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quarta-feira, 4 de abril de 2012

TV é isso: Globo e Sky, tudo a ver


Globo e Sky: tudo a ver

Instituto Telecom
06 mar 2012

Caros leitores, não vamos repetir neste Nossa Opinião um conjunto de matérias que, corretamente, responderam à campanha milionária da Sky contra a regulamentação da Ancine em relação à Lei 12.485 - nova Lei da TV por assinatura. Mas, é importante destacar o caráter leviano e manipulador do discurso da empresa, contrário aos interesses dos consumidores, atacando as autoridades constituídas legalmente como a Agência Nacional de Cinema (Ancine) para impedir que a Lei regule o conteúdo na TV paga.

Fica cada vez mais clara a existência de uma articulação entre os interesses da Globo e da Sky.

Coincidência, ou não, na última sexta, dia 2, véspera do término da Consulta Pública, o Segundo Caderno do Globo dedicou uma página inteira para atacar a regulamentação proposta pela Ancine.

Reparem, não foi no caderno de economia ou política, e, sim, num caderno que, teoricamente, trata de aspectos ou sugestões culturais como cinema, TV, Teatro etc. Travestida de matéria meramente jornalística, o enfoque foi editorial.

O Globo misturou numa mesma matéria dois temas de duas instruções normativas diferentes, uma sobre o SeAC - Serviço de Acesso Condicionado -  e outra sobre a prestação de contas dos canais da TV por assinatura com a nova regulamentação. O objetivo da poderosa empresa de mídia é um só, impedir mais uma vez a possibilidade de regulação do setor de comunicação.

Nem O Globo nem as Organizações Globo representam a opinião da sociedade civil, que há quatro anos luta por essa regulamentação e é unânime em exigir do legislador a manutenção das premissas básicas que fundamentaram a Lei como a desverticalização do setor, o apoio à cultura nacional, à produção regional e independente, a criação de espaços para programas e canais nacionais e uma abertura do mercado de TV paga capaz de torná-lo mais democrático e aberto à participação plural.

Nós, do Instituto Telecom, reafirmamos nossa postura de garantir o espírito da Lei nessa regulamentação. É preciso fortalecer o papel regulador da Agência assegurando a política de cotas, o incentivo à produção independente e o aumento do acesso da sociedade ao serviço de TV por assinatura. A Ancine, assim como a Anatel, tem a responsabilidade de não frustrar os desejos de renovação e alteração do cenário de TV paga.  Neste sentido, em conjunto com o Clube de Engenharia, CineBrasilTV, ULEPICC-Br, Abetelmim, e do representante da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, Marcello Miranda, fizemos todas as propostas listadas abaixo e encaminhadas à Consulta Pública da Ancine sobre as Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485 (IN Geral do SeAC e a IN 91 Modificada).

IN Geral do SeAC:

1) Artigo 26º, Incisos I e II -  não permitir em hipótese alguma que esses 2 canais brasileiros de espaço qualificado sejam da mesma programadora;
§ Único: Para os fins previstos serão consideradas o controle e a coligação entre as empresas programadoras.

2) Artigo 26º, um novo inciso (Inciso IV) – que nenhuma programadora possa ocupar mais de 30% do total dos canais brasileiros de espaço qualificado;

3) Criação de um novo Artigo 31 (renumerando os artigos seguintes) - Programadoras e produtoras poderão negociar diretamente com as distribuidoras sem necessitar de fazê-lo via empacotadoras;

4) Artigo 33º - Terá que ser reescrito, pois os itens elencados para requerer a exclusão da dispensa são genéricos e vagos. Se a Ancine reconhecer a impossibilidade alegada, fará Consulta Pública específica e, após plena e publicamente justificada, poderá vir a dispensar do cumprimento das cotas, temporariamente e de forma parcial, jamais integral ou definitiva;

5) Incluir o Art. 34 da Lei 12.485 -  As prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) deverão atender os usuários em bases não discriminatórias. Exceto se a discriminação for necessária para o alcance de objetivos sociais relevantes suportados por políticas públicas que a justifiquem;

6) Art. 43º substituir a palavra "poderá" por "deverá".

