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domingo, 26 de outubro de 2014
sábado, 25 de outubro de 2014
Revista Veja - Uma farsa óbvia e mal ensaiada
Uma farsa óbvia e mal ensaiada
Paulo Moreira Leite
24 de outubro de 2014
Golpe midiático do doleiro Yousseff, que
admite que não pode provar o que diz, dará mais argumentos à regulamentação da
mídia
Numa tradição
que confirma a hipocrisia das conversas de palanque sobre alternância de poder,
os escândalos eleitorais costumam ocorrer no país sempre que uma candidatura
identificada com os interesses da maioria dos brasileiros ameaça ganhar uma
eleição.
Não tivemos
“balas de prata” — nome que procura dar ares românticos a manobras que são
apenas sujas e vergonhosas — para impedir as duas eleições de Fernando Henrique
Cardoso nem a vitória de Fernando Collor. Mas tivemos tentativas de golpes
midiáticos na denúncia de uma ex-namorada de Lula em 1989; no terror financeiro
contra Lula em 2002; na divulgação ilegal de imagens de reais e dólares
clandestinos dos aloprados; e numa denúncia na véspera da votação, em
2010, para tentar comprometer Dilma Rousseff com dossiês sobre adversários do
governo.
Em outubro de
2014, quando a candidatura de Dilma Rousseff avança em direção às urnas com uma
vantagem acima da margem de erro nas pesquisas de intenção de voto, VEJA chega
às bancas com uma acusação de última hora contra a presidente e contra Lula.
Comentando o teor da reportagem, Lula declarou ao 247:
— A VEJA é a
maior fábrica de mentiras do mundo. Assim como a Disney produz diversão para as
crianças, a VEJA produz mentiras. Os brinquedos da Disney querem produzir
sonhos. As mentiras da VEJA querem produzir ódio, disse ao 247.
O mais novo
vazamento de trechos dos múltiplos depoimentos do doleiro Alberto Yousseff
expressa uma tradição vergonhosa pela finalidade política,
antidemocrática pela substância. Não, meus amigos. Não se quer informar a
população a partir de dados confiáveis. Também não se quer contribuir com um
único grama para se avançar no esclarecimento de qualquer fato comprometedor na
Petrobrás. Sequer o advogado de Yousseff reconhece os termos do depoimento.
Tampouco atesta sua veracidade sobre a afirmação de que Lula e Dilma sabiam das
“tenebrosas transações” que ocorriam na empresa, o que está dito na capa da
revista.
Para você ter
uma ideia do nível da barbaridade, basta saber que, logo no início,
admite-se que só muito mais tarde, através de uma investigação completa, que
ninguém sabe quando irá ocorrer, se irá ocorrer, nem quando irá terminar,
“se poderá ter certeza jurídica de que as pessoas acusadas são culpadas.”
Não é só.
Também se admite que Yousseff “não apresentou provas do que disse.”
Precisa mais?
Tem mais.
Não se ouviu o
outro lado com a atenção devida, nem se considerou os argumentos contrários com
o cuidado indispensável numa investigação isenta.
O que se quer é
corromper a eleição, através de um escândalo sob encomenda, uma farsa óbvia e
mal ensaiada. Insinua o que não pode dizer, fala o que não pode demonstrar,
afirma o que não conferiu nem pode comprovar.
Só o mais
descarado interesse pelos serviços políticos-eleitorais que poderia prestar na
campanha presidencial permitiu a recuperação de um personagem como Alberto
Yousseff. Recapitulando: há uma década ele traiu um acordo de delação premiada
numa investigação sobre crimes financeiros, e jamais poderia ter sido levado a
sério em qualquer repartição policial, muito menos numa redação de jornalistas,
antes que cada uma de suas frases, cada parágrafo, cada palavra, fosse
submetida a um trabalho demorado de investigação. Até lá, deveria ser colocada
sob suspeita. Mas não. Um depoimento feito há 48 horas, contestado pelo
advogado, por um cidadão que não é conhecido por falar a verdade, virou capa de
revista. Que piada.
Isso ocorre
porque vivemos num país onde, 30 anos depois do fim da ditadura militar, os
inimigos do povo conquistaram direito a impunidade. Esse é o dado real.
