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sábado, 24 de março de 2012

Acompanhamento Processual da ADI 2404 - Ação Direta de Inconstitucionalidade



Acompanhe o processo da  Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2404, no portal do STF, clicando aqui e veja também as "peças eletrônicas" deste processo clicando aqui.

Saiba mais sobre este processo na página da ANDI, Agência de Notícias dos Direitos da Infância, clicando aqui.

"PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros".

Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa


Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa

Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de órgãos públicos – integrantes da rede de proteção dos direitos da infância e da adolescência – participaram terça-feira, 20/03, da segunda reunião sobre classificação indicativa. A iniciativa faz parte das ações do Ministério da Justiça e tem a finalidade de fortalecer a política de classificação indicativa.

Cleomar Manhas, assessora política do Inesc e responsável pelo projeto “Criança e Adolescente: prioridade no Parlamento”, foi uma das convidadas para o debate. Os participantes do encontro discutiram sobre: a) o mapeamento das iniciativas em defesa da classificação indicativa; b) as estratégias de divulgação e avaliação do lançamento das campanhas educativas; e c) a criação de um Comitê, ligado ao Departamento de Justiça, classificação, títulos e qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Em reunião, o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância da campanha “Não se Engane”, lançada nesta segunda-feira, 19/03. Essa iniciativa visa alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.

Além da campanha, o Secretário enfatizou as seguintes ações: a realização, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia, de duas oficinas sobre classificação indicativa (em Recife, PB, e em Bauru, SP); a articulação do Ministério, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara do Deputados, para a organização de audiência pública sobre o assunto; a participação do Ministério, em conjunto com a sociedade civil, de audiências com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de sensibilizá-los para o fato de que a classificação indicativa é uma política de proteção à infância e não de censura.

Segundo Cleomar, o Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Saiba mais sobre o assunto: no ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Reproduzido de INESC . Instituto de Estudos Socioeconômicos
22 mar 2012


Conheça na página do Ministério da Justiça a campanha que alerta os pais sobre a importância da classificação indicativa, clicando aqui.

Artigo de Luana Luizy no Observatório do Direitos à Comunicação  sobre a nova campanha do Ministério da Justiça clicando aqui.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.

Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também:

"Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.

“Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF” clicando aqui.

“Guia médico sobre violência na mídia” do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association (1996), clicando aqui

Votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona Classificação Indicativa continua no STF


Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF

22/03/2012

Nessa semana, o Ministério da Justiça lançou uma campanha para sensibilizar a sociedade sobre a importância da Classificação Indicativa, instituída como forma de proteger o público infanto-juvenil de programas que transmitam valores e conteúdos que lhe são inapropriados, por se tratarem as crianças e os adolescentes de indivíduos que ainda estão em formação.

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 que questiona parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, que estipula que emissoras de rádio e televisão que não respeitarem o horário protegido pela Classificação Indicativa poderão ser penalizadas com multa ou suspensão da programação.

O Instituto Alana, junto com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) participam do processo como Amici Curiae, com a finalidade de oferecer mais informações sobre o assunto para auxiliar na decisão dos julgadores. Até o momento, a ADI conta com quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do artigo 254, mas ainda se encontra em julgamento.

Várias organizações, entidades e pessoas ligadas à defesa da criança assinaram um manifesto em apoio à Classificação Indicativa, reforçando a relevância da regra de proteção da infância. O Instituto Alana é um dos signatários, ao lado de instituições como Intervozes, Idec, Pastoral do Menor e Sindicatos de Radialistas de diversos Estados.

O argumento central para a ADI é que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas sim regulamenta os horários para a sua exibição, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente em determinado programa seja informada aos pais.

Ela não proíbe previamente os conteúdos, mas sim cria regras de proteção e prevenção que devem ser observadas pelos criadores de conteúdo ao autoclassificarem o programa produzido, como coloca Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo em seu artigo “Classificação Indicativa: uma perspectiva semântica”. “É muito amplo dizer que a ADI nº 2.404 vai contra a Classificação Indicativa como um todo. Mas também é muito simplista dizer que seu objetivo é apenas afastar as sanções impostas àqueles que descumpram o estabelecido no artigo 254, do ECA”, aponta, defendendo que “a Classificação Indicativa é um mecanismo importante para prevenção de violação de direitos de crianças e adolescentes, e de empoderamento de seus pais e responsáveis”.

