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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Brasil Pátria Educadora e Direitos Humanos: Consulta pública aberta até 23/01/2015


Brasil Pátria Educadora e Direitos Humanos: Consulta pública aberta até 23/01/2015

Acessem o formulário e enviem suas sugestões e comentários até 23/01/15 à SDH para o planejamento do órgão

"A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) inova ao propor o seu planejamento para os próximos quatro anos de forma participativa.  A partir desta quarta-feira (14), a sociedade civil poderá contribuir por meio de consulta pública disponibilizada no site da SDH com sugestões sobre como as políticas públicas em Direitos Humanos podem integrar o novo lema do Governo Federal: Brasil, Pátria Educadora. A consulta ficará disponível até 23 de janeiro.

Segundo a ministra Ideli Salvatti ter uma pátria educadora exige a contribuição de toda a sociedade, não apenas da rede formal de educação: “Queremos ouvir o que os direitos humanos têm a contribuir com uma pátria educadora, para que tenhamos uma pátria de respeito absoluto aos Direitos Humanos”, disse a ministra."

Reproduzido de SDH
16 jan 2015


Acesse o link do FORMULÁRIO para preenchimento e, clique em ENVIAR.

domingo, 10 de junho de 2012

Novo Código de Telecomunicações disponível para consulta pública


Novo Código de Telecomunicações disponível para consulta pública depois de erro da Folha

Victor Zacharias
Democracia na Mídia
10 junho 2012

Depois de publicar a polêmica matéria de que horários nas TV e no Rádio, que são concessões públicas, não poderiam ser sub locados cujos maiores clientes são igrejas e programas de vendas, vem um esclarecimento do Ministério da Comunicação e o anúncio de que será colocado para consulta pública uma minuta do decreto que moderniza o Código deBrasileiro de Telecomunicações de 1962.

O Ministério das Comunicações esclareceu que a matéria confunde a proposta para uma lei de comunicações eletrônicas, que somente pode ser apresentado sob a forma de Projeto de Lei, com o decreto que o Ministério das Comunicações vem preparando com o objetivo de modernizar as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações, que é de 1962. O decreto moderniza os procedimentos adotados pelo Ministério para outorga de serviços de radiodifusão.

Embora os dois temas possam ter relação, cumpre informar que a proposta de decreto do Ministério das Comunicações não trata de cessão de horário da programação. Por mais importante que seja o tema, ele não pode ser regulado por meio de decreto.

A editora Tele.Síntese, especialista em TCI, analisou o Código e fez alguns destaques:


A proposta de regulamentação da radiodifusão une as regras para emissoras comerciais, educativas, institucionais, com fins científicos e experimentais e comunitárias.

O pagamento do valor da concessão de emissora comercial, definido em processo licitatório, deve ser pago integralmente no prazo de 60 dias.

A transferência da outorga não pode ocorrer antes do prazo de cinco anos, após a assinatura do contrato de concessão.

As sanções aplicadas às emissoras poderão ser trocadas por obrigação de fazer, a julgamento do Ministério das Comunicações.

Ficam ampliadas os motivos para cassação das emissoras.

Aqui vai um comentário: não sendo a publicação do jornal verídica, dá para deduzir que a veiculação tinha objetivo político de enfraquecer as alianças do PT tanto no parlamento, bancada das igrejas, como nos movimentos sociais.

Não que o debate da sub locação não deva ser feito, talvez seja um dos itens discutidos quando for iniciada a consulta pública, sendo de competência deste novo Código ou não.


O Marco Regulatório da Comunicação, quer regulamentará a Constituição e todo o setor de forma mais abrangente, continua parado, portanto a pressão da campanha #reguladilma, continuará.

Clique aqui para ler a minuta do Novo Código na íntegra.

