sexta-feira, 20 de junho de 2014

Preconceito e ignorância têm cura: vá se educar!


Preconceito e ignorância têm cura: vá se educar!

BRASIL

Título I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.


SANTA CATARINA

Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 4º O Estado, por suas leis e pelos atos de seus agentes, assegurará, em seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição, ou decorrentes dos princípios e do regime por elas adotados, bem como os constantes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, observado o seguinte:

IV - a lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, ORIENTAÇÃO SEXUAL ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei;”


FLORIANÓPOLIS

Capítulo II
Dos Direitos Sociais

Artigo 5º. O Município assegurará, em cooperação com a União e o Estado, os direitos fundamentais do cidadão, observando:

I - proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e ao deficiente;

II - a promoção e integração no mercado de trabalho;

III - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção à vida comunitária.

IV - A igualdade absoluta entre os cidadãos, coibindo a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, ORIENTAÇÃO SEXUAL, convicção política e filosófica ou outras quaisquer formas.


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