Sabemos, por
exemplo, que se houvesse interesse real para investigar e punir os casos de
corrupção seria possível começar pelo mensalão do PSDB-MG, pelo propinoduto do
metrô paulista, pela compra de votos da reeleição.
As vítimas
daquilo que se pode chamar de erros da imprensa, mesmo quando se trata de
fabricações, não merecem sequer direito de resposta — no caso mais recente, o
ministro Gilmar Mendes segurou uma sentença contra a mesma VEJA com base numa
decisão liminar. Olha só.
Num país onde
as instituições são respeitadas e os funcionários públicos cumprem deveres e
obrigações, a Polícia Federal não poderia deixar-se usar politicamente dessa
maneira, num comportamento que compromete os direitos de cada cidadão e ordem
republicana.
Diante da
incapacidade absoluta de enfrentar um debate político real, com propostas e
projetos para o país, o que se pretende é usar uma investigação policial para
ganhar pelo tapetão aquilo que não se consegue alcançar pelas urnas — o único
caminho honesto para a defesa de interesses num regime democrático. Num país
onde a alternância no poder nunca passou do revezamento entre legendas
cosméticas, em 2014 os conservadores brasileiros são obrigados a encarar o
horizonte de sua quarta derrota eleitoral consecutiva, a mais dolorosa entre
todas. Depois de falar de alternância no poder, talvez fosse o caso de falar em
alternância de métodos, não é mesmo?
Imaginando que
estavam diante de uma campanha próxima de um passeio, com uma adversária
enfraquecida e sem maiores talentos oratórias, salvaram-se, por um triz, do
vexame de ficar de fora do segundo turno.
A verdade é que
não há salvação, numa democracia, fora do voto. Toda vez que se procura
interferir na vontade do eleitor através de atalhos, o que se produz são
situações de anormalidade democrática, onde o prejudicado é o cidadão.
Essas
distorções oportunistas cobram um preço alto para a soberania popular. Não há almoço
grátis — também na política.
O exercício de
superpoderes políticos tem levado a Polícia Federal a se mobilizar para se
transformar numa força autônoma, que escolhe seu diretor-geral que não presta
contas a ninguém a não a ser a seus próprios quadros.
O melhor
exemplo de uma organização capaz de funcionar dessa maneira foi o FBI
norte-americano, nos tempos de John Edgar Hoover. Instalado durante longos 49
anos no comando da organização, Hoover colecionava dossiês, fazia chantagens e
perseguições a políticos à direita e à esquerda. Agia por conta própria e
também atendia pedidos que tinha interesse em atender — mas recusava aqueles
que não lhe convinham. Era o chefe de uma pequena ditadura policial. Lembra de
quem usava essa palavra?
Da mesma forma,
os golpes midiáticos só podem ocorrer em países onde os meios de comunicação
têm direito a atirar primeiro para perguntar depois, atingindo cidadãos e
autoridades que não tem sequer o clássico direito de resposta para recompor as
migalhas de uma reputação destruída pela invencionice e falta de escrúpulos.
Não custa lembrar. Graças a um pedido de vistas providencial do ministro do STF
Gilmar Mendes, VEJA deixou de cumprir um direito de resposta em função da
publicação de “fato sabidamente inverídico.”
A imprensa erra
e fabrica erros sem risco algum, o que só estimula uma postura arrogância e
desprezo pelos direitos do eleitor. Imagine você que hoje, quando a própria
revista admite que publicou uma denúncia que não pode provar, é possível
encontrar colunistas que já falam em impeachment de Dilma. Está na cara
que eles já perderam a esperança de eleger Aécio.
Mas cabe
respeitar o funcionamento da Justiça, o prazo de investigações e tudo mais. Ou
vamos assumir desde já que o golpe midiático é golpe mesmo?
Com esse comportamento,
a mídia brasileira prepara o caminho de sua destruição na forma que existe
hoje. Como se não bastassem os números vergonhosos do Manchetômetro, que
demonstram uma postura parcial e tendenciosa, o golpe da semana só fará
aumentar o número de cidadãos e de instituições convencidos de que a
sobrevivência da democracia brasileira depende, entre outras coisas, que se
cumpra a legislação que regula o funcionamento da mídia. Está claro que este
será um debate urgente a partir de 2015.
