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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Imobilismo do Governo é obstáculo ao avanço da comunicação



Imobilismo do Governo é obstáculo ao avanço da comunicação

Bruno Marinoni
Observatório do Direito à Comunicação
11/01/2013

Se por um lado o movimento pelo direito à comunicação se fortaleceu em 2012, com o lançamento da campanha “Para expressar a liberdade”, a realização de encontros nacionais (como o I Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação em Recife) e de atos públicos, por outro, deparou-se com a resistência do Governo Federal em enfrentar os interesses privados e fazer avançar as demandas sociais na área de comunicação. De acordo com João Brant, do Intervozes, “as promessas de lançamento de uma consulta pública sobre um novo marco regulatório das comunicações foram frustradas, o debate retrocedeu e o governo parece decidido a não tomar nenhuma atitude para fazer avançar este debate”.

Na área específica de internet não tem sido diferente. Segundo Veridiana Alimonti, do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), “o ano de 2012 consolidou ainda mais a posição do governo contrária a uma alteração de regime na prestação da banda larga e demonstrou de forma contundente a inexistência de participação social estruturada na decisão das políticas”, ao contrário do que vem sendo reivindicado pela sociedade civil que cobra a exploração do serviço em regime público e democratização das decisões. Soma-se a isso o fato que “projetos de inclusão digital construídos em gestões anteriores, como os Telecentros.BR, vem sendo explicitamente deixadas de lado”, afirma Veridiana.

Os comunicadores populares também sentiram em 2012 a intensificação da perseguição. Um dos principais obstáculos à liberdade de expressão das rádios comunitárias foi a implementação da Portaria n. 462 instituída pelo Ministério das Comunicações em 2011. Para Jerry de Oliveira, da Abraço-SP, em decorrência desse dispositivo, “no ano que passou, a ABRAÇO precisou apresentar mais de 200 recursos às multas aplicada às emissoras de rádio comunitárias”, além de enfrentar a fiscalização da Anatel que tem tratado “as rádio comunitárias como gatinhos e se acovardado diante dos leões que são as grandes emissoras comerciais”.

Os atores que têm se beneficiado das características comerciais, extremamente concentradas e excludentes das comunicações no Brasil se mostraram também em processo de intensa mobilização. Dois desses exemplos que marcaram 2012 foram a realização da 68ª Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) em São Paulo, em que se fez alarde sobre o que eles tentam pintar de “ameaças contra a liberdade de imprensa nas Américas”, e a condução de novos membros ao Conselho de Comunicação Social. Embora esta última seja uma reivindicação da sociedade civil por maior participação, esta se viu surpreendida por uma ação de parlamentares apoiados por grupos de pressão no Congresso que do dia para a noite empossaram os novos representantes sem o devido debate público que o órgão necessita para cumprir sua função democrática.

Os sucessivos adiamentos de votação no Congresso e as alterações feitas no texto proposto com ampla participação para um Marco Civil da Internet são mais um exemplo do poder de pressão do setor privado sobre os processos políticos no Brasil, inviabilizando a ampliação da democracia. A garantia da manutenção da neutralidade de rede e do direito ao livre compartilhamento de dados foram os principais alvos dos lobbies nesse setor.

Uma crítica também importante feita em 2012 foi a que o relator especial da ONU para a liberdade de expressão, Frank de La Rue, dirigiu aos grupos comerciais que pressionam o Supremo Tribunal Federal para considerar inconstitucional a classificação indicativa na TV. “Não posso entender que em algum país uma Corte Suprema esteja disposta a prejudicar os direitos das crianças por conta de outros interesses”.

Reproduzido de clipping FNDC
11 jan 2013

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Publicidade infantil: proteção à infância em debate na Câmara

Proteção à infância em debate na Câmara

Por Redação em 04 julho 2012

Em mais uma etapa de tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.921/2001 que trata sobre a proibição da publicidade infantil, foi debatido na Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informação (CCTCI). A inédita participação de um coletivo de mães e pais em uma audiência pública sobre o tema qualificou o debate e trouxe um ator fundamental para discutir uma legislação que visa proteger a infância.

O relator do PL na CCTC deputado Salvador Zimbaldi sinalizou que deve entregar seu parecer na primeira quinzena de agosto. Zimbaldi afirmou que a atuação do Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é ineficaz e insuficiente para impedir abusos na comunicação dirigida às crianças.

"Hoje estamos convivendo com a população infantil obesa por conta do consumismo, do sedentarismo. O que queremos, na verdade, é buscar um meio termo para que a propaganda não venha a ser restrita, mas, por outro lado, também não haja um incentivo, um estímulo absurdo ao consumo, conforme estamos vivenciando", afirmou o deputado.

Representando o movimento de pais e mães Infância Livre do Consumismo, a publicitária Taís Vinha defendeu que a comunicação mercadológica pare de se dirigir diretamente às crianças e dirija-se aos pais. Durante sua apresentação, ela buscou contrapor os argumentos defendidos pelo mercado.

"Queremos criar nossos filhos numa redoma? Pelo contrário, queremos tirar nossos filhos de uma redoma que tem abafado as crianças com apelos consumistas. Queremos que nossas crianças possam simplesmente ser crianças e fiquem despreocupadas em relação ao que elas vão ter, o que vão comprar, o que vão usar."

Representando a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e o Conar, Rafael Sampaio defendeu a autorregulação. No entendimento dos anunciantes, é melhor defender uma melhoria na eficiência da autorregulação do que proibir a comunicação direta com as crianças através de uma interferência do Estado.

Outro tema abordado durante a audiência foi a polêmica em torno do questionamento se uma eventual restrição da publicidade infantil levaria a algum tipo de censura. Nesse sentido, o procurador da República Domingos Sávio esclareceu a diferença entre liberdade comercial e liberdade de expressão:

"Confundir e buscar proteger a liberdade do discurso comercial como direito fundamental é dizer que o detentor do capital pode tudo."

