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sábado, 25 de outubro de 2014

Revista Veja - Uma farsa óbvia e mal ensaiada


Uma farsa óbvia e mal ensaiada

Paulo Moreira Leite
24 de outubro de 2014

Golpe midiático do doleiro Yousseff, que admite que não pode provar o que diz, dará mais argumentos à regulamentação da mídia

Numa tradição que confirma a hipocrisia das conversas de palanque sobre alternância de poder, os escândalos eleitorais costumam ocorrer no país sempre que uma candidatura identificada com os interesses da maioria dos brasileiros ameaça ganhar uma eleição.

Não tivemos “balas de prata” — nome que procura dar ares românticos a manobras que são apenas sujas e vergonhosas — para impedir as duas eleições de Fernando Henrique Cardoso nem a vitória de Fernando Collor. Mas tivemos tentativas de golpes midiáticos na denúncia de uma ex-namorada de Lula em 1989; no terror financeiro contra Lula em 2002; na divulgação ilegal de imagens de reais e dólares clandestinos dos aloprados; e numa denúncia na véspera da votação, em 2010, para tentar comprometer Dilma Rousseff com dossiês sobre adversários do governo.

Em outubro de 2014, quando a candidatura de Dilma Rousseff avança em direção às urnas com uma vantagem acima da margem de erro nas pesquisas de intenção de voto, VEJA chega às bancas com uma acusação de última hora contra a presidente e contra Lula. Comentando o teor da reportagem, Lula declarou ao 247:

— A VEJA é a maior fábrica de mentiras do mundo. Assim como a Disney produz diversão para as crianças, a VEJA produz mentiras. Os brinquedos da Disney querem produzir sonhos. As mentiras da VEJA querem produzir ódio, disse ao 247.

O mais novo vazamento de trechos dos múltiplos depoimentos do doleiro Alberto Yousseff  expressa uma  tradição vergonhosa pela finalidade política, antidemocrática pela substância.  Não, meus amigos. Não se quer informar a população a partir de dados confiáveis. Também não se quer contribuir com um único grama para se avançar no esclarecimento de qualquer fato comprometedor na Petrobrás. Sequer o advogado de Yousseff reconhece os termos do depoimento. Tampouco atesta sua veracidade sobre a afirmação de que Lula e Dilma sabiam das “tenebrosas transações” que ocorriam na empresa, o que está dito na capa da revista.

Para você ter uma ideia do nível da barbaridade, basta saber que, logo no início,  admite-se que só muito mais tarde, através de uma investigação completa, que ninguém sabe quando irá ocorrer, se irá ocorrer, nem quando irá terminar,  “se poderá ter certeza jurídica de que as pessoas acusadas são culpadas.”

Não é só. Também se admite que Yousseff “não apresentou provas do que disse.”

Precisa mais? Tem mais.

Não se ouviu o outro lado com a atenção devida, nem se considerou os argumentos contrários com o cuidado indispensável numa investigação isenta.

O que se quer é corromper a eleição, através de um escândalo sob encomenda, uma farsa óbvia e mal ensaiada. Insinua o que não pode dizer, fala o que não pode demonstrar, afirma o que não conferiu nem pode comprovar.

Só o mais descarado interesse pelos serviços políticos-eleitorais que poderia prestar na campanha presidencial permitiu a recuperação de um personagem como Alberto Yousseff. Recapitulando: há uma década ele traiu um acordo de delação premiada numa investigação sobre crimes financeiros, e jamais poderia ter sido levado a sério em qualquer repartição policial, muito menos numa redação de jornalistas, antes que cada uma de suas frases, cada parágrafo, cada palavra, fosse submetida a um trabalho demorado de investigação. Até lá, deveria ser colocada sob suspeita. Mas não. Um depoimento feito há 48 horas, contestado pelo advogado, por um cidadão que não é conhecido por falar a verdade, virou capa de revista. Que piada.

Isso ocorre porque vivemos num país onde, 30 anos depois do fim da ditadura militar, os inimigos do povo conquistaram direito a impunidade. Esse é o dado real.

Sabemos, por exemplo, que se houvesse interesse real para investigar e punir os casos de corrupção seria possível começar pelo mensalão do PSDB-MG, pelo propinoduto do metrô paulista, pela compra de votos da reeleição.

As vítimas daquilo que se pode chamar de erros da imprensa, mesmo quando se trata de fabricações, não merecem sequer direito de resposta — no caso mais recente, o ministro Gilmar Mendes segurou uma sentença contra a mesma VEJA com base numa decisão liminar. Olha só.

Num país onde as instituições são respeitadas e os funcionários públicos cumprem deveres e obrigações, a Polícia Federal não poderia deixar-se usar politicamente dessa maneira, num comportamento que compromete os direitos de cada cidadão e ordem republicana.