Reproduzido de Democracia na Mídia
10 jun 2012

Leia também:

"A necessária mobilização pelo marco regulatório", por João Brant no Observatório da Imprensa (31/01/12) clicando aqui.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Classificação Indicativa: Revistapontocom entrevista Diretora do DEJUS/MJ


Classificação indicativa

Por Marcus Tavares
23 abril de 2012

De novembro de 2010 a março de 2011, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento deJustiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), promoveu ampla consulta pública online sobre o processo de classificação indicativa. Na ocasião, o próprio Dejus anunciou que a consulta serviria de base, inclusive, para a elaboração da redação de uma nova Portaria sobre o tema. Dias depois do início da consulta, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) – artigo 254 – , que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo. O julgamento foi suspenso no dia 30 de novembro. O ministroJoaquim Barbosa fez pedido de vista do processo.

Passados cinco meses, o tema não voltou à pauta do STF. Fato que vem adiando a publicação da nova Portaria, como informa a diretora do Dejus, Fernanda Alves dos Anjos. Em entrevista à revistapontocom, Fernanda, no entanto, garante que nada muda com o novo documento.”Fundamental destacar aqui que mesmo com uma nova Portaria, as bases da política pública da classificação indicativa permanecem as mesmas”, afirma.

Na entrevista que se segue, Fernanda também fala do diálogo entre o Dejus e as emissoras comerciais de tevê e responde aos questionamentos de que a classificação indicativa é um dos empecilhos à produção audiovisual para crianças e adolescentes.

Acompanhe:

revistapontocom – O Dejus promoveu – de novembro de 2010 a março de 2011 – uma ampla consulta pública sobre a classificação indicativa da programação da tevê. Os resultados ainda não foram divulgados. A sociedade tomou conhecimento de alguns retornos, apenas, por meio da imprensa. Na ocasião, foi divulgado pelo Dejus que o resultado da consulta serviria de base para redação de uma nova Portaria de Classificação Indicativa. Por que o resultado ainda não foi divulgado? O que de fato ficou constatado? A consulta foi válida ou não?

Fernanda Anjos - Sim, a consulta foi e é extremamente válida. Os resultados da participação social no debate público online sobre a classificação indicativa (http://culturadigital.br/classind/) foram bastante expressivos: recebemos mais de 60 mil acessos; cerca de 2.200 comentários e sugestões de cidadãos; além de cerca de 20 contribuições de instituições representativas, como o Ministério Público, emissoras de TV, como o SBT, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), programadores de TV por Assinatura, como a Associação Brasileira deProgramadores de Televisão por Assinatura (APBTA) e a Associação Brasileira deTV por Assinatura (ABTA). O objetivo do debate público foi a atualização da política da classificação indicativa por meio da participação da sociedade. Parte do resultado disso foi o lançamento, no dia 19 de março, da última edição do Guia Prático da Classificação Indicativa (clique aqui e acesso o documento), que deixam mais claros os objetivos, critérios e métodos de análise para se atribuir a classificação indicativa. A nova Portaria, resultado da consulta, já foi construída e está em fase de finalização.

revistapontocom – Mas quando, de fato, a nova Portaria será publicada?

Fernanda Anjos - A nova Portaria já foi construída e está em fase de aprovação. O Ministério da Justiça aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) que questiona a vinculação horária da programação de TV aberta à classificação indicativa. Isso [este aguardo se dá] para que essa nova regulação se dê de forma integral e perene. Fundamental destacar aqui que mesmo com uma nova Portaria, as bases da política pública da classificação indicativa permanecem as mesmas. No debate público online não houve sugestões de mudanças substanciais, até mesmo porque a classificação indicativa e o trabalho realizado pelo Ministério da Justiça são baseados tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

revistapontocom – Pode-se dizer, portanto, que a atuação do Dejus está de certa forma aguardando a resolução do STF que ainda julgará a inconstitucionalidade da classificação indicativa, tal como está posta?

