Vídeo da audiência pública sobre o PL 5.921/2001 (publicidade
infantil) na CCJC da Câmara Federal, "semi-transmitido" ao vivo em
21/05/2015
Publicidade infantil: Direitos da
criança ante o carrasco
Na
sessão/vídeo da audiência pública, o quadro lá no fundo da sala é bem simbólico
para essa "situação" da luta pelos direitos da criança contra os
abusos do "mercado" e a "autorregulação", em especial ali
na Câmara Federal: Tiradentes ante o carrasco, 1941 - Rafael Falco (Oran, 1885-
São Paulo 1967) óleo sobre tela, 70 x 55 cm.
Morreu o
Joaquim José da Silva Xavier. Os podres poderes de todos os tempos só fazem
isso: matar. Então, nessa linha de podridão, é fácil acabar com os direitos da
criança, liberar geral a publicidade infantil, reduzir a maioridade penal cada
vez mais, mercantilizar a educação etc.
Além da
transmissão ao vivo (on line) constantemente interrompida, e depois transmitida
sem áudio, nem no título do vídeo a Câmara Federal "facilita" para a
localização do tema em questão.
"Ou
(re)inventamos, ou estamos perdidos"...
Comissão de “Constituição”,
“Justiça e “Cidadania” arrastando desde 2001 um Projeto de Lei que defende os
direitos da criança? Até que ponto os nobres deputados não representam mais a
vontade do povo e, sim, as determinações do “mercado”?
Não é dever da
Câmara Federal observar, proteger e defender a Constituição Federal?
“Art. 227 É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Os “donos do
mercado” invocam a “liberdade de expressão” para fazer publicidade
mercadológica dirigida às crianças, de forma abusiva, como bem entendem. E
defendem uma autorregulação entre as empresas e agências de publicidade, enquanto
muitos casos abusivos são cometidos.
De conformidade
com o artigo 227 da Constituição Federal, o “Estado” na pessoa da Câmara dos Deputados
está descumprindo o seu dever. Então, cabe a outras instâncias desse “Estado”
(como a Resolução
163 do CONANDA/2014) à “Família” e à “Sociedade” lutar pelos direitos desrespeitados
na abusividade da propaganda mercadológica dirigida às crianças.
Essa
sessão/vídeo entra para a história, e eu sugiro um título isso: Publicidade
infantil: Direitos da criança ante o carrasco
Leo Nogueira Paqonawta
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