quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA


STF julga Classificação Indicativa nesta quarta-feira, 30 nov 2011

Mecanismo de orientação às famílias sobre a programação da televisão está ameaçado por ação que questiona constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros.

Há quatro anos vigora uma importante política pública de comunicação apoiada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É a Classificação Indicativa dos programas de entretenimento, que estabelece a vinculação entre faixa etária e horário de exibição na televisão aberta (para saber mais acesse http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/classificacao-indicativa-elementos-para-um-debate-plural).

Fruto de extensa negociação entre governo, empresas de comunicação e sociedade civil, o atual sistema de classificação implementado pelo Ministério da Justiça tem como uma de suas principais peças de sustentação o artigo 254 do ECA, que estabelece penalidades para as emissoras que não cumprirem a regra. Nesta quarta-feira (30/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se o artigo 254 é ou não constitucional e, portanto, se a Classificação Indicativa, na prática, seguirá valendo (sem penalidades, as emissoras poderão definir suas grades de programação da forma que melhor entenderem).

Quem move o debate

O pedido para a retirada do artigo é de 2001 (ADI 2404), e foi protocolado pelo PTB. Quando se coloca em dúvida se um artigo ou lei é constitucional, só um partido político pode questionar o Supremo. O processo tramitava lentamente, mas em maio deste ano uma petição da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acelerou o andamento. A Abert reiterou a petição do PTB como “amicus curiae”, ou amigo da corte. Essa qualificação é concedida às organizações consideradas legítimas e representativas em relação a um determinado assunto – e os pedidos são admitidos quando o tribunal considera que a questão debatida tem impacto sócio-político relevante.

Diversas organizações da sociedade civil – ANDI, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, INESC, Intervozes e Artigo 19 – entraram também com pedido de “amicus curiae”, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do ECA e, por conseguinte, a Classificação Indicativa. Na petição aceita pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 2404, as organizações demonstram que a Classificação Indicativa, além de já ter sido incorporada como prática pelas emissoras de radiodifusão, obedece aos princípios da comunicação social previstos no artigo 221 da Constituição. Nele está estabelecido, por exemplo, que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem dar preferência a finalidades “educativas, artísticas, culturais e informativas [...] e respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

O que está em jogo

A Classificação Indicativa reconhece este preceito básico e, como resultado, assegura às famílias o poder de decisão sobre a exposição – ou não – de seus filhos a determinados conteúdos da programação. Ao mesmo tempo, como está vinculado às faixas de horário, o mecanismo cria um “período protegido” para as crianças e adolescentes.

Os dados demonstram que este tipo de recurso é cada vez mais relevante: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 175,5 milhões de pessoas, ou 92,4% da população brasileira, declararam ter assistido televisão em 2008, sendo que 42,9% delas dedicaram mais de três horas por dia à atividade. Nesse grupo, as crianças e adolescentes registraram os maiores índices de consumo, com 58% delas ultrapassando as mais de três horas diárias diante da telinha.

O que estabelece a Classificação Indicativa

O Ministério da Justiça é responsável pela política de Classificação Indicativa desde 1990. A portaria 1.220, de 11 de julho de 2007, que vigora até hoje, resultou de amplo e qualificado debate e trouxe importantes inovações.

- Uma delas é a chamada auto-classificação: as emissoras têm a prerrogativa de, elas próprias, indicarem ao Departamento de Classificação do ministério qual a faixa etária adequada para um determinado programa de entretenimento que será lançado (uma novela ou uma mini-série, por exemplo) – cabe ao Estado supervisionar esse processo, validando ou não a classificação original.

- Outro diferencial é que o Estado Brasileiro não tem poder para proibir a veiculação de nenhuma atração – o máximo que a Classificação pode fazer é levar o programa para a faixa posterior à meia-noite (ou seja, não há lugar para a censura no atual ordenamento jurídico brasileiro)
- Também é inovadora a obrigação de respeito ao horário de verão e aos fusos horários da localidade onde está sendo exibida a atração.
- E, pela primeira vez na história do país, a portaria fez valer a vinculação obrigatória entre horário de exibição e faixa etária.
- Vale lembrar, por fim, que a Classificação Indicativa não tem qualquer alcance sobre os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.

Para saber mais acesse:
http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/manual-da-nova-classificacao-indicativa

Liberdade de expressão em foco

Garantir o direito de crianças e adolescentes a comunicação de qualidade, com respeito às especificidades típicas de seu processo de desenvolvimento nada tem a ver com censura ou restrição à liberdade de expressão. A determinação de faixas de horário para conteúdos com cenas de sexo, uso de drogas ou violência visa simplesmente limitar a veiculação de imagens que podem ter impacto negativo na formação desse público, nos horários em que mais estão expostos à mídia.

No cenário internacional, há atualmente um respeitável acúmulo de conhecimento em relação a essa convergência de direitos – deixando claro que é possível harmonizar, no cenário jurídico das nações, a liberdade de expressão e a proteção dos segmentos etários mais vulneráveis. Entre outros exemplos, é possível mencionar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, já em 1978, estabelecendo não haver conflito entre as medidas que definem horários específicos para a veiculação de certos conteúdos audiovisuais e a Primeira Emenda (texto da constituição norte-americana que cuida da liberdade de expressão). A sentença também considera ser legítimo o poder regulatório do órgão responsável por implementar as medidas e impor eventuais punições a seu descumprimento, a FCC (Federal Communications Comission).

Brasil não está sozinho

Inúmeras democracias adotam, há muito tempo, sistemas similares ao da Classificação Indicativa. Estudo recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) assinala que a existência de mecanismos de proteção aos segmentos mais jovens da população diante dos conteúdos televisivos são freqüentes nas legislações nacionais (acesse o documento em http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/documento/o-ambiente-regulatorio-para-a-radiodifusao-uma-pesquisa-de-melhor).

Na Europa, países como Inglaterra, Alemanha, França e Suécia são referência em relação ao tema – o qual, por sinal, é um dos pontos centrais da Diretiva Audiovisual Sem Fronteiras, da União Européia, que define os parâmetros para o setor em todo o continente. Nas Américas, nações como Canadá, Estados Unidos, Jamaica, Chile e Argentina adotam o modelo – vale ressaltar que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos traz artigo que orienta expressamente os países membros a adotarem medidas de proteção às crianças frente a programações televisivas inapropriadas.

Para acompanhar o andamento do processo no STF acesse:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1902202
Conheça o processo de construção, ampla participação da sociedade civil, do sistema de Classificação Indicativa na publicação Classificação Indicativa: Construindo a cidadania na tela da tevê.

Reproduzido do Portal ANDI de 29 nov 2011. Leia mais clicando aqui.

Comentários de Filosomídia:

A Justiça se faz de "cega" quando os interesses do mercado são mais poderosos que a lei? Que lei? A esmagadora maioria da esmagada sociedade brasileira pelos meios de comunicação também se faz de cega à questão da Classificação Indicativa? E, a polititica; essa tem os olhos bem abertos? Vocês sabem que telejornais e programas noticiosos não passam pela classificação? Até quando?


Vivas à Advogada Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça! Ao Meritíssimo Ministro José Antônio Dias Toffoli do STF, pela liberdade de expressão que ele defende eu tenho da Constituição Federal...

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