Fernanda Anjos - O que está sendo questionado no STF não é constitucionalidade da classificação indicativa. Não há qualquer dúvida de que a classificação indicativa seja constitucional. O que a ADI 2404 questiona é parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê possibilidade de penalização pelo não atendimento da recomendação de horário da classificação indicativa pela TV aberta. A atuação do Dejus independe do julgamento do STF. Qualquer que seja a decisão, o Ministério da Justiça continua com a competência de monitorar a programação de TV, analisar obras audiovisuais e indicar a classificação etária e a respectiva recomendação de horário para sua exibição, no caso da TV aberta. As penalidades do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (sejam de multa ou suspensão das transmissões, em caso de reincidência da emissora de TV) já não são hoje aplicadas pelo Ministério da Justiça. São medidas determinadas somente por decisão judicial, com ampla possibilidade de contraditório, e o ministério sequer tem o poder de ingressar com essa ação judicial.

Lembrando o caso:

O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal, foi interrompido no dia 30 de novembro de 2011. O ministro Joaquim Barbosa fez pedido de vista do processo. O dispositivo em questão prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência (clique aqui e saiba mais sobre o tema).

revistapontocom – De que forma o Dejus, por meio do Ministério da Justiça, está trabalhando internamente para tentar reverter a possibilidade de o STF ser contrário à constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

Fernanda Anjos - Não cabe ao Ministério da Justiça ou a seus departamentos interferir nesta ou em qualquer decisão do STF. O Ministério da Justiça tem recebido manifestações da sociedade, especialmente de históricos defensores dos direitos de crianças e adolescentes, em favor da confirmação da constitucionalidade do artigo 254 do ECA (que é o ponto questionado no STF). É possível que esta manifestação da sociedade ganhe corpo e possa influenciar uma reversão da tendência até aqui manifestada.

revistapontocom – Caso o STF julgue inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caminho o DEJUS, por meio do Ministério da Justiça, vai seguir? Há alguma saída legal/jurídica para retomar o processo? Qual a orientação que o Dejus vai tomar na perspectiva positiva ou negativa do STF?

Fernanda Anjos – Ao Dejus e ao Ministério da Justiça não cabe questionar uma decisão do Supremo e o trabalho do Departamento permanecerá, seja qual for a decisão do STF. O Ministério da Justiça continuará com a competência de monitorar a programação de TV, analisar obras audiovisuais e indicar a classificação etária, com a respectiva recomendação de horário de exibição e, ainda, informar às autoridades competentes, sempre que verificar o desatendimento destas recomendações.

revistapontocom – Em relação à classificação indicativa, o Ministério da Justiça/ Dejus recebe alguma orientação específica de trabalho do Governo da Presidente Dilma Rouseff?

Fernanda Anjos – Não. A política pública de classificação indicativa já está consolidada, com sua dinâmica de trabalho estabelecida.

revistapontocom – Como anda o diálogo entre o Dejus e os canais de televisão? A incompreensão e as discussões ainda são grandes?

Fernanda Anjos – O Ministério da Justiça tem um bom diálogo com as emissoras de TV. Houve uma grande aproximação desde a realização de oficinas da classificação indicativa, a partir de 2009, e da objetivação dos métodos e critérios da classificação indicativa, consolidados no Guia Prático da Classificação Indicativa (o primeiro lançado em 2009 e o segundo, ainda mais claro e objetivo, lançado em março deste ano). Hoje há critérios e métodos claros para se atribuir a classificação, elaborados com a participação da sociedade. Todo o processo de classificação é público e transparente. Tanto que, no ano de 2011, de cerca de 5.500 filmes, episódios e capítulos autoclassificadas pelas emissoras e posteriormente analisados pelo monitoramento do Ministério da Justiça, resultaram apenas 48 advertências por irregularidades. Isso representa algo inferior a 1%. Também o número de reclassificações (indeferimento da autoclassificação) é inferior a 10%, ou seja, em mais de 90% das vezes há concordância entre emissoras e Ministério da Justiça.

revistapontocom – Canais de TV aberta culpam, em parte, a política de classificação indicativa por inviabilizar a criação/produção de programas voltados para crianças, devido aos critérios utilizados para a classificação. Como o Dejus responde a este questionamento?