Para a IN 91 Modificada:

7) Revisão do inciso XLV do Art. 1º - Este inciso responsável pela definição de empresa controlada sofreu grandes atenuações a pretexto de ‘maior aderência à Lei das S/A’. Permitiu, por exemplo, através do 'Acordo de Acionistas', que empresas como a Globo tenham direito a um veto contratual na NET Serviços (onde possui uma participação) para o empacotamento de canais concorrentes à Globosat. Isso atualmente é caracterizado como controle pela Ancine, mas com a nova redação proposta deixará de ser;

8) Parágrafo 1º do Art. 4º - Não poderá ser suprimido, conforme a proposta da Agência, pois é o responsável por dar poderes à Ancine para aplicar sanções em agente econômico que não tiver informado controle ou coligação;

9) Inciso IV do Art. 5º - Não poderá ser suprimida a obrigação do envio permanente de informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento;
10) Artigo 20º - Não excluir o parágrafo 4º que permite a Ancine a suspensão do registro das empresas que cometam irregularidades, já atuantes ou que vão atuar no mercado.

Por fim, queremos ressaltar que, mesmo com a demora do governo em apresentar uma proposta para o marco regulatório das comunicações, a regulamentação da TV por assinatura é uma vitória da sociedade organizada na luta pela democratização das comunicações em nosso país.

Reproduzido do Instituto Telecom
06 mar 2012

Leia também:

"O que muda na sua TV por assinatura com a Lei 12.485", na página da Ancine clicando aqui.


"Manifesto contra a campanha da SKY sobre a Lei 12.485" pela Associação Brasileira de Cinema de Animação (ABCA) clicando aqui.

Assista a campanha publicitária da SKY CONTRA a Ancine e a Lei 12.485/11 abaixo:



Vídeo foi produzido em conjunto entre a Carta Carioca e o DCE Vladimir Herzog - FACHA em resposta as mentiras do comercial produzido pela SKY!

Leia mais clicando aqui.

terça-feira, 13 de março de 2012

Abertura para a arte e cultura do Brasil nas TVs "fechadas"...


Vídeo foi produzido em conjunto entre a Carta Carioca e o DCE Vladimir Herzog - FACHA em resposta as mentiras do comercial produzido pela SKY!


Conheça a Lei 12845/2011 clicando aqui.



Veja o informe da Sky abaixo, veiculado em revista de circulação nacional:



A presidente da Frente Parlamentar  Mista em Defesa da Cultura, deputada Jandira Feghali,  reagiu indignada à campanha da empresa SKY que, em nome de seus assinantes, promove uma campanha contra a Lei 12.485/11, o novo marco regulatório para o setor áudio visual. Veja, abaixo, nota divulgada pela parlamentar:

“Tive conhecimento da Campanha que a empresa SKY está promovendo contra a Lei 12.485/11, novo marco regulatório para o setor de áudio visual. Considero que não há porque alegar inconstitucionalidade ou ilegalidades em uma lei que tramitou no Congresso Nacional por mais de quatro anos, sendo três anos na Câmara e mais de um ano no Senado Federal. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça nas duas Casas. Foi amplamente debatida, em cinco audiências públicas com participação dos vários setores sociais interessados no tema.

O novo Marco Regulatório do Setor Audiovisual é um avanço que a sociedade brasileira obteve, garantindo espaços de exibição para  manifestações da cultura brasileira e da produção nacional em espaços públicos concedidos para teletransmissões, conforme dispõe o artigo 21 da constituição, Inciso XI, onde se define como  competência da União  “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei,  que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”.

A campanha promovida pela Sky é francamente uma disputa por reserva de mercado, camuflada pelo argumento da intervenção estatal no direito de opção do cidadão à programação. A lei não impede que seja ofertada programação estrangeira, mas conforme citei, garante espaço para as manifestações culturais brasileiras. Na prática, três horas e meia por semana de veiculação de conteúdo nacional.  Cabe às empresas dos canais pagos se adequarem, mantendo sua grande atual, mas ampliando o espaço para a produção nacional. Também destaco, que nas disposições transitórias da Lei está estabelecido que os atuais contratos serão mantidos respeitando o princípio de não retroação da Lei, somente em sua renovação é que as empresas deverão se adaptar às novas exigências. Por fim, cabe registrar que a regulamentação da lei ainda está em andamento e, neste sentido, cabe negociação de pontos controversos.

A Sky tem o direito democrático de demonstrar sua contrariedade com o teor da lei, no entanto, é inadmissível ver uma empresa fazer campanha se intitulando representante de usuários sem legitimidade para tal e questionando todo o processo legislativo que resultou neste marco legal, ao passar informações incorretas sobre a legitimidade e legalidade da Lei.  Repudio, portanto, esta campanha difamatória e irresponsável.”

01 mar 2012