quarta-feira, 4 de julho de 2012

Conselho Estadual de Comunicação e liberdade de imprensa


Conselho Estadual de Comunicação e liberdade de imprensa

Opinião
Sul 21
02/07/2012

Muito provavelmente haverá protestos e acusações de autoritarismo por parte dos meios de comunicação do Rio Grande do Sul e também de alguns de alcance nacional. “A liberdade de imprensa está sendo atacada”, afirmarão por meio de seus editoriais, redatores chefes e porta vozes informais. Nos bastidores, exercerão pressão sobre os conselheiros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul (CDES-RS) e, depois, sobre os deputados estaduais, visando a não aprovação da proposta de projeto de lei de criação do Conselho Estadual de Comunicação.

Ciosos da defesa de seus próprios interesses comerciais e políticos, os donos das grandes empresas de comunicação têm pavor de qualquer coisa que lhes pareça limitar sua atuação, hoje livre de qualquer regulamentação. Por este motivo, invocam, a todo o momento, a sacrossanta defesa da liberdade de imprensa e de expressão, como escudo para justificar a ausência de controle público sobre suas atividades. Esquecem-se, ou tentam fazer com que o público se esqueça, que a liberdade e a democracia se fazem com regras e com limites que precisam ser impostos a todas as atividades, principalmente as de alcance público, e que precisam ser respeitadas por todos.

Estabelecer regras de procedimento não é equivalente a limitar os direitos de opinião e de expressão. Estes devem e precisam, sim, ser veementemente defendidos e protegidos, inclusive por leis. Qualquer lei, entretanto, no mesmo ato que garante os direitos limita sua abrangência e regra sua expressão. É isto o que não querem os proprietários das grandes redes de comunicação no Brasil.

Acostumados a bajular os poderosos do Estado de Arbítrio, os grandes grupos de comunicação brasileiros, que se constituíram e/ou se fortaleceram durante o período da ditadura militar (1964/1985), se fazem hoje de vestais e de defensores perpétuos da democracia. Foi pela conivência com o arbítrio e pela proximidade com o poder, nos primeiros anos da Nova República (iniciada em 1985), que eles foram premiados pelas concessões que detêm ainda hoje.

As regras criadas nestes dois períodos admitem a propriedade cruzada de diferentes meios de comunicação em uma mesma região, o que assegura o exercício do monopólio ou, no limite, de oligopólios comunicativos dos grandes conglomerados, garantindo altos lucros e dificultando o ingresso de novos veículos no mercado. Estas mesmas regras garantem autonomia absoluta às empresas para definir suas grades de programação e os horários de sua veiculação, sem a necessidade de consulta à própria comunidade a que se destinam os programas. Estas regras permitem que políticos sejam proprietários de veículos de comunicação e que os proprietários dos veículos cedam suas concessões para terceiros, sem qualquer controle público sobre estas ações.

É na defesa deste estado de coisas, na verdade, que se arvoram os ditos defensores da “liberdade de expressão e de opinião” midiática. Defendem, com força e paixão, suas propriedades e seus lucros, independente da qualidade dos serviços comunicativos que prestam à população. É a qualidade destes serviços e a democracia de acesso à propriedade dos veículos comunicativos que os Conselhos de Comunicação Social, estaduais e nacional, visam assegurar.

Não se trata de censurar veículos ou programas, nem de definir o que deve ou não ser realizado ou veiculado. Trata-se de impedir que poucos grupos de comunicação e políticos de carreira sejam proprietários e detenham o controle exclusivo dos veículos de comunicação em qualquer região do país. Trata-se, também, de possibilitar que a comunidade organizada, por meio de representantes qualificados, possa opinar durante o processo de definição da grade de programação dos grandes veículos de mídia.

Por meio dos Conselhos de Comunicação, empresas e conselheiros definirão em conjunto as regras para o funcionamento dos veículos de mídia e para a veiculação de programas e matérias. Definirão um código de procedimentos e, em caso de violação dos princípios estabelecidos em conjunto, as sanções a serem impostas. Fica assegurada, assim, a participação das empresas de comunicação social, do público que consome as informações produzidas e também do governo, que detém o direito constitucional de controlar a propriedade e a divulgação da informação quando a concede a terceiros.

Ainda que as empresas de comunicação social tenham o direito de expor suas opiniões e de reclamar, espera-se que elas tenham a dignidade de expor, com todas as suas letras, os reais motivos de sua resistência às tentativas democráticas de regulamentação de suas atividades. Espera-se, por fim, que o governo Tarso Genro encampe o projeto do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Que seja realizado um amplo e democrático processo de discussão de seu conteúdo e que, ao final deste processo, ele seja aprovado pela Assembleia Legislativa e implantado no Rio Grande do Sul.

Reproduzido de Clipping FNDC
02 jul 2012

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