Fernanda Anjos - Crianças podem ser influenciadas pelo que experienciam na TV ou em outros meios audiovisuais e, ao longo de seu desenvolvimento, as crianças passam por diferentes estágios de amadurecimento mental e emocional. A exposição a alguns conteúdos audiovisuais como violência, sexo, e uso de drogas (que são os critérios da classificação indicativa), podem, por exemplo, causar medo, imitação, dessensibilização ou naturalização da violência, sexualização precoce e despertar para o uso de drogas. Por isso, é necessário que existam parâmetros claros para agregar esta informação à obra audiovisual. Para que os pais possam fazer a escolha do melhor divertimento para os seus filhos, é preciso informação. E é isso que faz a classificação indicativa: informa. Os pais e responsáveis por crianças e adolescentes – e só eles – é que devem fazer as restrições e proibições. A classificação indicativa certamente representa restrições bem menores à criação e produção de programas do que algumas imposições comerciais, tais como o interesse dos patrocinadores, o merchandising e o apelo dos índices de audiência. O problema e a dificuldade das emissoras não é a produção de programas voltados para criança – aí estão canais como a TV Ra Tim Bum, Futura, e mais alguns da TV por assinatura – que têm programação de qualidade voltada exclusivamente para esse público, mostrando que isso não é impossível ou extremamente difícil. O desafio das grandes emissoras de TV aberta, na realidade é a intenção de fazer programas para todos os públicos. Para atrair o público adulto, a demanda de realismo engloba o trinômio sexo, drogas e violência, que não é conciliável com uma formação saudável de crianças e adolescentes.

Reproduzido de Revistapontocom
23 abr 2012


Para acessa o Guia Prático da Classificação Indicativa e outros documentos do DEJUS/MJ clique aqui.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Marco regulatório da mídia vai à consulta público


Marco regulatório da mídia vai à consulta público

Redação
FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas
24/02/2012

O debate sobre as políticas de comunicação no Brasil foi reaquecido após manifestação do ministro Paulo Bernardo em um seminário realizado em Brasília no dia 14 de fevereiro. O ministro voltou a anunciar que em breve o marco regulatório vai à consulta pública. Questionado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o governo estuda enquadrar os sites noticiosos estrangeiros atuantes no país. Para a FENAJ, a regulamentação é necessária para atender aos interesses gerais da sociedade, não para satisfazer a uma parte do setor preocupada com a concorrência.

Segundo diversos veículos, durante o seminário sobre políticas de telecomunicações o ministro Paulo Bernardo anunciou que o marco regulatório “voltado para emissoras de rádio e TV” entrará em consulta pública nos próximos dias. A proposição aprovada na I Conferência Nacional deComunicação, realizada em 2009, no entanto, era mais abrangente. Reivindicava a regulamentação dos preceitos constitucionais sobre comunicação e a formulação, com participação da sociedade, de uma política geral para o setor, não apenas para a área de radiodifusão.

Para Celso Schröder, presidente da FENAJ, a leitura que veículo A, B, ou C faz é menos importante. O fundamental é que o governo apresente a sua proposta. “E nós esperamos que ela respeite e incorpore as concepções aprovadas no processo mais democrático de debate do setor que já se realizou no Brasil, que foi a Confecom”, considera.

Schröder registra que em qualquer sociedade democrática existem regras a serem seguidas em todos os setores. E defende que na comunicação não pode ser diferente, “do contrário estaremos submetidos à barbárie e aos interesses privado-comerciais de algumas empresas que, sob o manto da defesa das liberdades de expressão e de imprensa, monopolizam e manipulam o setor”.