Falando em nome do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Mariana Ferraz reforçou essa diferença e trouxe ainda um panorama da legislação que existe para proteger as crianças nas relações de consumo. Para o IDEC, essa legislação, no entanto, ainda é muito vaga e precisa conter pontos específicos capazes de proteger a infância de forma mais eficiente.

Representando o Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis foi categórica ao afirmar que o Instituto não é contra a publicidade mas contra qualquer comunicação mercadológica que fale com a criança, e não com os pais.

A restrição à publicidade é um tema sensível aos anunciantes e empresas de publicidade por conta do temor da perda de receitas e um dos argumentos utilizados em favor da comunicação mercadológica irrestrita direcionada às crianças é que sem publicidade infantil não há como viabilizar programas infantis na televisão. A psicóloga e representante do Conselho Federal de Psicologia, Roseli Goffman, rebateu, dizendo que hoje a programação infantil na tevê aberta é ínfima e tem diminuído a cada dia mesmo sem qualquer restrição à publicidade.

O PL 5921/2001 tem um longo caminho em sua tramitação. Uma criança nascida na época de sua proposição hoje já tem quase 11 anos de idade. É preciso que a discussão prossiga dentro do Legislativo para que as crianças possam ter seu direito à uma infância plena garantido.

Reproduzido de Consumismo e Infância
04 jul 2012

sábado, 9 de junho de 2012

Brasil está atrasado na implantação de políticas de regulação da publicidade infantil


Brasil está atrasado na implantação de políticas de regulação da publicidade infantil, diz especialista

Por Thais Leitão
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Brasil está muito atrasado em relação a outros países quando o assunto é implementação de políticas de regulação no campo da publicidade infantil. A avaliação é da professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Inês Vitorino, que coordena o Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Adolescência e Mídia (GRIM) da instituição.

A especialista, que também é doutora em ciências sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), acredita que é preciso haver maior reflexão e mobilização da sociedade brasileira para exigir leis que protejam crianças e adolescentes dos “efeitos nocivos” que o marketing direcionado a eles tem. “As propagandas voltadas para crianças são em geral abusivas porque utilizam estratégias de persuasão que elas não são capazes de identificar, então estão sendo enganadas”, disse.

Inês Vitorino acredita que o Brasil deve seguir o exemplo de países que adotaram modelos que proíbem a publicidade infantil ou regulamentam a atividade de forma específica. “Na Alemanha, por exemplo, toda a publicidade é dirigida aos pais e nos horários infantis não há qualquer publicidade. Na província do Québec, no Canadá, e na Suécia, a publicidade infantil é inteiramente proibida. São países de tradição democrática, mas optaram por esse caminho com base no princípio norteador que a criança até 7 ou 8 anos não tem sequer a clareza do conteúdo persuasivo. Ela assiste à publicidade e não tem compreensão de que ali há uma oferta de venda”, explicou.

A especialista ressaltou, ainda, que por meio da publicidade são apresentados conceitos e valores, como níveis de competitividade e desqualificação de pessoas pela falta de posse de determinados produtos, com os quais a criança não está preparada para lidar. “Sem maturidade para lidar com esse tipo de situação, a criança sofre problemas de autoestima e conflitos familiares, porque ela passa a pedir aos pais coisas que muitos deles não têm condições de comprar”, ressaltou.

A professora da UFC citou ainda outra situação considerada por ela um problema familiar, que é a influência de crianças e adolescentes nas compras da casa. De acordo com ela, dados colhidos por um instituto de pesquisa brasileiro, em 2007*, constataram que, no Brasil, 45% de crianças e adolescentes entre 8 e 14 anos opinam sobre a compra de carros pela família, 60% influem sobre a aquisição de celulares e 61% sobre a de computadores. Em consequência, a consultoria concluiu que 80% das marcas devem incluir o público formado por crianças e adolescentes nas suas estratégias de marketing.

Inês Vitorino acredita que o Brasil precisa ter uma “regulamentação que defina limites à intervenção publicitária”. “Atualmente quem mais atua nessa área é o Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], mas por se tratar de um órgão privado de autorregulamentação, seu código não tem força de lei e ele não tem poder para garantir punições mais severas”, disse.

Ela ressaltou que além da autorregulamentação, existe o controle social exercido por organizações da sociedade civil, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Agência de Notícias do Direito da Infância (Andi). A professora destacou que com a ausência de regulamentação específica, desde a década de 1990 outros aparatos legais tentam suprir essa lacuna e definir limites na comunicação comercial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.294/96 que regula publicidades de produtos nocivos.

Ela citou ainda o Projeto de Lei 5.921/01, que tramita há mais dez anos no Congresso Nacional e proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes. O texto, que inicialmente foi proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e já sofreu diversas alterações, está sob apreciação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI ), da Casa Legislativa. A proposta tem resistência de diversos setores ligados à publicidade, além de fabricantes de produtos infantis.

Edição: Aécio Amado

Reproduzido de Agência Brasil (02/06/12) via Educação Política por Glauco Cortez (09/06/12)

* Provável que seja esta pesquisa: “Kids Power - As crianças e os meios de comunicação” e “O poder da publicidade”, com coleta de dados em 2006 e divulgação em 2007, na página de InterScience 2007, clicando aqui, conferindo na página de Marketing & Vendas clicando  aqui.

Leia também:

“Crianças e o Mundo Digital”, pesquisa com dados de 2011, na página de InterScience, clicando aqui.

Reflita sobre o texto abaixo e o que pensam alguns "marketeiros" e concordam alguns jornalistas, e tire suas conclusões:


"Marketing Infantil: como conquistar a criança como consumidora" 


Com o crescimento de produtos infantis no mercado brasileiro, as empresas voltadas para as crianças acabam sem saber como abordar melhor seu público-alvo. Foi pensando nisso que o consultor de Marketing infantil, Arnaldo Rabelo, escreveu o livro “Marketing Infantil – como conquistar a criança como consumidora”.


