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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Venício Lima: Sim. Existe ‘controle’ da mídia no Brasil


Sim. Existe ‘controle’ da mídia no Brasil

Por Venício A. de Lima em 27/08/2013 na edição 761

Em debate sobre “A mídia e a corrupção”, realizado durante o seminário “Corrupção: diálogos interdisciplinares”, promovido pelo tradicional Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, na quarta-feira (21/8), respondi a uma pergunta de futura advogada preocupada em saber se as normas e princípios da Constituição de 1988 permitiam o “controle” sobre a mídia no Brasil.

Respondi de imediato: não; claro que não. As normas e princípios da Constituição de 1988 impedem claramente que haja “controle” do Estado sobre a mídia. Não há possibilidade de volta à censura estatal nem de qualquer ameaça do Estado à liberdade de expressão ou à liberdade da imprensa.

Embutido na pergunta, tudo indica, estava o conhecido mantra da grande mídia brasileira e de seus eloquentes porta-vozes que identificam qualquer manifestação sobre regulação, independentemente de sua origem, como tentativa autoritária de “controlar” a mídia por intermédio do Estado ou, em outras palavras, volta à censura estatal, atentado à liberdade de expressão e à liberdade da imprensa (tratadas, aliás, como se fossem a mesma coisa).

Resposta errada

O debate continuou, outras perguntas foram feitas e me dei conta de que havia cometido um erro grave. Minha resposta assumia como verdadeiro o falso pressuposto contido no mantra da grande mídia de que somente o Estado pode “controlar” a mídia.
Solicitei, então, ao mediador do debate que, por favor, me permitisse corrigir uma resposta incorreta.

Sim. Apesar das normas e princípios da Constituição de 1988 é possível que exista “controle” sobre a mídia. Na verdade, esse “controle” vem sendo exercido diariamente. Todavia, não pelo Estado, mas pelos oligopólios privados de mídia.

São esses oligopólios que – contrariando as normas e princípios da Constituição em vigor – “controlam” a mídia e ameaçam a liberdade de expressão e a liberdade da imprensa ao impedir o acesso das vozes da maioria da população brasileira ao espaço de debate público cuja mediação, apesar das TICs, monopolizam.

Constituição não regulamentada

Esse “controle” da mídia pelos oligopólios privados se sustenta de diferentes formas. Uma delas é o poderoso (e bem remunerado) lobby que nos últimos 25 anos tem pressionado continuamente deputados e senadores e impedido que normas e princípios da Constituição de 1988 relativas à comunicação social sejam regulamentados. Sem serem regulamentados, não são cumpridos.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (parágrafo 5º do artigo 220), apenas uns poucos grupos privados controlam os meios de comunicação diretamente ou indiretamente através de “redes” de afiliadas cuja “formação” não obedece a qualquer regulação.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que “os Deputados e Senadores não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” (alínea ‘a’ do inciso I do artigo 54), muitos deles mantêm vínculos com empresas privadas concessionárias do serviço público de radiodifusão, numa viciosa circularidade que inviabiliza a aprovação de projetos que regulem as normas e princípios constitucionais sobre a comunicação social no Congresso Nacional.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender “aos princípios de preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (artigo 221), o que se escuta nas emissoras de rádio e se vê na televisão, salvo raras exceções, é exatamente o oposto.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que as outorgas e renovações de concessões, permissões e autorizações para o serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem “observar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (artigo 223), a imensa maioria das concessões, permissões e autorizações de radiodifusão no país continua a ser explorada por empresas privadas.

O paradoxo do Estado financiador do “controle” privado

No Brasil, os “critérios técnicos” adotados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) para distribuição dos recursos oficiais de publicidade se baseiam na diretriz “comercial” que considera “a audiência de cada veículo [como] o balizador de negociação e de distribuição de investimentos. A programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo” (ver “Transparência e a desconcentração na publicidade do governo federal“).

Como já argumentei neste Observatório (ver “Publicidade oficial: Quais critérios adotar?“), o artigo 1º da Constituição de 1988 reza que um dos fundamentos da democracia brasileira é o pluralismo político (inciso V) e, logo em seguida, o artigo 5º garante que é livre a manifestação do pensamento (inciso IV). Essa garantia é confirmada no caput do artigo 220, que impede a existência de qualquer restrição à manifestação do pensamento, à expressão e à informação.

Por outro lado, o inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 6.555/2008, que “dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal”, determina que “no desenvolvimento e na execução das ações de comunicação (...), serão observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação: afirmação dos valores e princípios da Constituição”.