Reproduzido de Paulo
Moreira Leite
24 out 2014
Comentário de Filosomídia:
Com certeza que
Dilma deveria criar um programa super especializado dentro do Mais Médicos:
Mais Psiquiatras! Essa turma - da #VejaBandida, Rede
Globo, PSDB e companhia - merece atendimento prioritário! Taca-le camisa de
força neles!
Fonte: Estadão
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Venício Lima: Sim. Existe ‘controle’ da mídia no Brasil
Sim. Existe ‘controle’
da mídia no Brasil
Por Venício
A. de Lima em 27/08/2013 na edição 761
Em debate
sobre “A mídia e a corrupção”, realizado durante o seminário “Corrupção:
diálogos interdisciplinares”, promovido pelo tradicional Centro Acadêmico
Afonso Pena (CAAP), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais, na quarta-feira (21/8), respondi a uma pergunta de futura advogada
preocupada em saber se as normas e princípios da Constituição de 1988 permitiam
o “controle” sobre a mídia no Brasil.
Respondi de
imediato: não; claro que não. As normas e princípios da Constituição de 1988
impedem claramente que haja “controle” do Estado sobre a mídia. Não há
possibilidade de volta à censura estatal nem de qualquer ameaça do Estado à
liberdade de expressão ou à liberdade da imprensa.
Embutido na
pergunta, tudo indica, estava o conhecido mantra da grande mídia brasileira e
de seus eloquentes porta-vozes que identificam qualquer manifestação sobre
regulação, independentemente de sua origem, como tentativa autoritária de
“controlar” a mídia por intermédio do Estado ou, em outras palavras, volta à
censura estatal, atentado à liberdade de expressão e à liberdade da imprensa
(tratadas, aliás, como se fossem a mesma coisa).
Resposta errada
O debate
continuou, outras perguntas foram feitas e me dei conta de que havia cometido
um erro grave. Minha resposta assumia como verdadeiro o falso pressuposto
contido no mantra da grande mídia de que somente o Estado pode “controlar” a
mídia.
Solicitei,
então, ao mediador do debate que, por favor, me permitisse corrigir uma
resposta incorreta.
Sim. Apesar
das normas e princípios da Constituição de 1988 é possível que exista
“controle” sobre a mídia. Na verdade, esse “controle” vem sendo exercido
diariamente. Todavia, não pelo Estado, mas pelos oligopólios privados de mídia.
São esses
oligopólios que – contrariando as normas e princípios da Constituição em vigor
– “controlam” a mídia e ameaçam a liberdade de expressão e a liberdade da
imprensa ao impedir o acesso das vozes da maioria da população brasileira ao
espaço de debate público cuja mediação, apesar das TICs, monopolizam.
Constituição não regulamentada
Esse
“controle” da mídia pelos oligopólios privados se sustenta de diferentes
formas. Uma delas é o poderoso (e bem remunerado) lobby que nos últimos 25 anos
tem pressionado continuamente deputados e senadores e impedido que normas e
princípios da Constituição de 1988 relativas à comunicação social sejam
regulamentados. Sem serem regulamentados, não são cumpridos.
É por isso
que, apesar de a Constituição rezar que “os meios de comunicação social não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”
(parágrafo 5º do artigo 220), apenas uns poucos grupos privados controlam os
meios de comunicação diretamente ou indiretamente através de “redes” de
afiliadas cuja “formação” não obedece a qualquer regulação.
É por isso
que, apesar de a Constituição rezar que “os Deputados e Senadores não poderão
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de
serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”
(alínea ‘a’ do inciso I do artigo 54), muitos deles mantêm vínculos com
empresas privadas concessionárias do serviço público de radiodifusão, numa
viciosa circularidade que inviabiliza a aprovação de projetos que regulem as
normas e princípios constitucionais sobre a comunicação social no Congresso
Nacional.