O livro disponível somente na versão on-line traz informações originais e úteis para quem atua neste mercado. Em entrevista ao Mundo do Marketing, Arnaldo Rabelo explica a diferença de marketing infantil e publicidade voltada às crianças.

O consultor conta quais são os erros mais comuns cometidos e como as empresas devem agir para conquistar e manter o consumidor infantil. Ainda de acordo com o especialista, os pais estão evitando o excesso no consumo e se preocupam em adquirir produtos de empresas ecologicamente responsáveis.

Quais devem ser as principais estratégias para atrair as crianças como consumidoras?

As estratégias são direcionamentos de longo prazo que dependem de uma análise da conjuntura, dos concorrentes, dos clientes e da própria empresa para serem definidas. Por isso, devem ser diferentes para cada empresa. Mas a compreensão do processo de compra e do comportamento da criança e da mãe são peças chave para essa definição.

Quais são as dicas que o livro dá para as empresas que estão ingressando no mercado infantil? E para as que já estão no mercado e buscam sucesso com seus produtos?

As empresas que já estão no mercado geralmente já perceberam vários destes pontos, mas costumam ter bastante espaço para melhorias na área estratégica. Já as empresas que estão entrando no setor de produtos infantis devem evitar alguns equívocos bastante comuns como considerar a criança como um público homogêneo. Na verdade, ele é composto por pessoas com diferentes comportamentos e necessidades.

Outro erro é basear-se na própria infância buscando compreender a criança de hoje. Como o mundo muda muito rápido, as crianças de hoje são bem diferentes daquelas de algumas décadas atrás. Basear-se em alguém próximo, como um filho ou um sobrinho, para entender o seu público também não funciona. Essa pessoa dificilmente representará o comportamento da maioria do público.

Não se pode miniaturizar produtos de adolescentes ou de adultos para transformá-los em produtos infantis. Por incrível que pareça, isso acontece. Como as necessidades das crianças são bem diferentes das dos adultos, os produtos e a comunicação também deverão ser diferentes.

Aqui também vale a idéia de que, como as necessidades são diferentes, os produtos devem ser diferentes. Logo, não pode colocar cores femininas, como o cor de rosa e o lilás, em um produto de menino na esperança de transformá-lo em um produto de menina.

As crianças têm um papel importante no processo de compra e precisam ser consideradas. Por isso, não se deve considerar que o público da comunicação são apenas os pais, já que eles costumam ser os que possuem o dinheiro. Ao mesmo tempo, não pode ignorar os pais no processo de comunicação, abordando apenas a criança. Os pais têm uma função importante no processo de compra.

Além dos segmentos mais comuns entre as crianças como brinquedos e doces, quais os que mais se destacam?

Podemos citar os setores de chocolates, refrigerantes, sucos, alimentos infantis em geral, moda, higiene, papelaria e artigos escolares como alguns dos mais importantes.

Existe um novo perfil de consumidor em geral mais consciente. Do lado do consumidor infantil há mudanças nesse sentido?

A palavra "consumidor" é um pouco enganadora no Marketing Infantil, pois significa "comprar para o próprio consumo". Precisamos levar em conta os diferentes papéis desempenhados no processo de compra, que podem ser desempenhados por pessoas diferentes. No Marketing Infantil, os mais importantes são o influenciador, o comprador e o usuário. Os pais têm comprado de forma mais consciente, evitando excessos e preferindo produtos de empresas responsáveis socialmente e ecologicamente. As crianças também se preocupam com o meio-ambiente, mas ainda têm feito pouco para expressar de forma prática essa preocupação.

Como as empresas devem traçar suas estratégias de Marketing para esse público sob o ponto de vista do consumo consciente?

No segmento infantil, a exemplo de outros, já não há mais espaço para empresas que não agem de forma ética e responsável, se preocupando em beneficiar seu público em longo prazo. Ao invés de se concentrarem em gerar apenas vendas no curto prazo, as empresas precisam também conquistar e manter o seu público por um longo período. Para isso, as questões éticas devem ser levadas em conta na definição dos valores e da identidade da empresa. Além disso, todas as suas ações e decisões precisam ser coerentes com essas diretrizes.

É possível saber qual é o motivo que leva uma criança a desejar um produto?

Embora os motivos individuais possam ser diferentes, a empresa deve realizar pesquisas para compreender as motivações da maioria dos componentes do seu público principal. Os motivos podem ser objetivos (necessidade biológica ou física) ou subjetivos (necessidade psicológica ou social). Quanto menos idade tiver a criança, mais seu comportamento é moldado por suas limitações, habilidades e capacidades neurológicas, motoras e cognitivas. Inversamente, quanto mais idade tiver a criança, mais seu comportamento é moldado por questões sociais e culturais.

Quem decide a compra dos produtos, as crianças ou os pais? Como é esse processo?

Isso depende do estágio de desenvolvimento da criança. Genericamente, podemos dizer que a criança de 0 a 3 anos, que tem uma grande dependência da mãe, não participa do processo de decisão da compra. Mas dos 4 aos 7 anos, aproximadamente, a criança ganha autonomia e começa a influenciar os pais na compra de seus produtos. E dos 8 aos 12 anos de idade a criança já pode ser considerada decisora da compra da maioria de seus produtos.

Por que optou por um livro exclusivamente virtual?

Optei por esse processo na fase inicial para que os leitores pudessem interagir, enviando comentários, sugestões e críticas. Com isso, o texto continuará sendo desenvolvido. Planejo lançar a versão em papel em 2009.

