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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Apologia ao crime versus liberdade de comunicação, por Venício A. de Lima


Apologia ao crime versus liberdade de comunicação

Venício A. de Lima

Diante da apologia feita pela âncora do telejornal SBT Brasil de “justiceiros” vingadores que espancaram, despiram e acorrentaram pelo pescoço um suspeito adolescente, de 15 anos, a um poste no Flamengo, no Rio de Janeiro (ver aqui), permito-me relembrar artigo que publiquei no Observatório da Imprensa em dezembro de 2008, “A liberdade de comunicação não é absoluta”.

Logo após o desfecho do “sequestro de Santo André”, o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, ajuizou contra a Rede TV! uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, em função de sua cobertura “jornalística” dos fatos.

Ao justificar sua competência para tratar do caso, o MPF lembrou que a RedeTV! é concessionária de um serviço público federal e que faz parte de suas funções constitucionais “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Além disso, a lei complementar que dispõe sobre as atribuições do MP lhe atribui expressamente “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social”.

De outro lado, quando apresentou as razões de direito, foram reafirmados princípios normativos recorrentemente questionados pelos representantes do sistema privado de radiodifusão, tais como os limites da liberdade de imprensa; o caráter de serviço público das concessionárias e sua consequente subordinação ao direito público; e a necessidade de “controle quando (a concessionária) incorrer em abuso”, no interesse da sociedade.

Diante das semelhanças com a situação que envolve a jornalista do SBT, vale a longa citação:

“A Constituição Federal garante plenamente a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, vedando qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística (art. 220, caput e § 2º). No entanto a liberdade de comunicação social não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos inseridos na Constituição Federal, dentre eles o direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos (art. 220, § 1º; e art. 5º, X), bem como os valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, IV).

Ademais, o art. 53 da Lei nº 4.117/62 declara que constitui abuso, no exercício da liberdade de radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive para incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; comprometer as relações internacionais do país; ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes; colaborar na prática de rebeldia desordens ou manifestações proibidas.

É importante dizer que, ao contrário do que pensa o senso comum, a Ré não é “proprietária” do canal em que opera. É, na verdade, uma concessionária do serviço público federal de radiodifusão de sons e imagens, e, como tal, está sujeita às normas de direito público que regulam esse setor da ordem social.

Justifica-se o regime jurídico de direito público porque, diversamente do que acontece nas mídias escritas, as emissoras de rádio e TV operam um bem público escasso: o espectro de ondas eletromagnéticas por onde se propagam os sons e as imagens. Trata-se de um bem público de interesse de todos os brasileiros, pois somente por intermédio da televisão e do rádio é possível a plena circulação de ideias no país.

A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso. Referida liberdade é uma garantia instituída pela sociedade e para a sociedade, não se podendo admitir, portanto, que seja utilizada contra esta”.

O comportamento da âncora do SBT Brasil, infelizmente, não constitui uma exceção no jornalismo que tem sido praticado na radiodifusão brasileira. Exatamente por isso e pelo rotineiro recurso das concessionárias desse serviço público ao argumento da “liberdade de expressão absoluta”, vale relembrar o caso da RedeTV!

Com a palavra, o Ministério Público.

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Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros

Reproduzido de Teoria e debate
13 fev 2014

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Mídia: manipulação, concentração, relações com o poder


Mídia: manipulação, concentração, relações com o poder

Muito antes da preparação da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, o papel dos meios de comunicação já havia entrado na pauta das redes sociais e também nos debates da sociedade civil. O tema também foi pauta do 1º Encontro de Blogueiros Progressistas ocorrido nos dias 21 e 22 de agosto, em São Paulo.

Não é de hoje que a sociedade se debruça sobre as denúncias de manipulação da informação, seja por profissionais, pelos detentores do poder e/ou pelos proprietários dos meios. Tudo isso tem sido tratado em filmes que mostram o dia-a-dia das redações e suas relações com o poder e com a sociedade.

Listamos alguns desses filmes para os leitores. Caso tenha sugestões, colabore. Os comentários estão abertos:

A Montanha dos Sete Abutres (Ace in the Hole, 1951), dirigido por Billy Wilder. Na história da cobertura de um acidente, uma reflexão sobre a ética jornalística e a manipulação da informação.

A Primeira página (The Front Page, EUA, 1974), de Billy Wilder. O jornalismo sensacionalista é o tema desta comédia, dirigida pelo mesmo diretor de A montanha dos Sete Abutres

Ausência de malícia (Absence of Malice, EUA, 1981), dirigido por Sidney Pollack. Narra a manipulação da imprensa pelas autoridades.

Boa Noite e Boa Sorte (Good Night, and Good Luck, 2005, EUA), dirigido por George Clooney. Mostra o esforço de um jornalista para apresentar os dois lados em cobertura jornalística.

Cidadão Kane (Citizen Kane, 1941, EUA), dirigido por Orson Welles. A história romanceada de um magnata de um império dos meios de comunicação

Desaparecido (Missing, 1982, EUA), dirigido por Costa Gavras. Sobre a participação dos Estados Unidos no golpe que depôs Salvador Allende.