Diante da incapacidade absoluta de enfrentar um debate político real, com propostas e projetos para o país, o que se pretende é usar uma investigação policial para ganhar pelo tapetão aquilo que não se consegue alcançar pelas urnas — o único caminho honesto para a defesa de interesses num regime democrático. Num país onde a alternância no poder nunca passou do revezamento entre legendas cosméticas, em 2014 os conservadores brasileiros são obrigados a encarar o horizonte de sua quarta derrota eleitoral consecutiva, a mais dolorosa entre todas. Depois de falar de alternância no poder, talvez fosse o caso de falar em alternância de métodos, não é mesmo?

Imaginando que estavam diante de uma campanha próxima de um passeio, com uma adversária enfraquecida e sem maiores talentos oratórias, salvaram-se, por um triz, do vexame de ficar de fora do segundo turno.

A verdade é que não há salvação, numa democracia, fora do voto. Toda vez que se procura interferir na vontade do eleitor através de atalhos, o que se produz são situações de anormalidade democrática, onde o prejudicado é o cidadão.

Essas distorções oportunistas cobram um preço alto para a soberania popular. Não há almoço grátis — também na política.

O exercício de superpoderes políticos tem levado a Polícia Federal a se mobilizar para se transformar numa força autônoma, que escolhe seu diretor-geral que não presta contas a ninguém a não a ser a seus próprios quadros.

O melhor exemplo de uma organização capaz de funcionar dessa maneira foi o FBI norte-americano, nos tempos de John Edgar Hoover. Instalado durante longos 49 anos no comando da organização, Hoover colecionava dossiês, fazia chantagens e perseguições a políticos à direita e à esquerda. Agia por conta própria e também atendia pedidos que tinha interesse em atender — mas recusava aqueles que não lhe convinham. Era o chefe de uma pequena ditadura policial. Lembra de quem usava essa palavra?

Da mesma forma, os golpes midiáticos só podem ocorrer em países onde os meios de comunicação têm direito a atirar primeiro para perguntar depois, atingindo cidadãos e autoridades que não tem sequer o clássico direito de resposta para recompor as migalhas de uma reputação destruída pela invencionice e falta de escrúpulos. Não custa lembrar. Graças a um pedido de vistas providencial do ministro do STF Gilmar Mendes, VEJA deixou de cumprir um direito de resposta em função da publicação de “fato sabidamente inverídico.”

A imprensa erra e fabrica erros sem risco algum, o que só estimula uma postura arrogância e desprezo pelos direitos do eleitor. Imagine você que hoje, quando a própria revista admite que publicou uma denúncia que não pode provar, é possível encontrar colunistas que já falam em impeachment de Dilma.  Está na cara que eles já perderam a esperança de eleger Aécio.

Mas cabe respeitar o funcionamento da Justiça, o prazo de investigações e tudo mais. Ou vamos assumir desde já que o golpe midiático é golpe mesmo?

Com esse comportamento, a mídia brasileira prepara o caminho de sua destruição na forma que existe hoje.  Como se não bastassem os números vergonhosos do Manchetômetro, que demonstram uma postura parcial e tendenciosa, o golpe da semana só fará aumentar o número de cidadãos e de instituições convencidos de que a sobrevivência da democracia brasileira depende, entre outras coisas, que se cumpra a legislação que regula o funcionamento da mídia. Está claro que este será um debate urgente a partir de 2015.

Reproduzido de Paulo Moreira Leite
24 out 2014



Comentário de Filosomídia:

Com certeza que Dilma deveria criar um programa super especializado dentro do Mais Médicos: Mais Psiquiatras! Essa turma - da #VejaBandida, Rede Globo, PSDB e companhia - merece atendimento prioritário! Taca-le camisa de força neles!


Fonte: Estadão

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Venício Lima: Sim. Existe ‘controle’ da mídia no Brasil


Sim. Existe ‘controle’ da mídia no Brasil

Por Venício A. de Lima em 27/08/2013 na edição 761

Em debate sobre “A mídia e a corrupção”, realizado durante o seminário “Corrupção: diálogos interdisciplinares”, promovido pelo tradicional Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, na quarta-feira (21/8), respondi a uma pergunta de futura advogada preocupada em saber se as normas e princípios da Constituição de 1988 permitiam o “controle” sobre a mídia no Brasil.

Respondi de imediato: não; claro que não. As normas e princípios da Constituição de 1988 impedem claramente que haja “controle” do Estado sobre a mídia. Não há possibilidade de volta à censura estatal nem de qualquer ameaça do Estado à liberdade de expressão ou à liberdade da imprensa.

Embutido na pergunta, tudo indica, estava o conhecido mantra da grande mídia brasileira e de seus eloquentes porta-vozes que identificam qualquer manifestação sobre regulação, independentemente de sua origem, como tentativa autoritária de “controlar” a mídia por intermédio do Estado ou, em outras palavras, volta à censura estatal, atentado à liberdade de expressão e à liberdade da imprensa (tratadas, aliás, como se fossem a mesma coisa).

Resposta errada

O debate continuou, outras perguntas foram feitas e me dei conta de que havia cometido um erro grave. Minha resposta assumia como verdadeiro o falso pressuposto contido no mantra da grande mídia de que somente o Estado pode “controlar” a mídia.
Solicitei, então, ao mediador do debate que, por favor, me permitisse corrigir uma resposta incorreta.