Quanto ao questionamento da Abert sobre a regulamentação de sites noticiosos após o anúncio de que o jornal eletrônico Huffington Post planeja lançar uma versão brasileira, o presidente da FENAJ é taxativo. “A questão é complexa e carece de regulamentação, mas que não seja pontual, para o governo atender os interesses das empresas preocupadas com a concorrência estrangeira”. Ele defende que o tema seja tratado com o enfoque do novo marco regulatório das comunicações, atendendo aos interesses gerais da sociedade.

Reproduzido do Clipping FNDC

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Sugestões de Filosomídia à "Consulta pública: Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações"



Sugestões de Filosomídia

Consulta pública: Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações

Pela Classificação Indicativa para Telejornais e Programas Noticiosos no reconhecimento da comunicação como um direito humano e ao que isso implica, como o direito à informação de qualidade.

Pela "Hora da Voz das Crianças do Brasil" em TV e Rádio, nos moldes da "Hora do Brasil" nas rádios, em atendimento ao direito que as crianças têm à informação jornalística de qualidade especialmente produzida para elas.

Pela regulação que vise implantação de Ouvidorias em todos os canais de TV/Rádio e Portais de Internet ligados aos grandes grupos de mídia, sob as expensas destes, e espaço em horários determinados nos meios de comunicação - junto aos telejornais e programas noticiosos - para diálogo e afirmação da voz dos usuários/clientes/telespectadores em relação à programação.

Que o direito à liberdade de expressão outorgado às empresas de comunicação seja compatível com o direito e à liberdade de expressão da sociedade, DENTRO da programação das TV/Rádios que são concessões públicas. Regulação do direito de voz da sociedade DENTRO da grade das TV/Rádio.

Pela regulação da concessão de TV/Rádio às associações comunitárias, e não-renovação com as grandes corporações de mídia em resposta ao descaso destas com as funções sociais/educativas dos meios de comunicação. Pelo fim dos oligopólios.

Pela implementação das TV/Rádios Universitárias públicas na relação destas com a sociedade, pela regulação de suas instalações, equipamentos, técnicos e professores para a cessão de tempo/espaço/programas/participação às reivindicações dos movimentos sociais.

Pelo imediato cumprimento dos Artigos 54 e 55 da Constituição Federal na sua relação com empresas dos meios de comunicação.

Pelo fim imediato da publicidade/propaganda dirigida ao público infantil.

Pela criação, implantação e apoio dos governos aos Conselhos Escolares de Comunicação Social (CECOM), locais, regionais e nacionais, especialmente na rede pública de ensino, com a participação da comunidade escolar na discussão, elaboração, proposição, acompanhamento e monitoria das políticas públicas para o setor.

Pela participação popular e dos movimentos sociais nos assentos municipais, estaduais e nacionais e pelos Conselhos de Comunicação. Pelos Conselhos


Pelo imediato fim de publicidade/propaganda nos canais fechados (cabo), uma vez que a assinatura já “paga” esse serviço.

Pela ampliação de editais públicos que visem estimular a produção cultural nacional para os meios de comunicação e apoio aos projetos específicos dos Pontos de Cultura para a área.

Pelo imediato fim da “distribuição de recursos” públicos chamados de “publicidade oficial” que são “pagos” aos meios de comunicação e redes de TV/Rádio comerciais.

Pelo imediato fim do “apoio” e “patrocínio” da Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc. às redes comerciais de TV/Rádio e sua programação, seja qual for.

Pelo deslocamento dessas verbas para o apoio e patrocínio de projetos/programas que estimulem a programação de qualidade nas redes públicas de comunicação.

Pelo fortalecimento da rede pública de televisão e uma programação de qualidade em canal aberto, como alternativa à grade das “redes comerciais”. Que as redes comerciais “se revirem” para conseguir patrocínio/verba junto às empresas privadas.

Faça suas sugestões na página "Comunicação Democrática" até o dia 07 de outubro de 2011 clicando aqui.