Pricila Gambale em Mundo Marketing, reproduzido por reproduzido em GECORP, Gestão Estratégica da Comunicação Organizacional e Relações Públicas, clicando aqui. A aparentemente jornalista aborda o que se considera um dos primeiros livros sobre marketing infantil no Brasil, de autoria de Arnaldo Rabelo e António Cardoso (Portugal). O referido livro está disponível online aqui.


Comentário de Filosomídia:


Os textos acima abordam o mesmo tema sob pontos de vistas completamente opostos. A Profa. Inês Vitorino defendendo os direitos das crianças, de acordo com os princípios constitucionais além do ECA e, o outro texto abordando sobre o livro, trata a criança tão somente como nicho de consumidores que têm influência de compra sobre seus pais, e quais seriam as estratégias para "conquistar a criança" num mercado que movimento no Brasil algo em torno de 50 bilhões de reais, segundo o autor no site.


Há que se agradecer a professora, seu grupo de estudos e todos aqueles que defendem os direitos das crianças frente às pressões desse mercado, que tem em muitos profissionais  anti-éticos os parceiros  que perpetuam essa violência contra a infância, como se fosse a coisa mais natural e aceitável do mundo.


Pessoalmente eu vejo com muita desconfiança o discurso daqueles que embolam o que seja "consumo sustentável" e proteção do meio ambiente com "consumo consciente", disfarçando outras estratégias de persuasão junto às crianças como "público-alvo" desse que o autor do livro designa por "importante setor": marketing.

Enquanto a maioria das pessoas em cargos do poder público também se embola e se locupleta na corrupção com os interesses do mercado e de quem o conduz, vai crescendo o número de pais, responsáveis e professores que lutam e enfrentam esse tipo de abuso que a sociedade mal enxerga no seu todo.

O Brasil não está só atrasado na implantação de políticas da publicidade infantil, mas também perto do topo dos campeões quando se trata do índice de analfabetismo político e des-cidadania plena; analfabetismo midiático e des-regulação dos meios de comunicação, des-mobilização e ausência de indignação entre aqueles que têm o dever de proteger a infância.

É preciso denunciar os profissionais anti-éticos que se vendem a esse sistema de coisas, inclusive os que ocupam cargos nos altos tribunais de Justiça, e exigir que os direitos das crianças sejam respeitados. É preciso ampliar essa discussão nas escolas, lares, escolas e universidades, aumentar as frentes de batalha nessa guerra de empresários contra o cidadão-criança.

É preciso respeitar a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Consumismo infantil, feira de troca de brinquedos usados e o documentário "Criança, a alma do negócio"



Gabriela Vuolo, conversa sobre consumismo infantil, feira de troca de brinquedos usados e o documentário "Criança, a alma do negócio". 

O Sem Censura recebe a desembargadora Ana Maria de Oliveira que comenta ações movidas por consumidores na Justiça. A pesquisadora do IDEC, Adriana Charoux mostra o ranking de reclamações de consumidores e a publicação "Venda responsável de produtos e serviços financeiros". Já o empresário Pedro Eugênio fala sobre os sites "Busca descontos" e "Loucas por descontos". E a coordenadora do Instituto Alana, Gabriela Vuolo, conversa sobre consumismo infantil, feira de troca de brinquedos usados e o documentário "Criança, a alma do negócio".


Reproduzido de TV Brasil, Via Victor Zacharias do Grupo Comunicação Democrática do Facebook 



sexta-feira, 9 de março de 2012

Já pediu para a mamãe comprar?


De olho no poder de persuasão dos pequenos consumidores, milhões são investidos em propaganda

Marcelo Santos

Sites na internet, merchandising na tevê, atividades nas escolas disfarçadas de eventos educativos, embalagens coloridas e chamativas, colocação estratégica dos produtos nas gôndolas dos supermercados, licenciamento de personagens infantis e lanches com brindes, entre diversas outras ações de marketing. Todos os anos, uma formidável montanha de dinheiro é despejada nas agências publicitárias com um só objetivo: transformar os cerca de 50 milhões de crianças brasileiras em consumidores precoces, alavancando o lucro do mercado de produtos infantis, que movimenta mais de R$ 15 bilhões ao ano no país. De olho nessa clientela, em 2010 foram investidos R$ 288 milhões na publicidade infantil.

A economia agradece, mas os efeitos dessa prática, para as crianças, são no mínimo perversos. “A publicidade é a principal responsável pelo desenvolvimento de problemas como consumismo infantil, erotização precoce e exploração sexual, diminuição do tempo dedicado a brincar, violência, estresse familiar e, principalmente, obesidade e transtornos alimentares”, enumera Lais Fontenelle Pereira, psicóloga e coordenadora de educação e pesquisa do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. O órgão existe há 15 anos, instalado no Jardim Pantanal, bairro da zona leste da cidade de São Paulo, onde atua na área educacional. A bandeira contra o consumismo infantil, porém, só foi hasteada há cinco anos, quando uma das educadoras recebeu uma aluna que tinha sido espancada pela mãe. A explicação para o ato de violência chocou as professoras. “A mãe ficou transtornada porque a filha descartou em apenas três dias uma boneca que ela havia comprado em dez prestações.” A publicidade direcionada às crianças mostrou, assim, sua face mais cruel. “É gerado um estresse muito grande, principalmente entre os que possuem baixa renda e não têm condições de adquirir esses bens”, lamenta Lais.

É no mundo encantado da televisão que a publicidade infantil age com mais força, apresentando soluções para qualquer necessidade. É possível colecionar amigos, tornar-se popular e dar gargalhadas de alegria. Tudo pode ser divertido, desde que se “compre” o produto oferecido na telinha. “Toda publicidade dirigida às crianças é abusiva, e elas precisam ser preservadas. Até os 12 anos de idade não se tem a consciência crítica e o entendimento de um discurso persuasivo formado”, adverte a psicóloga.

