar dividendos, ao que deve estar adequado todo ordenamento que tenha origem nela. Os valores destas regras obedecerão à lógica de supremacia do privado sobre o público. Em consequência, a regulamentação pelo mercado não basta por si, devendo a sociedade civil assumir sua prerrogativa de fiscalização sobre os meios de comunicação, por mais bem intencionados que sejam seus dirigentes.

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas são, respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos; e mestrando no mesmo programa e associado ao coletivo de comunicação Intervozes

Via Vilson Vieira Júnior . Mídia Aberta

Leia também:

“Dos monopólios à democratização: caminhos e lutas por uma outra  comunicação no Brasil”, monografia por Vilson Vieira Júnior, clicando aqui.

“Autorregulamentação e liberdade de expressão, a receita do Conar”, clicando aqui.

sexta-feira, 16 de março de 2012

“O povo inglês merece uma imprensa que assuma suas responsabilidades seriamente"...


O tamanho do nosso atraso

Venício Lima
Revista Teoria e Debate
13/03/2012

“O povo inglês merece uma imprensa que assuma suas responsabilidades seriamente e exerça os padrões profissionais reconhecendo que a liberdade preciosa de que desfruta é um privilégio, não um direito divino.”

Lord David Hunt, chairman da Press Complaints Commission

A Comissão de Reclamações sobre a Imprensa (Press Complaints Commission, ou PCC, na sigla em inglês), criada por empresários de jornais e revistas, é a agência autorreguladora da imprensa no Reino Unido, em funcionamento desde 1991. Na arquitetura institucional para o setor de comunicações naquele país, além da PCC, existe a OFCOM, autoridade independente e reguladora para as indústrias de comunicações.

O escândalo relativo ao comportamento criminoso do tabloide News of the World, do grupo News Corporation, revelado em novembro de 2011, provocou não só a instalação de uma comissão judicial para apurar e sugerir medidas para evitar a repetição dos fatos como também uma indignação generalizada quanto à ineficiência da agência autorreguladora.

Antecipando-se às recomendações da comissão judicial, a PCC anunciou no dia 8 de fevereiro sua descontinuidade, para dar lugar a outra agência com poderes de interferência mais eficazes. Nas palavras do chairman da PCC, o Reino Unido terá “pela primeira vez um órgão regulatório da imprensa com dentes", embora não tenha divulgado os poderes e o mandato da nova agência.

Na verdade, a promessa de uma agência autorreguladora “com dentes” responde à acusação feita em depoimento à comissão judicial pela escritora J.K. Rowling, autora de Harry Potter. Ela afirmou ser a PCC uma agência “sem dentes”, isto é, sem poder efetivo de ação para coibir os desvios profissionais e éticos da imprensa.

E o Brasil?


O registro do que se passa hoje na Inglaterra, berço do liberalismo e de algumas das referências clássicas sobre a liberdade de expressão e a liberdade da imprensa, nos ajuda a entender o atraso secular em que nos encontramos quando se trata de regulação (ou autorregulação) no campo das comunicações.


Três exemplos:

1. À exceção do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) –“organização não governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas” –, não existe órgão autorregulador para nenhum setor da mídia no Brasil. Mesmo assim, recente recurso ao Conar feito pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (aliás, não acolhido) provocou irados e violentos editoriais e artigos na grande mídia, sob acusação de interferência estatal, censura e fundamentalismo conservador [cf. “Caso Gisele Bündchen: Onde está a censura?”].

2. A Lei nº 12.485/2011, que muito timidamente estabeleceu cotas para a produção nacional na televisão paga, foi recentemente objeto de campanha publicitária do grupo SKY – leia-se Direct TV e Globo –, que utilizou o falso argumento de que a Agência Nacional de Cinema (Ancine) estaria querendo tomar das mãos dos assinantes o controle remoto e decidir por ele qual a programação a ser vista. Além de um desrespeito à inteligência do assinante, uma operadora estrangeira, associada ao maior grupo de mídia brasileiro, se rebela publicamente contra uma lei cujo projeto tramitou por mais de quatro anos no Congresso Nacional. Tudo porque são estabelecidas normas de proteção ao conteúdo nacional, aliás, existentes nas democracias contemporâneas que supostamente servem de modelo para a nossa.