Sim. Apesar das normas e princípios da Constituição de 1988 é possível que exista “controle” sobre a mídia. Na verdade, esse “controle” vem sendo exercido diariamente. Todavia, não pelo Estado, mas pelos oligopólios privados de mídia.

São esses oligopólios que – contrariando as normas e princípios da Constituição em vigor – “controlam” a mídia e ameaçam a liberdade de expressão e a liberdade da imprensa ao impedir o acesso das vozes da maioria da população brasileira ao espaço de debate público cuja mediação, apesar das TICs, monopolizam.

Constituição não regulamentada

Esse “controle” da mídia pelos oligopólios privados se sustenta de diferentes formas. Uma delas é o poderoso (e bem remunerado) lobby que nos últimos 25 anos tem pressionado continuamente deputados e senadores e impedido que normas e princípios da Constituição de 1988 relativas à comunicação social sejam regulamentados. Sem serem regulamentados, não são cumpridos.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (parágrafo 5º do artigo 220), apenas uns poucos grupos privados controlam os meios de comunicação diretamente ou indiretamente através de “redes” de afiliadas cuja “formação” não obedece a qualquer regulação.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que “os Deputados e Senadores não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” (alínea ‘a’ do inciso I do artigo 54), muitos deles mantêm vínculos com empresas privadas concessionárias do serviço público de radiodifusão, numa viciosa circularidade que inviabiliza a aprovação de projetos que regulem as normas e princípios constitucionais sobre a comunicação social no Congresso Nacional.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender “aos princípios de preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (artigo 221), o que se escuta nas emissoras de rádio e se vê na televisão, salvo raras exceções, é exatamente o oposto.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que as outorgas e renovações de concessões, permissões e autorizações para o serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem “observar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (artigo 223), a imensa maioria das concessões, permissões e autorizações de radiodifusão no país continua a ser explorada por empresas privadas.

O paradoxo do Estado financiador do “controle” privado

No Brasil, os “critérios técnicos” adotados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) para distribuição dos recursos oficiais de publicidade se baseiam na diretriz “comercial” que considera “a audiência de cada veículo [como] o balizador de negociação e de distribuição de investimentos. A programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo” (ver “Transparência e a desconcentração na publicidade do governo federal“).

Como já argumentei neste Observatório (ver “Publicidade oficial: Quais critérios adotar?“), o artigo 1º da Constituição de 1988 reza que um dos fundamentos da democracia brasileira é o pluralismo político (inciso V) e, logo em seguida, o artigo 5º garante que é livre a manifestação do pensamento (inciso IV). Essa garantia é confirmada no caput do artigo 220, que impede a existência de qualquer restrição à manifestação do pensamento, à expressão e à informação.

Por outro lado, o inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 6.555/2008, que “dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal”, determina que “no desenvolvimento e na execução das ações de comunicação (...), serão observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação: afirmação dos valores e princípios da Constituição”.

Decorre, portanto, que a responsabilidade primeira da negociação e distribuição de qualquer investimento oficial – inclusive, por óbvio, aqueles de publicidade – deveria ser a proteção e garantia do pluralismo político e da liberdade de expressão.

Da mesma forma, considerando apenas que “a programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo”, a Secom-PR descumpre também os princípios gerais da atividade econômica definidos no “Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira” da Constituição.

Na verdade, contrariam-se os incisos IV (livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) do artigo 170, e o parágrafo 4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros) do artigo 173.

A Secom-PR – vale dizer, o Estado brasileiro –, paradoxalmente, tem sido um dos principais financiadores do “controle” que os oligopólios privados exercem sobre a mídia no Brasil.

Inversão da realidade

Ao difundir a noção de que o Estado brasileiro é o único agente capaz de exercer o “controle da mídia” e, ainda mais, ao empunhar como exclusivamente suas as bandeiras da liberdade de expressão e da liberdade da imprensa, os oligopólios privados de mídia constroem publicamente a imagem daqueles que pelejam para que mais vozes tenham acesso ao debate público como se fossem os inimigos da liberdade e pretendessem fazer exatamente o que, de fato, já é feito por eles, os oligopólios privados – isto é, o “controle” da mídia.

Com o desmesurado poder de que desfrutam, conseguem fazer prevalecer publicamente uma inversão do que de fato acontece (o processo de “inversão da realidade”, como se sabe, foi identificado, nomeado e explicado faz mais de 150 anos).

O debate na Faculdade de Direito da UFMG me ofereceu a oportunidade de argumentar, ainda uma vez mais, que, apesar das normas e princípios da Constituição de 1988, existe, sim, “controle” da mídia no Brasil. E ele tem sido exercido exatamente por aqueles que se apresentam como defensores exclusivos da liberdade de expressão e da liberdade: os oligopólios privados de mídia.

***
Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor dePolítica de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros

27 ago 2013