Assim, ao questionar o artigo 254, corre-se o risco de transformar a classificação indicativa em um instituto inefetivo, pois o julgamento favorável da ação excluiria o horário protegido, o que, na prática, permitiria que conteúdos que hoje só podem ser exibidos à noite passassem a ser veiculados pela manhã, ou à tarde.

A classificação desenvolvida pelo Ministério da Justiça estabelece que certos conteúdos considerados inapropriados só podem ser exibidos na televisão aberta em determinados horários, quando as crianças estão menos expostas à mídia, ou contam com a mediação dos pais. Além disso, a classificação também instrui os adultos responsáveis sobrea adequação ou inadequação ao público infantil do conteúdo transmitido, explicitando para que faixa etária ele é indicado.

Com as crianças brasileiras passando aproximadamente cinco horas por dia em frente à televisão, muitas vezes sem o acompanhamento de um adulto, a classificação torna-se essencial para a proteção das crianças de conteúdos que contenham cenas fortes de sexo, violência ou consumo de drogas.

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

São diversos os estudos que relatam os impactos que a exposição a cenas televisivas de sexo e violência pode causar a crianças e adolescentes, acarretando consequências como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, além de concepções errôneas sobre a violência real e a erotização precoce, como coloca o documento “Mídia e Infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes.

Diversos estudos ligam a exposição de crianças a conteúdos violentos veiculados na televisão ao desenvolvimento de comportamento agressivo. Um levantamento mostrou que, ao terminar o primeiro grau, uma criança norte-americana comum terá visto na televisão mais de 8 mil assassinatos e mais de 100 mil outros atos de violência– o que pode levar a um aumento em atitudes, valores e comportamentos agressivos.

Estudos mostram também que a erotização precoce e o consumo excessivo de álcool e tabaco na sociedade norte-americana também se relacionam com a exposição de crianças a esses conteúdos. Um monitoramento de 1996 mostrou que, nos EUA, um adolescente médio estava exposto a cerca de 14 mil referências audiovisuais ligadas a sexo, durante o período de um ano. Um guia produzido pela American Medical Association, no mesmo ano, comprova que as crianças imitam os padrões comportamentais mostrados na televisão.

A compilação de estudos apresentada no documento deixa clara a necessidade de implementação de algum sistema que proteja o público infantil da exposição a conteúdos impróprios na televisão, como forma de evitar as comprovadas consequências negativas no comportamento infantil. Assim como acontece em diversos países, a Classificação Indicativa se torna essencial como mecanismo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e garantia de seu desenvolvimento saudável.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.


Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.


Reproduzido de Instituto Alana
22 mar 2012



Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também "Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.


Veja na página do INESC "Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa" clicando aqui.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Classificação Indicativa: STF contra as crianças


STF contra as crianças

João Brant
Brasil de Fato
29/02/2012

A ação proposta pelo PTB e defendida pelas empresas de TV contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente

No final de 2011, começou a ser votada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que ameaça a política de classificação indicativa dos programas de televisão. O resultado parcial deixou preocupados os movimentos que defendem a democratização da comunicação e o direito das crianças e adolescentes.

A ação proposta pelo PTB e defendida pelas empresas de TV contesta o Estatuto daCriança e do Adolescente, e afirma que as emissoras não podem ser punidas se optarem por desrespeitar o horário determinado na classificação indicativa. Em outras palavras, elas defendem que programas com fortes cenas de sexo, violência e drogas, por exemplo, possam ser exibidos a qualquer hora do dia.

O relator, José Dias Toffoli, concordou e votou pela derrubada da possibilidade de punição das emissoras. Outros três ministros seguiram sua linha, até que o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa. Os argumentos centrais são dois: o primeiro é que a determinação de faixas horárias protegidas fere a liberdade de expressão, e que a classificação deve ser indicativa e não impositiva. O segundo é que a classificação seria uma tentativa do poder público de substituir o poder dos pais. Os dois argumentos são totalmente contestáveis. O mesmo artigo da Constituição Federal que garante a liberdade de expressão prevê a classificação indicativa, incluindo a faixa etária e o horário adequado à exibição. A classificação, portanto, é indicativa para os pais, mas as emissoras devem obrigatoriamente segui-la.