3. E, por fim, a impossibilidade da imensa maioria dos brasileiros de acompanhar as partidas de seus times na Copa Libertadores da América, o principal torneio de futebol da América Latina. O oligopólio no setor de TV paga e os interesses de seus poucos grupos dominantes – exatamente a SKY e a NET (ambas associadas à Globo) – continuam a contrariar a conhecida máxima do juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, Byron White, estabelecida 43 anos atrás: “É o direito dos espectadores e ouvintes, não o direito dos controladores da radiodifusão, que é soberano”.

Por favor, leitor(a), julgue você mesmo(a) o tamanho do nosso atraso.

* Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.


Foto: Lord David Hunt . Photograph: Martin Godwin for the Guardian

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Evento para magistrados discutiu regulação de publicidade infantil


Evento para magistrados discutiu regulação de publicidade infantil 

Nos dias 24 e 26 de agosto, foi realizado o ciclo de debates “A publicidade voltada ao público infantil – Repercussões jurídicas e sociais”, na Escola Paulista de Magistratura (EPM).

"Há uma dificuldade do próprio adulto em lidar com a enganosidade da publicidade, que faz com que ele adquira produtos e serviços. Como vamos proteger as crianças se os pais estão sendo enganados também?”

No primeiro dia do evento, o debate "Publicidade voltada ao público infantil" contou com a participação do desembargador e professor Luiz Rizzatto Nunes e do jornalista Edgard Rebouças. A mesa presidida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros também recebeu a advogada do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Lencioni Góes, e o vice-presidente do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), Edney Narchi.

Com exceção do representante do Conar, todos os debatedores da mesa defenderam a necessidade urgente de se regular a publicidade, especialmente aquela dirigida a crianças menores de 12 anos. Edgard Rebouças ressaltou a função venal da comunicação mercadológica e lembrou de frase do escritor Millôr Fernandes durante uma entrevista: “A publicidade é essencialmente ruim porque não tem nenhum compromisso com  a verdade”. Para Edgard, é preciso discutir com mais profundidade a criação de regras claras para atividades como a publicidade.

O desembargador Rizzato Nunes também defendeu que seria muito importante que o sistema legislativo criasse regras ou limitasse o direcionamento de publicidade ao público infantil. “Há uma dificuldade do próprio adulto em lidar com a enganosidade da publicidade, que faz com que ele adquira produtos e serviços. Como vamos proteger as crianças se os pais estão sendo enganados também?”, disse.

Já no fim do evento, o vice-presidente do Conar tentou contrapor os argumentos em favor da regulação, sem sucesso. “Depois das apresentações riquíssimas do Dr. Rizzato e de Edgard Rebouças eu teria que falar pelo menos uma hora para colocar algo importante no sentido contrário ao defendido aqui. Com muita dificuldade, porque ambos são professores, eu não sou. E ambos estão do lado do bem, claro”, disse ironicamente.

Na sexta-feira, dia 26, o juiz Jorge Scartezzini debateu com o pediatra José Augusto Taddei , mediados pelo juiz Alexandre Malfatti. Autor de livros de Direito do Consumidor e professor do Mackenzie, Scaretezzini falou sobre as regras que regem as publicidades infantis, do ponto de vista do direito do consumidor. Em seguida, Taddei, que integra o Conselho do Projeto Criança e Consumo, apresentou dados médicos sobre os impactos do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, relacionando esse consumo aos apelos comerciais.

Ao todo, o evento recebeu mais de 180 inscrições. O ciclo de debates foi promovido pela parceria do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, com a área de direito do consumidor da Escola Paulista de Magistratura (EPM), a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Fundação Proteção e Defesa do Consumidor (Fundação PROCON), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Departamento de Direitos Difusos e Coletivos da PUC-SP.

Assista aos debates clicando aqui.

30/08/2011


Veja também " What is a Parent to do about children and consumerism" (Nov/2009) clicando aqui

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

SOS para as vítimas da Imprensa


Mídia, mágoas e memórias

Luiz Martins da Silva

"Uma das razões por ter criado na Universidade de Brasília, há cerca de 15 anos, um projeto que veio a ser apelidado de SOS-Imprensa – e que perdura, na forma de extensão – foi a freqüência com que pessoas vinham relatar frustrações quando de tentativas de ser ouvidas para darem sua versão dos fatos, especialmente quando se sentiam injuriadas, difamadas e caluniadas. Ou simplesmente para encontrar alguém disposto a emprestar uma orelha humanitária, sensível à dor de quem teve a imagem “queimada”.

Desde então, venho defendendo a ideia de que o Brasil precisa de uma instituição, simétrica ao que é o Conar para a publicidade, para servir de intermediação consensual de reparação de danos morais e, se for o caso, de danos materiais derivados da imprensa. Seria um dos Meios de Assegurar a Responsabilidade Social (MARS), no caso, aplicado à mídia brasileira.