Um anúncio a cada dois minutos

No país em que as crianças passam mais tempo diante da televisão no mundo, com uma média diária de 4 horas e 54 minutos (para 4 horas e 26 minutos na escola), a publicidade infantil é voraz. No dia 1º de outubro do ano passado o Instituto Alana apurou a quantidade de inserções comerciais em sete canais com programação infantil. Entre o período das 8 às 18 horas foram contabilizadas 1.077 propagandas.

Curiosamente, os canais de tevê por assinatura, que supostamente seriam bancados por mensalidades, foram aqueles que mais exibiram anúncios. O Cartoon, que tem público-alvo formado por crianças entre 6 e 12 anos, por exemplo, veiculou 274 propagandas, com média de uma a cada dois minutos de programação. O DiscoveryKids, que atrai crianças ainda na primeira infância, apresentou 227 anúncios. Talvez isso justifique o insistente “Compra, mãe!” ouvido por toda parte nas semanas que antecederam o Dia das Crianças. A ONG apurou que, entre os 390 produtos anunciados, 295 eram brinquedos, 30, peças de vestuário e 25, alimentos. A média de preço desses produtos era de R$ 160.

No primeiro semestre de 2010, o instituto Datafolha realizou uma pesquisa para medir a percepção de pais com filhos entre 3 e 11 anos a respeito dos reflexos das propagandas direcionadas às crianças. A intenção era descobrir se a publicidade exerce pressão de compra, causa mudanças alimentares e se, na opinião dos pais, deve sofrer algum tipo de restrição.

Descobriu-se que 80% das crianças das famílias pesquisadas tinham como atividade de lazer principal assistir televisão e 57% acessavam a internet com frequência, principalmente os sites de jogos on-line (40%) e canais infantis (21%). A rede de relacionamentos Orkut vinha na terceira posição, com 16% dos acessos das crianças.

De cada dez pais ouvidos, sete afirmaram ser influenciados pelos filhos na hora da compra de qualquer produto (não apenas os infantis) e oito disseram acreditar que a propaganda é determinante na escolha dos presentes pedidos pelas crianças. “A publicidade dirigida às crianças gera um consumo irrefletido. Cria-se um problema quando se começa a incutir nas crianças a ideia de que, para existir socialmente, devem possuir determinado objeto”, alerta Lais.

Legislação

Não existem leis específicas que impeçam a propaganda direcionada às crianças no país. Cabe ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) disciplinar as campanhas. Em 2006 o órgão proibiu o uso de verbos no imperativo, como “compre isso”, “não perca”, entre outros. Contudo, por se tratar de um conselho formado pelos próprios anunciantes, sua competência é questionada por especialistas na área de infância.

Preocupadas com os efeitos da publicidade nas crianças, 150 instituições lançaram, no fim de 2009, o “Manifesto pelo Fim da Publicidade e da Comunicação MercadológicaDirigida ao Público Infantil”, que já reúne cerca de 13 mil assinaturas. Segundo o documento, a propaganda deve ser voltada aos pais ou responsáveis. “A utilização da criança como meio para a venda de qualquer produto ou serviço constitui prática antiética e abusiva, principalmente quando se sabe que 27 milhões de crianças brasileiras vivem em condição de miséria e dificilmente têm atendidos os desejos despertados pelo marketing”, adverte o manifesto.

No Congresso Nacional tramitam mais de 200 projetos de lei propondo restrições e até a proibição de propaganda para crianças. O mais emblemático é o PL 5.921/01, do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR). “Em 2001, meu filho, à época com 11 anos, não parava de me pedir as novidades anunciadas através da televisão. Decidi promover o debate sobre o tema e radicalizei”, justificou em sua página na internet.

De acordo com Vidal Serrano Junior, promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo e professor titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica, também na capital paulista, mesmo sem uma legislação específica sobre o tema a propaganda direcionada às crianças pode ser contestada a partir da leitura da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Partidário de uma regulamentação sobre a publicidade infantil na mídia, ele cita o artigo 37 do CDC (lei federal 8.078/90), que proíbe toda propaganda enganosa ou abusiva, deixando claro no parágrafo 2º que “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Conforme Serrano explica, “o elemento essencial da publicidade é a persuasão. E, justamente em razão de seu intuito puramente comercial, a mensagem publicitária é elaborada para atingir o emocional daquele a quem se dirige, na medida em que é notório que o convencimento acontece de forma muito mais bem-sucedida quando o público consumidor é guiado pela emoção e não pela razão”. Daí a necessidade de preservar a criança, que, lembra ele, “não possui predicados sensoriais suficientemente formados para a plena intelecção do que seja a publicidade, de quais os seus objetivos e de como dela se proteger”.

Já na opinião do consultor em marketing infantil e professor universitário Arnaldo Rabelo, é um equívoco culpar a propaganda pelo consumismo infantil. “Os pais devem se manter na função de educar seus filhos e dar limites, evitar excessos e tomar a decisão final por produtos que sejam bons”, avalia. A seu ver, todos têm o direito de ser informados sobre os lançamentos de novos produtos e os fabricantes têm o direito de divulgar a existência deles. “É um princípio democrático. A proposta de proibição tem implícito que as crianças não distinguem um comercial de um programa de entretenimento e que os pais não são capazes de decidir o que é melhor para seus filhos. Vários estudos mostram que as crianças sabem quando uma mensagem é publicitária”, argumenta.

Diretor da Associação Brasileira de Licenciamento (Abral), ele considera que os mecanismos já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, no CDC e no Conar sejam suficientes para coibir abusos dos anunciantes. “Fica claro que quem defende a proibição da publicidade infantil não compreende mais a fundo o assunto”, provoca.