O segundo argumento também não se sustenta. Ao contrário de substituir os pais, o que a vinculação horária faz é viabilizar que os pais exerçam seu poder. Primeiro porque nem sempre os pais estão em casa ao lado dos filhos. Segundo, porque a televisão é um meio intrusivo, que entra nas casas sem pedir licença.

Todas as democracias ocidentais têm políticas próximas à do Brasil. Se confirmar a tese da Adin, o STF vai afirmar uma noção ultraliberal de liberdade de imprensa, que não encontra respaldo em nenhum outro país.

Reproduzida de Clipping FNDC

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Fábio Konder Comparato e a Constituição: e a comunicação de massa?


Comparato e a Constituição:  e a comunicação de massa?

O Conversa Afiada reproduz e-mail do professor Fábio Konder Comparato

Caro amigo:

Há mais de 1 (um) ano, o PSOL ingressou com uma ação de inconstitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal, a respeito da falta de regulamentação legal de vários artigos da Constituição Federal sobre meios de comunicação de massa. Com efeito, após 23 anos e meio de vigência da Constituição, normas da maior importância, como a proibição do monopólio e do oligopólio no setor, ou a regulamentação do conteúdo da produção e programação das emissoras de rádio e televisão com o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, continuam submetidas à lei do mais forte e do mais inescrupuloso.

Pois bem, no próximo dia 25 de março completar-se-á 1 (um) ano da remessa dos autos da citada ação de inconstitucionalidade por omissão ao Procurador-Geral da República, para que ele dê o seu devido parecer, quando, pela lei que regula tais ações, a Procuradoria-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo!

Ou seja, neste “Brasil, florão da América”, como proclama o hino nacional, todos são obrigados a cumprir a Constituição e as leis, salvo evidentemente os “donos do poder”.

E vamos nos queixar a quem? Antigamente, segundo o ditado popular, aconselhava-se a vítima a se queixar ao bispo. Agora, nem este recurso subsiste. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não respondem perante o Conselho Nacional de Justiça, assim como o Procurador-Geral da República não responde perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Quem sabe, você poderia ajudar o povo, dito soberano (…), a se revoltar contra sua posição de permanente incapacidade na vida política, social e econômica.

Receba meu abraço,

Fábio Konder Comparato

Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, Digníssima Relatora da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão nº 10:

O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, autor da ação em referência, vem expor e a final requerer o que segue:

1.– No próximo dia 25 de março, completar-se-á um ano da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, a fim de que ela emita o devido parecer no presente processo.

Segundo o disposto no art. 8º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a ação proposta.

2.– A Constituição Federal, logo no primeiro de seus artigos, declara que “a República Federativa do Brasil [...] é um Estado Democrático de Direito”.

Em um autêntico Estado de Direito, escusa lembrar, é absoluta-mente inadmissível que alguém, sobretudo um agente público, possa sobrepor sua vontade ou seu interesse particular à ordem jurídica, ou justificar-se do não cumprimento da lei por razões de ordem particular.

Escusa lembrar, ainda, que, de acordo com o disposto no art. 127 da Constituição Federal, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”. O que significa, a todas as luzes, que o Ministério Público não goza nem pode gozar de nenhum privilégio em matéria processual, devendo, como qualquer parte ou interveniente no processo, cumprir rigorosamente os prazos legais.

3.– Nessas condições, é a presente para pedir a Vossa Excelência:

1. que mande intimar o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República a apresentar incontinente nestes autos o seu parecer;

2. que determine seja o Conselho Nacional do Ministério Público informado do fato, para as providências cabíveis.


Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.
De São Paulo para Brasília,

_______________________________

p.p. FÁBIO KONDER COMPARATO
OAB-SP nº 11.118

Reproduzido de Conversa Afiada
25 fev 2012

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Classificação Indicativa: o que estamos assistindo pela TV?


Os pais vão agradecer. E, os filhos também

Depois de monopolizar os veículos de comunicação com o falso argumento de que qualquer regulação da mídia é censura, os coronéis da radiodifusão agora querem que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) 2404 que pede o fim da obrigatoriedade da classificação indicatória nos programas de rádio e TV, conforme prevê o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quatro ministros já haviam votado favoravelmente à Adin quando um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa interrompeu a votação e a sessão de julgamento.

