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quinta-feira, 31 de março de 2011

Classificação Indicativa e Portarias do Ministério da Justiça


Classificação Indicativa e Portarias Ministério da Justiça

Em 1988 foi extinta Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça.

Desde 1990, de acordo com a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Ministério da Justiça, classificando as obras como livres, exibição em qualquer horário; 12 anos, exibição após às 20 horas; 14 anos, exibição após às 21 horas; 18 anos, exibição após às 23 horas.

Com a publicação da Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, foi acrescentada a faixa etária de 16 anos, exibição após às 22 horas; determinou-se que nos materiais de divulgação  de filmes, vídeos ou espetáculos públicos deve constar a Classificação Indicativa e que programas de “tele-sexo” só poderiam ser exibidos na madrugada. A mesma portaria reconheceu a atuação do Ministério Público na fiscalização da Classificação Indicativa.

Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004, acrescentou a faixa de 10 anos somente para cinema, vídeo e DVD, assim como permitiu a entrada de crianças ou adolescentes dois anos menores do que a faixa etária classificada, quando acompanhados por pais ou responsáveis, excluindo filmes inadequados para menores de 18 anos. Os critérios utilizados para a classificação indicativa também passaram a se referir a imagens de sexo, violência e drogas, excluindo-se a inadequação por “desvirtuamento dos valores éticos e morais”.

Após várias consultas públicas, foi publicada a Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que estabeleceu novos procedimentos da Classificação Indicativa, como o fim da análise prévia para diversões e espetáculos públicos ao vivo, como peças teatrais, shows musicais e espetáculos circenses. Outras novidades foram o acréscimo da Classificação de jogos eletrônicos e RPGs, a criação do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, do Grupo Permanente de Colaboradores Voluntários e da faixa “especialmente recomendado”. A Portaria também estabeleceu que pais e responsáveis poderiam permitir o acesso de crianças e adolescentes a qualquer obra ou diversão públicas, desde que não classificada como “não recomendada para menores de 18 anos”.

No início de 2007 foi publicada a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, voltada para a Classificação Indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Essa Portaria foi submetida a um intenso debate público, que levou à publicação da Portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007, que vige atualmente. Nas duas Portarias foram introduzidas modificações importantes, como a criação da faixa etária de 10 anos também para televisão, a exigência de informações de Classificação Indicativa antes e durante a exibição de obras audiovisuais, por intermédio de imagens e textos em Português e em Língua Brasileira de Sinais, além do respeito aos fusos horários locais para a veiculação de programas. O debate público que levou à publicação da Portaria nº 1.220 trouxe o fim da análise prévia para programas televisivos e a isenção de Classificação Indicativa para publicidade, programas jornalísticos, esportivos ou eleitorais.

Fonte: Ministério da Justiça . Classificação Indicativa

Leia mais sobre Classificação Indicativa em outros países clicando aqui, e "Classificação indicativa - informação qualificada" de Davi Ulisses Brasil Simões Pires clicando aqui.

Participe do debate online sobre a Classificação Indicativa, até 27 de abril, clicando aqui.


Veja abaixo as entrevistas com Davi Ulisses Brasil Simões Pires, Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça









Assista também o Faixa Pública Classificação Indicativa em 3 blocos, clicando aqui.

domingo, 28 de novembro de 2010

Classificação Indicativa em debate: PARTICIPE!


Governo vai rever classificação indicativa para programas de TV, cinema e jogos

O Ministério da Justiça abriu na quinta-feira (18) a discussão sobre a revisão da política pública de classificação indicativa de conteúdos de televisão, cinema, jogos eletrônicos e jogos de interpretação. Durante os próximos 30 dias, especialistas, produtores, distribuidores e a sociedade civil poderão debater e sugerir mudanças para as normas de classificação via internet.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, esse é um novo modelo de debate público. “A classificação indicativa não é censura. Essa é uma das missões mais sensíveis do ministério, pois lida com uma tensão muito clara entre direitos constitucionais, ou seja, entre a liberdade de expressão e a proteção à criança e ao adolescente”.

A classificação indicativa é feita por analistas de áreas como a psicologia, comunicação social, pedagogia e o direito com base no Manual da Nova Classificação Indicativa, de 2006.

Durante a avaliação do conteúdo, são analisadas cenas de sexo, drogas e violência, além da identificação dos temas e da idade para a qual a programação não é recomendada. Caso haja descumprimento às portarias do Ministério da Justiça, os responsáveis pela obra podem ser punidos de acordo com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para participar do debate, o interessado deve acessar o site Cultura Digital. As sugestões serão usadas para elaborar uma nova portaria e também atualizar os critérios da classificação indicativa. “A sociedade, alvo das políticas públicas, tem de ser chamada a participar. Temos de pensar em uma boa maneira de fazer essa classificação a partir das normas que estão em vigor e dos critérios que são adequados”, afirmou Abramovay.

Para a cabeleireira Maria Júlia de Oliveira, controlar a programação a que os filhos assistem na televisão é essencial. “Tenho seis filhos e sempre presto atenção. Dependendo do que estiver passando, eu mudo. Eles assistem mais a desenhos. Quando não passa, coloco um DVD”.


Para entender o que é a classificação indicativa clique aqui.



Assista a entrevista com Davi Pires, Diretor do Departamento de Classificação Indicativa - MJ clicando aqui.


Nota: O debate online sobre a Classificação Indicativa no Portal Cultura Digital foi prorrogado até 27 de abril de 2011.