Natália, de 9 anos, não entende bem do tema. Também não sabe se é contra ou a favor de propagandas para crianças. Apesar de estar com sobrepeso, ela adora comerciais de produtos alimentícios infantis. “Dá mais vontade de comer quando vejo a televisão”, admite. Suas refeições acontecem sempre diante da telinha. “Eu me sinto um pouco culpada ao negar, quando ela me pede para comer algo não saudável. É difícil dizer não quando a gente fica fora de casa o dia todo”, explica a mãe da menina.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados através da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) em agosto de 2010 estimam que uma em cada três crianças de 5 a 9 anos está acima do peso recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Os personagens do universo infantil nas embalagens são um chamariz e um estímulo para o consumo do alimento”, adverte a sanitarista Silvia Vignola, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ela, heróis do imaginário infantil estão se transformando em verdadeiros vilões ao ajudar a vender produtos com alto teor de sódio, açúcar e gordura. Foi o que ela constatou ao pesquisar 44 itens de 20 marcas diferentes, cujas embalagens mostram personagens infantis como super-heróis de filmes e desenhos em quadrinhos.

No dia 17 de dezembro passado, Silvia comandou uma mesa de debates na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. O evento marcava o lançamento da Frentepela Regulação da Publicidade de Alimentos. “Além de educar a população sobre o consumo de alimentos não saudáveis e a importância do exercício físico, precisamos cercear o incentivo ao consumo desse tipo de produto. Por isso essa frente tem um papel muito importante para o futuro deste país, especialmente no que respeita à saúde das crianças”, explica a especialista.

A iniciativa é uma resposta à decisão judicial que suspendeu a resolução nº 24/10 da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obrigava as propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada ou trans e de sódio a conter mensagens alertando que seu consumo em excesso pode ser prejudicial à saúde. A regra entraria em vigor a partir de dezembro passado, mas a Associação Brasileira das Indústrias daAlimentação (Abia) conseguiu sua suspensão na Justiça.

Em nota à revista Problemas Brasileiros, Edmundo Klotz, presidente da Abia, disse entender que a resolução 24 de 2010 “é inócua para o fim ao qual se destina, por não considerar o conjunto de alimentos ingeridos diariamente por um indivíduo, além de não educar o consumidor sobre como se alimentar adequadamente”. Além disso, a Abia considera a resolução inconstitucional. “Alimentos e bebidas não alcoólicas não constam da lista de produtos sujeitos a advertências definida pelo parágrafo 4º do artigo 220 da Constituição Federal, que contempla tabaco, medicamentos e terapias, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Logo, produtos alimentícios não podem ser objeto de alertas de malefícios”, afirma o texto.

Tal interpretação, no entanto, é equivocada, segundo o advogado Igor Rodrigues Britto. Professor da Faculdade de Direito de Vitória e autor do livro Infânciae Publicidade: Proteção dos Direitos Fundamentais da Criança na Sociedade deConsumo, ele diz que o texto da Constituição nunca pode ser entendido de forma literal, mas com base nos princípios constitucionais, ou seja, nenhum artigo deve ser lido isoladamente e sim de acordo com o que é juridicamente chamado de “interpretação sistêmica”.

O professor explica que a Constituição prega como valor maior a proteção da vida e da saúde dos indivíduos. A intenção do legislador na redação do artigo 220 foi dizer que “deve haver restrição à publicidade de produtos que possam colocar em risco a saúde dos consumidores”. Na época da Assembleia Constituinte, foram incluídos aqueles que a ciência então reconhecia como perigosos. “Hoje, esse conceito foi ampliado, e a lista, estendida”, acrescenta.

Quanto à questão da educação do consumidor, o professor Carlos Augusto Monteiro, titular do Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e um dos signatários da Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos, explica que a crescente troca de alimentos tradicionais como arroz, feijão, carne, ovos e verduras na mesa do brasileiro por produtos não saudáveis e industrializados se deve justamente ao marketing. “As campanhas publicitárias milionárias são extremamente eficazes em amplificar as ‘vantagens’ dos alimentos ultraprocessados, promovendo sua hiperpalatabilidade e sua conveniência e estimulando o consumo compulsivo”.

Com efeito, levantamento do IBGE feito entre os anos de 2003 e 2009 e divulgado em dezembro de 2010 confirma que o consumo anual por pessoa de alimentos como arroz e feijão diminuiu, ao passo que o dos processados, como embutidos, refrigerantes e refeições prontas, subiu. “A não regulação do marketing desses produtos no Brasil permite sua oferta e propaganda em todos os ambientes, como escolas, hospitais e farmácias, promoção por celebridades, uso de alegações saudáveis sem base científica comprovada, descontos na compra de grandes porções, uso de personagens e heróis do universo infantil e inclusão de brindes, entre tantas técnicas da publicidade”, explica Monteiro. O especialista lamentou a decisão da Justiça ao conceder a liminar à Abia. “O marketing molda normas sociais. Diz que o tamanho certo de um refrigerante, por exemplo, é de médio para grande. Há várias maneiras de fazer isso, e nossos publicitários são os mais competentes”.

Na casa do educador, escritor e músico Gerson Borges Martins, de 41 anos, a decisão foi radical. “Optamos por eleger a segunda-feira como o dia da televisão desligada. No começo as crianças estranharam, mas a gente sempre encontra outra atividade para se divertir”, explica. Casado com a professora Rosana Marcia Borges e pai de Bernardo e Pablo, ele procura os espaços públicos de lazer em sua cidade, São Bernardo, para levar os filhos. “É preciso pôr um freio nesse consumo desenfreado proposto pelas mídias, que gera crianças problemáticas e adultos emocionalmente infantilizados.”

A experiência foi inspirada em seu pai, ainda na cidade do Rio de Janeiro, onde nasceu e passou a infância. “Ele era um homem simples, operário, mas muito sábio. Um dia radicalizou, tirou a televisão de casa. O efeito disso foi que aos 6 anos de idade eu já estava alfabetizado. Canalizei a criatividade para a música e a leitura.” Na casa de Gerson o efeito é semelhante. Bernardo, aos 6 anos, lê e adora mangás. “Hoje em dia não há como evitar o acesso às mídias. Temos de ser criteriosos e vigilantes”, diz o pai.