Decorre, portanto, que a responsabilidade primeira da negociação e distribuição de qualquer investimento oficial – inclusive, por óbvio, aqueles de publicidade – deveria ser a proteção e garantia do pluralismo político e da liberdade de expressão.

Da mesma forma, considerando apenas que “a programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo”, a Secom-PR descumpre também os princípios gerais da atividade econômica definidos no “Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira” da Constituição.

Na verdade, contrariam-se os incisos IV (livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) do artigo 170, e o parágrafo 4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros) do artigo 173.

A Secom-PR – vale dizer, o Estado brasileiro –, paradoxalmente, tem sido um dos principais financiadores do “controle” que os oligopólios privados exercem sobre a mídia no Brasil.

Inversão da realidade

Ao difundir a noção de que o Estado brasileiro é o único agente capaz de exercer o “controle da mídia” e, ainda mais, ao empunhar como exclusivamente suas as bandeiras da liberdade de expressão e da liberdade da imprensa, os oligopólios privados de mídia constroem publicamente a imagem daqueles que pelejam para que mais vozes tenham acesso ao debate público como se fossem os inimigos da liberdade e pretendessem fazer exatamente o que, de fato, já é feito por eles, os oligopólios privados – isto é, o “controle” da mídia.

Com o desmesurado poder de que desfrutam, conseguem fazer prevalecer publicamente uma inversão do que de fato acontece (o processo de “inversão da realidade”, como se sabe, foi identificado, nomeado e explicado faz mais de 150 anos).

O debate na Faculdade de Direito da UFMG me ofereceu a oportunidade de argumentar, ainda uma vez mais, que, apesar das normas e princípios da Constituição de 1988, existe, sim, “controle” da mídia no Brasil. E ele tem sido exercido exatamente por aqueles que se apresentam como defensores exclusivos da liberdade de expressão e da liberdade: os oligopólios privados de mídia.

***
Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor dePolítica de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros

27 ago 2013

sábado, 3 de março de 2012

Espionagem e propaganda utilizando o Facebook e o Twitter


O exército de fakes nas mídias sociais

Julie Lévesque*
Vi o Mundo
01/03/2012

“Inteligência tática de captação de informações” nos media sociais

Espionagem e propaganda utilizando o Facebook e o Twitter

Um novo estudo feito pelo Conselho Mediterrâneo de Estudos de Inteligência (MCIS) no Almanaque de Estudos de Inteligência de 2012 atenta para o uso dos medias sociais como “a inovação em inteligência tática de captação aberta de informações”. Joseph Fitsanakis da IntelNews.org, co-autor do estudo, declara:

Sustentamos que o Facebook, o Twitter, o YouTube e uma série de outras plataformas de redes sociais são cada vez mais consultadas por agências de inteligência como inestimáveis canais de aquisição de informações. Baseamos nossos resultados em três estudos de caso recentes, os quais, acreditamos, destacam a função da inteligência em relação às redes sociais. (Joseph Fitsanakis, Pesquisa: Cada vez mais espiões usam Facebook e Twitter para coleta de informações, intelNews.org), 13 de fevereiro de 2012. [1]

Porém, o que o estudo não menciona é o uso dos medias sociais feito por agências de inteligência para outros fins. A investigação nos leva a acreditar que os media sociais são somente um instrumento de captação de informações da inteligência, quando na verdade, um número de declarações mostrou que é utilizada para promover propaganda, inclusive para criar perfis falsos para dar suporte a operações secretas.

Estas práticas são discutidas no Exército de Fakes de Mídia Social para Promover Propaganda, Mídia Social: Força Aérea Encomenda Software para Monitorar Exército de Fakes Virtuais e Pentágono Busca Manipular Mídia Social para Fins de Propaganda [2] , publicados no Global Research em 2011. 

O estudo do MCIS se baseia parcialmente no contexto da “Primavera Árabe”, o qual supostamente instigou o governo americano a desenvolver diretrizes para inteligência de coleta de informações a partir de redes sociais” [3] .

Novamente, não se considera que o governo americano oferece “treinamento de liderança” para estrangeiros desestabilizarem seus países de origem. Esta tática está descrita em detalhes no último artigo de Tony Cartalucci, Egito: Ativistas Financiados pelos Estados Unidos sob Julgamento: “Promoção de Democracia” Americana = Sedição Internacional [4] .

A “cyber dissidência” é financiada, dentre outros, pela Freedom House, vinculada à CIA. O primeiro dos eventos da Human Freedom do Instituto Bush, co-financiado pela Freedom House, foi intitulado “Conferência sobre Cyber Dissidentes: Resultados e Desafios Globais”.