A Classificação Indicativa foi implantada em 2007 com o objetivo de informar às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais como a programação da TV, filmes, DVDs e jogos eletrônicos são recomendadas. A autoclassificação das obras é feita pelas próprias emissoras ou produtoras, que a enviam para o Ministério da Justiça para analisar o seu conteúdo (cenas de sexo, drogas e violência) e dizer se condiz com a classificação proposta.

A prática sempre foi considerada importante pela sociedade civil, setores acadêmicos e movimentos sociais, que vêm na classificação uma das raras ferramentas para regular a programação da TV aberta. No entanto, desde fevereiro de 2001, está na pauta do STF uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pedindo a inconstitucionalidade da medida.

Na semana passada, durante uma audiência na Câmara com representantes do governo, emissoras e sociedade civil a argumentação sustentada por representantes da Abra (Associação Brasileira de Radiodifusores - Band e Rede TV!) e Rede Globo, de que classificação deve ser apenas "indicativa e não vinculativa", trouxe bastante preocupação para os movimentos sociais. Heloísa Almeida, da Abra, chegou a dizer que toda forma de controle da programação da televisão deve ser repelida e que "o papel de educar é dos pais".

Argumento totalmente contraditório com a sociedade da informação, pois é inquestionável o papel que a comunicação pela TV ou internet exerce sobre a sociedade no geral e nas crianças em particular, até porque estas são mais suscetíveis a influências diversas. Prova disso é a pesquisa divulgada recentemente pela Viacom. Sob o título "O poder de influência da criança nas decisões de compra da família", a pesquisa apresenta números assustadores que mostram como a internet e a TV se tornaram os meios de maior confiabilidade das crianças na hora de buscar informações sobre produtos e marcas. De acordo com o estudo, 82% confiam na internet; 70% em comerciais de TV; 62% em programas de TV; 61% na indicação de amigos e 44% nos próprios pais.

Sendo a prestação do serviço de televisão uma concessão pública, é evidente que precisa obedecer a regras e estas não podem ficar simplesmente a critério das emissoras.

A Adin 2404 e a movimentação dos radiodifusores comprovam mais uma vez que é urgente o debate público sobre o Marco Regulatório das Comunicações. Não dá para deixar que o mercado impeça ou desvie o foco desta discussão, pressionando para que a classificação indicativa se torne inconstitucional.

O Marco Legal, a Lei 12.485 (que abre o mercado da TV paga para as teles), a reivindicação civil pela universalização da banda larga, o direito à TV por assinatura, serviços de telefonia fixo e móvel com qualidade e preços justos são questões determinantes para que todos os setores da população tenham assegurado seu acesso a conteúdos educacionais, culturais e de utilidade pública.

A Classificação Indicativa não é uma invenção de brasileiros saudosos da censura, como querem fazer crer os que atacam a medida. É uma realidade em países como os Estados Unidos, a Argentina, o Chile, a Áustria e a França. Mantê-la é garantir o respeito às nossas crianças.

XVI plenária do FNDC

A realização da XVI plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) nos últimos dias 9 e 10 de dezembro reafirmou os 20 pontos fundamentais para um marco legal para a comunicação no Brasil. O que foi cobrado, e o que se espera, é que o governo apresente imediatamente a proposta de um novo marco regulatório. O ministro Paulo Bernardo, com grande especulação sobre a sua mudança de Ministério, deve deixar como seu legado a coragem de ter apresentado uma nova perspectiva para as comunicações no país. Todos – pais, filhos, avós - agradecem.

Reproduzido de Instituto Telecom
13 dez 2011

Leia também por Vilson Malacrida, "Pais restringem acesso dos filhos à TV, diz pesquisa" (22/05/2011) na Portal de Notícias R7 clicando aqui.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Classificação Indicativa: a Justiça é cega... É mesmo?


A Classificação Indicativa e o retrocesso brasileiro

Mariana Martins* 

O Brasil está diante de um retrocesso histórico. A qualquer momento pode ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a queda de parte de uma das maiores conquistas no que tange à regulação da comunicação no Brasil: a Classificação Indicativa. Na tarde da última quarta-feira (30/11), o STF iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da obrigatoriedade de horários, em conformidade com as faixas etárias, para a classificação indicativa de programas de rádio e TV. Apesar de a ação questionar especificamente a vinculação da programação aos horários adequados às faixas etárias, como prevê, inclusive, o Art. 220 da Constituição Federal, esta medida coloca em risco a eficácia de todo o processo da Classificação Indicativa para televisão e rádio.