Como o mundo cuida das crianças

Algumas regras sobre publicidade infantil

. Alemanha – Os programas infantis não podem ser interrompidos por publicidade e não se devem usar crianças para apresentar vantagens especiais e características de produtos não adequados a elas.

. Áustria – A publicidade é proibida nas escolas.

. Bélgica – Não são permitidas propagandas voltadas a crianças menores de 12 anos na região flamenga. Cinco minutos antes ou depois dos programas infantis, não se pode veicular nenhum tipo de publicidade.

. Canadá – Pessoas ou personagens conhecidos pelas crianças não podem promover ou endossar produtos ou serviços. Há limite de 8 minutos de publicidade comercial a cada hora de programação para crianças. Na província de Quebec a publicidade de produtos direcionados a crianças menores de 13 anos não é permitida em nenhuma mídia.
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Dinamarca – É proibido todo tipo de publicidade durante programas infantis e cinco minutos antes ou depois.

. Estados Unidos – Limite de 10 minutos e 30 segundos de publicidade por hora, nos fins de semana. Durante a semana são 12 minutos por hora. É proibida a vinculação de personagens infantis à venda de produtos nos intervalos de programas desses mesmos personagens.

. Holanda – As tevês públicas não podem interromper programas infantis dirigidos a crianças menores de 12 anos com publicidade.
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Inglaterra – Proibidos, na televisão, anúncios de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar para menores de 16 anos. Também não é permitida publicidade para crianças que ofereça produtos ou serviços por telefone, e-mail, correio, internet ou celular. Antes das 21 horas não são autorizadas propagandas apresentadas por personalidades ou personagens que despertem interesse particular das crianças, como fantoches, marionetes ou bonecos. Também são proibidos efeitos especiais que induzam a pensar que o produto faz mais do que na realidade.

. Irlanda – Proibida qualquer publicidade durante os programas infantis nas tevês abertas.

. Itália – Proibida a publicidade de qualquer produto ou serviço durante a programação de desenhos animados.

. Luxemburgo – Publicidade proibida nas escolas.

. Noruega – A publicidade não pode ocupar mais de 15% da programação diária da tevê. Peças direcionadas a crianças menores de 12 anos são proibidas. Durante a exibição da programação infantil não pode haver publicidade.

. Suécia – Proibida a publicidade na tevê dirigida a crianças menores de 12 anos até as 21 horas. Não há comerciais durante a programação infantil, nem imediatamente antes ou depois.

Fonte: Cartilha “Por Que a Publicidade Faz Mal para as Crianças?”, do Projeto Criança e Consumo

Reproduzido de Portal Sesc SP

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Evento para magistrados discutiu regulação de publicidade infantil


Evento para magistrados discutiu regulação de publicidade infantil 

Nos dias 24 e 26 de agosto, foi realizado o ciclo de debates “A publicidade voltada ao público infantil – Repercussões jurídicas e sociais”, na Escola Paulista de Magistratura (EPM).

"Há uma dificuldade do próprio adulto em lidar com a enganosidade da publicidade, que faz com que ele adquira produtos e serviços. Como vamos proteger as crianças se os pais estão sendo enganados também?”

No primeiro dia do evento, o debate "Publicidade voltada ao público infantil" contou com a participação do desembargador e professor Luiz Rizzatto Nunes e do jornalista Edgard Rebouças. A mesa presidida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros também recebeu a advogada do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Lencioni Góes, e o vice-presidente do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), Edney Narchi.

Com exceção do representante do Conar, todos os debatedores da mesa defenderam a necessidade urgente de se regular a publicidade, especialmente aquela dirigida a crianças menores de 12 anos. Edgard Rebouças ressaltou a função venal da comunicação mercadológica e lembrou de frase do escritor Millôr Fernandes durante uma entrevista: “A publicidade é essencialmente ruim porque não tem nenhum compromisso com  a verdade”. Para Edgard, é preciso discutir com mais profundidade a criação de regras claras para atividades como a publicidade.

O desembargador Rizzato Nunes também defendeu que seria muito importante que o sistema legislativo criasse regras ou limitasse o direcionamento de publicidade ao público infantil. “Há uma dificuldade do próprio adulto em lidar com a enganosidade da publicidade, que faz com que ele adquira produtos e serviços. Como vamos proteger as crianças se os pais estão sendo enganados também?”, disse.

Já no fim do evento, o vice-presidente do Conar tentou contrapor os argumentos em favor da regulação, sem sucesso. “Depois das apresentações riquíssimas do Dr. Rizzato e de Edgard Rebouças eu teria que falar pelo menos uma hora para colocar algo importante no sentido contrário ao defendido aqui. Com muita dificuldade, porque ambos são professores, eu não sou. E ambos estão do lado do bem, claro”, disse ironicamente.

Na sexta-feira, dia 26, o juiz Jorge Scartezzini debateu com o pediatra José Augusto Taddei , mediados pelo juiz Alexandre Malfatti. Autor de livros de Direito do Consumidor e professor do Mackenzie, Scaretezzini falou sobre as regras que regem as publicidades infantis, do ponto de vista do direito do consumidor. Em seguida, Taddei, que integra o Conselho do Projeto Criança e Consumo, apresentou dados médicos sobre os impactos do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, relacionando esse consumo aos apelos comerciais.

Ao todo, o evento recebeu mais de 180 inscrições. O ciclo de debates foi promovido pela parceria do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, com a área de direito do consumidor da Escola Paulista de Magistratura (EPM), a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Fundação Proteção e Defesa do Consumidor (Fundação PROCON), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Departamento de Direitos Difusos e Coletivos da PUC-SP.

Assista aos debates clicando aqui.