Existem MARS no mundo inteiro, desde conselhos de comunicação ou de imprensa a uma modalidade recentemente criada no Uruguai, uma ouvidoria pública especializada, passando pela Press Complaints Commission, da Inglaterra, onde até os príncipes e celebridades vão se queixar e, não raro, obter indenizações. Cheguei a orientar bolsistas de iniciação científica e de extensão que aceitaram o desafio de imaginar como seria esse “Procon da mídia”, embora a possibilidade de vir a ser criado no Brasil um ente dessa natureza seja remotíssima, pois isso será imediatamente qualificado como a volta da censura.

Causa própria

Certa vez, ao participar de uma mesa num evento promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, chegou a minha vez de falar e o meu assunto era a pesquisa (“Formas de apoio aos usuários da imprensa”) sobre “controle social da mídia”. Ao pronunciar essa frase, fui advertido por um deputado: “O único controle que a mídia deve ter é o controle remoto”. Essa reprimenda me soa até hoje como uma lição de que a clássica Teoria Libertária da imprensa ainda reina absoluta, a despeito de uma outra, a Teoria da Responsabilidade Social, não por acaso contraponto que alimentou um debate fervoroso, jamais encerrado nos Estados Unidos, desde a década de 1920, e que teve entre os seus próceres nomes como Walter Lippman (libertário) e John Dewey (responsabilizador).

Lippman era cético em relação à capacidade de o cidadão comum exercer uma reflexão crítica a partir do seu estoque de informações midiatizadas. Dewey não só era otimista quanto a essa possibilidade, como era defensor de uma parceria entre a imprensa e as comunidades, proposta que veio a ser o embrião docivic journalism norte-americano. Para o Brasil, o controle remoto seria um instrumento suficiente se tivéssemos uma oferta plural de conteúdos, sobretudo na TV, esmagadoramente dedicada ao besteirol.

Lippman se notabilizou também por defender uma “governança das elites”. Dewey, certamente, não queria ver o controle remoto da própria mídia nas mãos do grande capital e sim das comunidades. E tinha razão, veja-se o episódio recente envolvendo o News of the World, de Rupert Murdoch.

Inicialmente, o mencionado projeto de pesquisa (1996) se chamou “Formas de apoio às vítimas da imprensa”. Para não ficarmos na vitimologia (embora até haja uma Sociedade Internacional de Vitimologia, com uma seção brasileira), temos feito um esforço enorme por incorporar ao SOS-Imprensa – e ao conteúdo de uma disciplina chamada Ética na Comunicação – um repertório de casos exemplares de boa conduta da mídia, no jornalismo e na publicidade, uma saída para não ficarmos numa espécie de pedagogia maligna, que seria a de fornecer aos alunos e bolsistas apenas exemplos de quando a imprensa foi irresponsável ou quando a publicidade toma os consumidores por idiotas facilmente hipnotizáveis.

Numa das minhas primeiras frustrações ao tentar intermediar um caso em que uma família se sentia vítima do noticiário, ouvi do repórter – por sinal, um ex-aluno muito bem sucedido na profissão – a seguinte retaguarda: “Não vou abrir mão das minhas denúncias, pois a minha fonte é muito boa”. Mas não quis verificar o quanto a sua fonte era interessada em causa própria no assunto noticiado, por ter sido preterida pelo concorrente, que passou a ser detratado. Ocioso dizer que não houve audição para a “outra parte”.

Outra orelha

Desde então, centenas e centenas de casos se têm acumulado na memória do SOS-Imprensa, reforçando a hipótese de que a imprensa tem duas orelhas, mas uma delas é absurdamente desproporcional em relação à outra, quando se trata de uma denúncia. Talvez seja um habitus desse campo (Bordieu), mas então alguém teria de avisar ao público que prerrogativas constitucionais como a presunção da inocência e o direito universal de defender-se não são válidas quando se trata do jornalismo investigativo – na maioria dos casos “jornalismo sobre investigações” (denúncias repassadas), na expressão criada pelo jornalista Solano Nascimento em tese de doutorado (UnB – prêmio Esso de Melhor Contribuição à Imprensa em 2010).

A hipertrofia da orelha aberta às fontes denunciativas amplia-se ainda mais quando a imprensa inteira, em bloco, no efeito manada, corre e inflaciona uma avalancha de acusações sem que o acusado tenha espaço, a não ser para um fenômeno que poderia ser apelidado de “picadinho de aspas”, qual seja: extrair das declarações do denunciado-bola-da-vez os trechos tautológicos para a sua condenação."