A ação, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já teve o voto favorável de quatro ministros e não houve continuidade da votação ainda na mesma seção porque o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo. A ADIN é claramente movida pelos interesses das emissoras de rádio e televisão, que desde a implementação das Portarias que regulamentam a Classificação Indicativa tentam derrubá-la. Vale a pena lembrar da tentativa de mudança do fuso horário do Acre em benefício dessas redes há cerca de dois anos e as propagandas criticando o projeto.

O processo que deu origem ao Manual da ClassificaçãoIndicativa e às Portarias (1220/2006 e 1000/2007) que regulamentam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o Código Civil, além de outras leis correlatas, foi um processo democrático que contou com a participação de diferentes atores da sociedade. Como resultado deste processo, o Brasil tornou-se referência na regulação de uma classificação etária para conteúdo audiovisual e jogos em todo o mundo.

Explicando rapidamente o processo, visto que até os votos dos Ministros demonstram uma clara incompreensão ou desconhecimento das Portarias, a Classificação Indicativa é uma norma constitucional processual que resulta do equilíbrio entre o direito de liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta de crianças e adolescentes. Em vários processos legais que envolvem direitos e deveres, haverá colisões entre eles e a  busca de uma solução para este embate parte da compreensão dos direitos e das liberdades individuais e coletivas, bem como da observância dos deveres para que se possa viver em sociedade. A Classificação Indicativa é o resultado possível de um processo democrático que visa a resolver conflitos.

Neste processo, especificamente, estão envolvidos o Estado, a sociedade (e aqui também as empresas que produzem conteúdos) e as famílias. Se há uma compreensão mundial, inclusive com acordos e tratados assinados pelo Brasil e pela maioria dos países democráticos, de que as crianças e adolescentes precisam de proteção, o Estado deve garantir as condições da sociedade e da família cuidarem desses seres em clara situação de risco e vulnerabilidade. Indubitavelmente, uma das situações em que os pequenos se encontram em vulnerabilidade é no contato com obras culturais e audiovisuais. Frente à crescente importância que estes meios têm na vida e na formação das crianças e dos adolescentes, não se pode expor sem cuidado determinados temas abordados nestas obras.

A decisão é da família

Dentre estes temas e conteúdos, há consenso sobre três questões relativas à proteção das crianças: a exposição às drogas, à violência a ao sexo. São apenas a partir destes três pontos - seus atenuantes e agravantes - que se posiciona a Classificação Indicativa. É com relação ao percentual de sexo, drogas e violência que uma obra é classificada etariamente. Não há em qualquer momento a sugestão de que o autor altere a sua criação, mas apenas a adequação a uma determinada classificação etária.

E para que serve essa classificação? Ao contrário do que se tenta passar, o Estado não interfere, não dita e não resolve nada do que vai ser visto pelo seu filho ou filha. Esta continua sendo uma escolha da família e somente dela. A Portaria da Classificação Indicativa criou, como resultado de todo processo (do qual participaram advogados, psicólogos, produtores audiovisuais, professores de comunicação etc), o Manual da Classificação Indicativa. O Manual diz respeito a todos os produtos, classificando as obras como “Especialmente Recomendado”, “Livre”, “10, 12, 14,16 e 18 anos”.

Quem faz essa Classificação Indicativa? Em primeira instância sempre o produtor! No caso do cinema e dos jogos eletrônicos, estes produtos são levados ao Ministério da Justiça, que averigua a adequação da obra aos critérios brasileiros. Na grande maioria dos casos, a classificação é adequada e apenas em um percentual muito pequeno existe a solicitação de readequação. Cabe lembrar que os pais podem optar por autorizar seus filhos para que eles vejam filmes com classificação diferente da indicada para sua idade - com exceção apenas dos filmes de 18 anos - ou podem comprar jogos de luta, morte, sexo e drogas para os seus filhotes de 8 anos. A decisão é dos pais! O Estado exige apenas que o produtor classifique e averigua tal classificação, caso isso seja do interesse ou curiosidade dos pais. O produtor, por sua vez, faz seu papel de classificar e submeter à análise do Ministério da Justiça. E à família cabe escolher o conteúdo a que seus filhos vão ter acesso.