30/08/2011


Veja também " What is a Parent to do about children and consumerism" (Nov/2009) clicando aqui

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A sociedade deve rejeitar o AI-5 Digital


Sociedade deve rejeitar o AI-5 Digital

Antonio Carlos Ribeiro*
Instituto Humanitas Unisinos
16/08/2011

O Projeto de Lei (PL) 84/99, proposto pelo senador mineiro Eduardo Azeredo, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/MG), com o objetivo de tipificar crimes na internet, tramita em regime de urgência em cinco comissões do Congresso Nacional.

Apresentado à Câmara Federal em 1999 e aprovado quatro anos depois, o PL seguiu para o Senado, casa onde recebeu um texto substitutivo do próprio autor, então senador, foi aprovado mais uma vez e reencaminhado à Câmara.

O que parecia ágil está completando agora 12 anos e tramita em regime de urgência nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Constituição, Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de onde se espera siga para votação no plenário.

Se os parlamentares e partidos contrários ao substitutivo conseguirem aprovar emendas que suprimem propostas aprovadas no Senado poderão conseguir um resultado menos sofrível, já que o setor fez tantos avanços e a sociedade tantas conquistas que os próprios parlamentares mancomunados com os meios de comunicação se sentem ameaçados.

O choque se dá pela contradição entre as conquistas e os interesses cada vez mais retrógrados dos que desejam controlar a informação e lucrar sem medida, sem a vigilância da sociedade civil.

Mas se o Senado, por força desses parlamentares que usam o Estado para assegurar vantagens comerciais e corporativas, conseguirem a rejeição na íntegra, perdem-se as conquistas já feitas.

Por outro lado, setores como a sociedade civil e a academia – diretamente afetados pela legislação, foram alijados do debate no mesmo período em que cresceram politicamente – precisam contribuir para o debate agora, do qual estiveram foram nesses 12 anos.

A proposta foi baseada na Convenção de Budapeste, que tratou sobre o tema do cibercrime, e foi assinada poucos meses após os atentados ao Pentágono e World Trade Center em 2001. Ela objetivava frear crimes cibernéticos.

O avanço da cidadania, da comunidade acadêmica e da nova mentalidade de Ciência e Tecnologia do atual governo em relação à mentalidade retrógradas pode ser comparado à passagem de vários séculos, considerados o ritmo da cibercultura e as mudanças que o Brasil viveu na última década.

No PL em debate, as justificativas para a aprovação da Convenção asseguram os interesses de grandes empresas e governos em acabar com a neutralidade da rede e, dessa forma, controlar o acesso à internet – mantendo a estratégia de usar o Estado e a legislação contra os interesses dos cidadãos, marca dos setores corporativos e comerciais - e punir o direito à opinião.

A deputada Luiza Erundina, do Partido Socialista Brasileiro de São Paulo (PSB-SP), tentou conter os riscos ao direito à liberdade de expressão e fez um acordo com o deputado Eduardo Azeredo, propondo um seminário sobre o assunto antes da votação do texto nas comissões. O requerimento para o debate público foi apresentado em 28 de julho, e aguarda resposta.

Elaborada no regime de urgência e no ritmo da reação ocidental aos atentados nos EUA, a lei tem uma abordagem defensiva generalizada. Se a lei for aprovada como está hoje, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ela vai criminalizar ações cotidianas como gerenciar um blog, digitalizar filmes e músicas, e desbloquear cartões e aparelhos celulares, criando empecilhos a atividades relevantes para o desenvolvimento como as redes abertas (P2P), pesquisas e o uso de obras protegidas por copyright, hoje fontes de informação e educação já conquistadas pela cidadania.

O debate sobre o marco civil para Internet ainda segue o ritmo aritmético de setores retrógrados como o bancário e o político, refletidos no Congresso Federal, que retardam a maturidade necessária para propor leis que tipifiquem crimes na rede mundial de computadores e normatizem o setor, sem amarrar a sociedade à pré-modernidade.

A sociedade brasileira reivindica pontos no marco civil do uso da internet que antecedem em importância o debate da Lei Azeredo, como os direitos ao livre acesso à internet, a neutralidade da rede, a criação de regras de responsabilização civil para provedores e usuários, e medidas que assegurem a liberdade de expressão e a privacidade.

A petição apresentada pelo deputado Emiliano José, do Partido dos Trabalhadores da Bahia (PT-BA), ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), é contrária à proposta vigente sobre crimes na internet. Ela já tem 163 assinaturas de representantes dos setores empresarial, civil e acadêmico.

A internet e setores como Ciência e Tecnologia, Comunicação, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado são muito sérios para escaparem a mecanismos de vigilância da sociedade. Por último, o Brasil não pode abrir mão dos avanços civis, conquistados com muito esforço, após décadas de ditadura.

*Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação

Reproduzido do clipping FNDC.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lançamento da Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos


Quando: 17 de dezembro de 2010
Horas: 09h00 às 12h00
Onde: Auditório Paula Souza da Faculdade de Saúde Pública da USP
(Av. Doutor Arnaldo, 715, Metro Clínicas, São Paulo, SP)
Realização: Idec e Instituto Alana
Apoio: Faculdade de Saúde Pública/NUPENS.

O IDEC e o Instituto Alana promovem no próximo dia 17 de dezembro em São Paulo a mesa redonda:

"Consumo alimentar, obesidade e regulação da publicidade de alimentos"

Desde setembro, a Justiça Federal de Brasília, suspendeu por liminar a resolução Nº24 da Anvisa. Publicada em junho deste ano, ela regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açucar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

Vamos discutir a necessidade de regular a publicidade não saudáveis no Brasil e lançar a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos.

Inscrições gratuitas. Vagas limitadas!
Inscreva-se pelo site: http://idec.org.br/regulac

O evento será transmitido pela internet, acesse:

Veja a programação clicando aqui.