Leia o texto completo no Observatório da Imprensa (08/08/2011)  clicando aqui.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Brasília: Entidades questionam publicidade infantil e autorregulamentação do setor


Entidades questionam publicidade infantil e autorregulamentação do setor

Vinte entidades discutiram nesta terça-feira (17 de maio) na Câmara o Projeto de Lei 5921/01, que proíbe publicidade direcionada ao público infantil. No seminário promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, 11 entidades posicionaram-se contrárias ao projeto, a maioria ligada ao mercado de anúncios e de mídia, enquanto 9 foram favoráveis à medida, ligadas à defesa do consumidor e dos direitos da infância.

O vice-presidente Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Rafael Sampaio, assinalou que nenhum país tem essa questão bem resolvida, mas reconheceu que há uma tendência à autorregulamentação, que são normas levadas a cabo pelo próprio mercado publicitário. “Em normas gerais, todos concordam que a infância precisa ser protegida, o problema é operacional, como fazer com que a propaganda do bem possa ser feita, e a que exacerbada seja cassada. Se você proíbe previamente, acaba impedindo muita coisa positiva”, disse. Sampaio citou campanhas de higiene e de alimentos saudáveis, entre as publicidades feitas por empresas e que são úteis para os pais e as crianças.

O presidente o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar - entidade que cuida do setor no Brasil), Gilberto Leifert, lembrou que as regras para a publicidade de produtos infantis foram atualizadas em 2006. Segundo informou, em 2009 foram registradas 78 intervenções para retirar do ar propagandas consideradas nocivas; e em 2010, foram 46. “Conseguimos agir mais rápido que o Judiciário para retirar do ar uma propaganda considerada abusiva”, disse.

Influência sobre as compras da casa

Para a coordenadora de Mobilização do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, Gabriela Vuolo, a autorregulamentação precisa ser repensada. O instituto, como outros, esperam que uma parte da regulamentação seja feita por leis de proteção à infância. Ela citou o exemplo de uma denúncia feita contra um filme publicitário de fast-food veiculado antes de um filme infantil. “O Conar demorou 20 dias para decidir que não poderia decidir sobre o filme, e que iria passá-lo para especialistas. Desse tipo de autorregulamentação não precisamos”, disse.

O problema, segundo as entidades de defesa da infância, é que as empresas e o mercado publicitário descobriram que as crianças têm uma influência sobre as compras da casa.

Para a conselheira do Conselho Federal de Psicologia Roseli Golfman, crianças não conseguem distinguir o conteúdo publicitário da programação normal, e a publicidade indiscriminada em todos os horários influencia nas brincadeiras infantis, gera violência e erotização precoce, além de incentivar o consumismo e a obesidade. “Não queremos a proibição, mas queremos que a publicidade seja direcionada para quem de fato toma as decisões, que são os pais, e não a ela criança, que não é o consumidor e não tem capacidade de julgamento”, disse.

Para o deputado Emiliano José (PT-BA), que foi professor de comunicação e atuou na formação de publicitários, o debate demonstrou que é possível uma regulamentação, porque há abusos na publicidade direcionada a crianças. “Estamos voltados para a proteção da criança, e o que estava em discussão é se elas devem ou não ser utilizadas como agentes do consumo, ou se elas devem ser protegidas do consumismo”, disse o deputado que sugeriu o seminário.

Já o deputado Milton Monti (PR-SP) teme que a simples proibição de publicidade para o público infantil possa significar um engessamento dos veículos de comunicação voltados para esse meio, que ficarão sem as verbas vindas da publicidade. “Estamos discutindo uma regulamentação, e não a simples proibição, uma forma de preservar a infância, mas também manter a capacidade das empresas de se sustentarem”, disse.

Ponto de equilíbrio

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), não quis adiantar sua posição sobre o tema, embora tenha enfatizado que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre a proibição total e a proteção às crianças. Segundo ele, não haverá tempo hábil para preparar um relatório ainda no primeiro semestre, mas a proposta deve estar pronta para votação ainda neste ano.

Íntegra da proposta: PL-5921/2001

Marcello Larcher . 
Câmara dos Deputados


17/05/2011

Edição de Regina Céli Assumpção

Reproduzido do FNDC via Educação Política, por Glauco Cortez


Leia também "Publicidae infantil volta a ser discutida na Câmara" clicando aqui.

* Grifos de Filosomidia