Adequação do horário de exibição

No caso da televisão, o produto não passa antecipadamente pelo Ministério da Justiça. Havendo denúncia de inadequação, que pode ser feita pela própria sociedade ou pelos profissionais do Ministério da Justiça que monitoram a programação, o programa é notificado e é solicitada a readequação da classificação sugerida. O que há de diferente para as empresas de rádio e televisão é que a adequação da faixa etária está atrelada aos horários em que as crianças e adolescentes estão expostos à televisão. No caso, os pais que trabalham fora de casa o dia inteiro e que não podem exercer diuturnamente a sua fiscalização, não correm o risco de chegar em casa e saber que seus filhos assistiram na “Sessão da Tarde” um filme com conteúdo de violência, drogas ou sexo inadequado para a idade deles.

O que as redes de televisão querem é a “liberdade” de passar a qualquer hora qualquer classificação e você, que não está em casa o dia todo, ou que se ausentou para ir resolver qualquer problema, ou que estava lavando as roupas, trocando as fraldas ou fazendo o almoço, tenha que lidar com a chance de que seus filhos vejam “Pânico na TV” ou “Cine Prive” à tarde.

O que se está discutindo não é se o Estado vai ou não resolver o que seus filhos vão assistir - já está claro que o papel do Estado não é esse. Ele apenas auxilia para que você saiba o conteúdo e possa escolher, e o que se coloca em questão é justamente a não possibilidade de  que pais, mães ou responsáveis estejam presentes o tempo todo com seus filhos. E a depender do julgamento do STF, é o mercado quem vai decidir o conteúdo ao qual os seus filhos terão acesso. E, como se sabe, se o programa “Pânico na TV” tem elevados índices de audiência passando às 23h, vai ter ainda mais passando às 17h – não restam muitas dúvidas de qual será a opção da emissora. Mas você ainda não chegou do trabalho, ou é a hora de pegar o outro filho na escola... problema seu! É isso que está em jogo. São as leis do mercado se sobrepondo à realidade das famílias brasileiras às leis estabelecidas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há também que se esclarecer que ao contrário do que declarou em seu voto o Ministro Toffoli, a classificação indicativa é presente sim em muitos países. Os Estados Unidos, a Argentina, o Chile, a Áustria e a França são exemplos de países que têm classificação indicativa (www.midiativa.tv/direitos/classindimundo.doc). Não estamos inventando a roda e ainda estamos muito distantes de países democráticos como a Noruega, o Canadá e tantos outros em que a publicidade para crianças já não existe ou é dirigida apenas aos pais. Isso sim é proteger as crianças, que são o presente e o futuro de um país.

Decisões problemáticas

Vale ainda lembrar que esta não é a primeira decisão do STF que privilegia os interesses dos empresários da comunicação, sem que qualquer ação até agora movida contra eles tenha logrado êxito. Há pouco tempo, o Tribunal votou a revogação da Lei de Imprensa, por completo, apesar de a mesma já ter seus piores artigos vetados. Ocorre que até hoje não foi votada no Congresso Nacional a nova Lei de Imprensa e os meios de comunicação estão funcionando sem nenhuma regulação. O mesmo foi feito com a queda da obrigatoriedade do Diploma para o exercício da profissão de jornalista. Sob o argumento de que este seria um empecilho à liberdade de expressão, o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto de Relator, tão preocupado com a democratização da comunicação, esqueceu-se também de questionar concentração e os grandes conglomerados de comunicação, estes sim o principal empecilho à liberdade de expressão. A atualização da regulação da profissão, que independe da exigência do diploma, até o momento não aconteceu. Além destas, o Supremo também considerou improcedente a ação contra a consignação de novos canais para os radiodifusores prevista no decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital.

No entanto, outras ações movidas para que o Estado faça cumprir os artigos do capítulo da Comunicação Social presentes Constituição Federal, como a que veta o monopólio e o oligopólio das comunicações, ainda não foram apreciadas pela mesma Corte.

* Marina Martins é jornalista, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília. Professora Substituta da UnB e Membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

02 dez 2011

Leia também "STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA" clicando aqui. E outras postagens em Filosomídia sobre a Classificação Indicativa clicando aqui.

Leia "Classificação Indicativa: tá pensando que televisão é bagunça?" em Cena Aberta clicando aqui.

Leia "Classificação Indicativa de TV"  em DireitoNet clicando aqui.

Comentários de Filosomídia:

É... a Justiça é cega... e o povo? É cego ou está de olho aberto assistindo a TV?