Associação
Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa
Para
ativistas, acabar com o mecanismo significa grave violação dos direitos da
criança e do adolescente
Por
Redação
A
Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) contra a classificação indicativa. Na ação,
o argumento seria de que o mecanismo “viola a liberdade de expressão das
emissoras”. O julgamento começou em 2011 e está paralisado, mas quatro
ministros já votaram favoravelmente à tese. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a votação da Adin nos
próximos meses.
Para
ativistas, caso a classificação indicativa seja considerada “inconstitucional”,
trará prejuízos à infância e à adolescência, já que a medida foi
criada justamente para evitar abusos das redes e segue regras adotadas
internacionalmente.
Porém,
a constitucionalidade da classificação indicativa está expressa dos “artigos
220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e
artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental
previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de
proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu
bem-estar”.
Em
manifesto, ativistas exigem que uma audiência pública seja realizada antes da
retomada da votação e também atentam para o fato de que “a política pública que
regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito
internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo
França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos,
refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do
adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de
comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de
expressão sem limitar indevidamente este direito”.
A
seguir, leia o manifesto na íntegra:
“NOTA
PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV
ABERTA
A Classificação Indicativa se
constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios
claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a
programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e
monitorada pelo Ministério da Justiça com
o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos
abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e
emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que
eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com
contraditório e amplas possibilidades de defesa.
Essa
política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever
de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do
dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de
informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das
emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais
responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em
segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.
Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via
ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida
para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.
Nesse
sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando
1. A
centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da
televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e
adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em
faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração
nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e
difícil reparação posterior;
2. A
obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e
adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental
que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária
concretiza e proporciona;
3. A
inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo
em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227
da Constituição Federal e
artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental
previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de
proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu
bem-estar; e
4. A
adequação da vinculação horária da classificação aos
padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento
da ONU e Comissão Interamericana de
Direitos Humanos uma vez que
está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo,
tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela
própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a
eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.
Vêm,
por meio desta Nota Pública, solicitar seja realizada audiência pública no
Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404, bem como reiterar apoio à Classificação Indicativa e
à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da
programação de rádio e televisão, além de repudiar o ato daqueles que visam a
sua extinção por interesses essencialmente comerciais. E ainda, atentar para o
fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil
está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de
diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia,
Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a
proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado
pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da
liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.”
Foto:
Abratel
Reproduzido
de Revista
Forum
04
dez 2014
Conheça a
Portaria 368 de 12/02/2014 do Ministério da Justiça, que estabelece novas para
a Classificação Indicativa, clicando aqui.
Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.
Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.
Saiba mais
sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog Telejornais e crianças no
Brasil, clicando aqui.
Comentário de
Paqonawta:
A sociedade civil
organizada não exige nada mais que a Constituição seja cumprida, e que
esta precisa ser regulada nos temas relacionados ao Capítulo V da Comunicação
Social. Do mesmo modo, devem ser respeitados os direitos das crianças e
adolescentes, observados os dispositivos dessa garantia também no Estatuto da
Criança e do Adolescente e cartas internacionais e nacional desses direitos.
A ABERT, como
associação que visa o interesse de empresas (que monopolizam) rádio e
televisão, precisa respeitar tudo isso e se submeter aos imperativos da
legislação vigente.
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