É por isso
que, apesar de a Constituição rezar que a produção e a programação das
emissoras de rádio e televisão devem atender “aos princípios de preferência a
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da
cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística,
conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e
sociais da pessoa e da família” (artigo 221), o que se escuta nas emissoras de
rádio e se vê na televisão, salvo raras exceções, é exatamente o oposto.
É por isso
que, apesar de a Constituição rezar que as outorgas e renovações de concessões,
permissões e autorizações para o serviço público de radiodifusão sonora e de
sons e imagens devem “observar o princípio da complementaridade dos sistemas
privado, público e estatal” (artigo 223), a imensa maioria das concessões,
permissões e autorizações de radiodifusão no país continua a ser explorada por
empresas privadas.
O paradoxo do Estado financiador do
“controle” privado
No Brasil, os
“critérios técnicos” adotados pela Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (Secom-PR) para distribuição dos recursos oficiais de
publicidade se baseiam na diretriz “comercial” que considera “a audiência de
cada veículo [como] o balizador de negociação e de distribuição de
investimentos. A programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao
perfil da audiência de cada veículo” (ver “Transparência
e a desconcentração na publicidade do governo federal“).
Como já
argumentei neste Observatório (ver “Publicidade
oficial: Quais critérios adotar?“), o artigo 1º da Constituição de 1988
reza que um dos fundamentos da democracia brasileira é o pluralismo político
(inciso V) e, logo em seguida, o artigo 5º garante que é livre a manifestação
do pensamento (inciso IV). Essa garantia é confirmada no caput do
artigo 220, que impede a existência de qualquer restrição à manifestação do
pensamento, à expressão e à informação.
Por outro
lado, o inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 6.555/2008, que “dispõe sobre as
ações de comunicação do Poder Executivo Federal”, determina que “no
desenvolvimento e na execução das ações de comunicação (...), serão observadas
as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação: afirmação
dos valores e princípios da Constituição”.
Decorre,
portanto, que a responsabilidade primeira da negociação e distribuição de
qualquer investimento oficial – inclusive, por óbvio, aqueles de publicidade –
deveria ser a proteção e garantia do pluralismo político e da liberdade de
expressão.
Da mesma
forma, considerando apenas que “a programação de recursos deve ser proporcional
ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo”, a Secom-PR descumpre
também os princípios gerais da atividade econômica definidos no “Título VII –
Da Ordem Econômica e Financeira” da Constituição.
Na verdade,
contrariam-se os incisos IV (livre concorrência), VII (redução das
desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas
de pequeno porte) do artigo 170, e o parágrafo 4º (repressão ao abuso de poder
econômico, com vistas à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos
lucros) do artigo 173.
A Secom-PR –
vale dizer, o Estado brasileiro –, paradoxalmente, tem sido um dos principais
financiadores do “controle” que os oligopólios privados exercem sobre a mídia
no Brasil.
Inversão da realidade
Ao difundir a
noção de que o Estado brasileiro é o único agente capaz de exercer o “controle
da mídia” e, ainda mais, ao empunhar como exclusivamente suas as bandeiras da
liberdade de expressão e da liberdade da imprensa, os oligopólios privados de
mídia constroem publicamente a imagem daqueles que pelejam para que mais vozes
tenham acesso ao debate público como se fossem os inimigos da liberdade e pretendessem
fazer exatamente o que, de fato, já é feito por eles, os oligopólios privados –
isto é, o “controle” da mídia.
Com o
desmesurado poder de que desfrutam, conseguem fazer prevalecer publicamente uma
inversão do que de fato acontece (o processo de “inversão da realidade”, como
se sabe, foi identificado, nomeado e explicado faz mais de 150 anos).
O debate na
Faculdade de Direito da UFMG me ofereceu a oportunidade de argumentar, ainda
uma vez mais, que, apesar das normas e princípios da Constituição de 1988,
existe, sim, “controle” da mídia no Brasil. E ele tem sido exercido exatamente
por aqueles que se apresentam como defensores exclusivos da liberdade de
expressão e da liberdade: os oligopólios privados de mídia.
***
Venício A. de
Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e
Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos
Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor dePolítica de Comunicações: um Balanço
dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros
livros
Reproduzido
de Observatório
da Imprensa
27 ago 2013
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