A conferência sobre cyber dissidentes destacou o trabalho, métodos, coragem e conquistas dos oito palestrantes dissidentes convidados, de sete países. Cinco desses países são regiões onde a liberdade foi extinta (todos avaliados como “não livres” pela Freedom House: China, Cuba, Irã, Síria e Rússia). Os outros dois países são regiões onde a liberdade está em perigo (ambos avaliados como “parcialmente livres” pela Freedom House) por causa de um governo autoritário que acumula mais poder, como na Venezuela, ou por causa da ameaça de grupos terroristas internos, como na Colômbia. (Conferência sobre Cyber Dissidentes: Resultados e Desafios Globais, Centro Presidencial George W. Bush) [5]

Países onde a “liberdade foi extinta” e que são aliados americanos, tais como Barém ou Arábia Saudita, não são listados acima. O único aliado americano listado é a Colômbia e considera-se que sua liberdade está ameaçada por grupos terroristas, e não por seu governo.

Vale dizer que o governo colombiano foi acusado de espionar seus jornalistas e que a Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos (IACHR) declara que a liberdade de expressão ‘quase não existe’ na Colômbia. 

O objetivo do “treinamento de liderança” feito por ONGs americanas é o de desestabilizar os inimigos políticos da América em nome da liberdade. A “cyber dissidência” é, por sua vez, utilizada por agências de inteligência para operações secretas.

Notas

[1] Joseph Fitsanakis, Research: Spies increasingly using Facebook, Twitter togather data , intelNews.org, 13/fevereiro/2012.

[2] Army of Fake Social Media Friends to PromotePropaganda , Social Media: Air Force ordered software to manage army of Fake Virtual People e Pentagon Seeks to Manipulate Social Media for Propaganda Purposes.
[3] (Ibid.)
[5] The Conference onCyber Dissidents: Global Successes and Challenges, The George W. Bush Presidential Center.


Tradução de Sergio Oliveira
* no Global Research, sugerido pelo Marco Aurélio

Reproduzido de Viomundo por Luiz Carlos Azenha

Baixe o documento do MCIS clicando aqui.

sábado, 2 de abril de 2011

Encontro Paranaense do Direito à Comunicação


Sábado, dia 2 de abril de 2011, acontece o Encontro Paranaense do Direito à Comunicação.

O evento ocorre em um momento central – pós-Conferência Nacional da Comunicação e a entrada de um novo governo – em que entidades, movimentos sociais, cidadãos, estudantes são convidados a pensar ações prioritárias para a pauta da democratização da comunicação no país e no nosso Estado. Realizado pela Frente Paranaense pelo Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão (Frentex-PR), o encontro será transmitido pela internet, através do frentexpr.com.br.

Em Curitiba os debates ocorrerão no auditório da APP Sindicato, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 475, 14º andar, Edifício Asa. Não é necessário fazer inscrição prévia.

A programação conta com mesas redondas sobre a realidade atual das comunicações no país e sobre a organização do movimento no Paraná.

Além disso serão definidos calendários de atividades baseadas em quatro temáticas principais: Plano Nacional de Banda Larga, Marco Regulatório, Comunicação Popular e Controle Social.

Confira a programação clicando aqui.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Regulação da mídia e da cultura


Regulação da mídia é o tema da vez. Aparece-nos às vezes sob ameaça de censura, necessidade de controle social, urgência em democratizar os meios de comunicação. O problema é antigo no Brasil. E sua solução depende de destrincharmos uma série de questões mal resolvidas em nossa recente democracia. Acima de tudo, é preciso compreender o processo de transformação e convergência que os sistemas de comunicação, público e privado, sofrem no país e no mundo. O que o transforma cada vez mais em uma questão cultural: de cidadania, diversidade e democracia.

Sem a pretensão de esgotar o assunto, tentarei elencar aqui algumas dessas dimensões, que compõem um emaranhado de difícil compreensão e resolução.

Por Leonardo Brant

Leia o texto completo clicando aqui e aqui.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Controle social da mídia



Há algo de novo sobre a mídia no reino do Planalto


Debates sobre o controle social da mídia agitam a sociedade civil, classe política, proprietários de meios de comunicação mo país, às vésperas da realização do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias a se realizar dias 09 e 10 de novembro de 2010, em Brasília.

Franklin Martins, Ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social do Governo Lula defende a regulamentação de articos da "Constituição que 'há 22 anos dormem em algum canto”.

Leia a matéria no Observatório do Direito à Comunicação. Clique aqui.