Frost/Nixon (Frost/Nixon, 2008), dirigido por Ron Howard. Dramatiza as entrevistas dadas pelo então presidente dos Estados Unidos ao jornalista britânico David Frost.

Intrigas de Estado (State of Play, 2009), dirigido por Kevin Macdonald. Revela os bastidores das grandes corporações e de uma grande rede de TV. Debate a ética e a corrupção.

O informante (The insider, 1999), dirigido por Michael Mann. No roteiro, a discussão sobre a liberdade da imprensa e as pressões econômicas sobre os meios de comunicação.

O Preço de uma Verdade (Shattered Glass, 2004, EUA), dirigido por Billy Ray. A ética jornalística e as práticas da imprensa são assunto do filme, baseado num escândalo editorial real.

O Quarto Poder (Mad City, 1997, EUA), dirigido por Costa-Gravas. Mostra a manipulação dos fatos pela imprensa numa situação de risco.

Rede de intrigas (Network, EUA, 1975), dirigido por Sidney Lumet. A televisão como fábrica de notícias e manipulação de consciências é o tema do filme.

Salvador - O martírio de um povo (Salvador, EUA, 1986), dirigido por Oliver Stone. A guerra civil de El Salvador é o ponto de partida para a relação entre as coberturas jornalisticas e as arbitrariedades do poder.

Todos os Homens do Presidente (All the President's Men, 1976, EUA), dirigido por Alan J. Pakula. Narrativa sobre a atuação de dois jornalistas no caso Watergate, que culminou na renúncia do presidente Richard Nixon.

RevistaTeoria e Debate . Fundação Perseu Abramo
Publicado em 03/09/2010

Outra dica

Além do cidadão Kane (Beyond citizen Kane, 1993, BBC), documentário produzido pela BBC de Londres - proibido no Brasil desde a estréia, em 1993, por decisão judicial - que trata das relações sombrias entre a Rede Globo de Televisão, na pessoa de Roberto Marinho, com o cenário político brasileiro. - Os cortes e manipulações efetuados na edição do último debate entre Luiz Inácio da Silva e Fernando Collor de Mello, que influenciaram a eleição de 1989. - Apoio a ditadura militar e censura a artistas, como Chico Buarque que por anos foi proibido de ter seu nome divulgado na emissora. - Criação de mitos culturalmente questionáveis, veiculação de notícias frívolas e alienação humana. - Depoimentos de Leonel Brizola, Chico Buarque, Washington Olivetto, entre outros jornalistas, historiadores e estudiosos da sociedade brasileira. "Todo brasileiro deveria ver Além do Cidadão Kane".

Regulação das mídias: "quando os grandes meios sentem ameaças rondando seus privilégios"...


Mídia, regulação e democracia

Há temas malditos na mídia. Um dos mais, a regulação da mídia. Ou a democratização da mídia. Há uma óbvia interdição do debate. Seja pelo silêncio, que fala muito, seja pelo estardalhaço, quando os grandes meios sentem ameaças rondando seus privilégios.

Por Emiliano José, na revista Teoria e Debate*

A qualquer movimento da sociedade, que pretenda circunscrevê-los ao Estado de Direito, submetê-los às regras democráticas, eles saltam como se fossem amantes da liberdade, e avessos a quaisquer autoritarismos. Como se regulação democrática combinasse com restrições antidemocráticas. Como se no resto do mundo democrático a regulação fosse exceção, e não regra, como de fato é.

Esse tema maldito é o assunto do professor, sociólogo e jornalista Venício Artur de Lima em seu livro Regulação das Comunicações – História, Poder e Direitos. Venício é dessa espécie de intelectual que começa a rarear – não sei se o denomino engajado, que me parece um termo muito antigo, ou se o chamo de intelectual orgânico, talvez uma conceituação mais acertada, até por suas evidentes aproximações gramscianas, de onde provém o conceito. Poderia ainda recorrer a outro dito de Gramsci – pessimismo da inteligência, otimismo da vontade – para aproximar-me de sua posição diante do mundo.

Se alguém conversar com ele, e se ler o livro, observará sempre essa atitude. Rigoroso no diagnóstico, ele não para nele. Desdobra seu raciocínio na linha da intervenção política, a política pensada em sentido amplo. Não embarca no território das perplexidades, do lamento diante das dificuldades. Quer enfrentar os desafios, e sabe que só podem ser enfrentados pela política, pelo movimento da sociedade. Não há correlação de forças imutável. Pode ser mudada se a sociedade se movimenta. Parece ser sempre esse o raciocínio dele. E esse livro segue o mesmo caminho, persegue essa filosofia, digamos assim. Chamá-lo de um livro militante poderia parecer agressivo num tempo em que a palavra anda meio em desuso. Mas ouso fazê-lo, no sentido de que trabalha, teórica e praticamente, a favor da regulação da mídia, sempre fundado em argumentos sólidos.

Venício nunca se esconde sob o manto da imparcialidade, que, costumo dizer, deve ser apanágio dos deuses. Toma posição, sempre. E nesse livro toma a posição explícita de defender a importância da regulação da mídia como requisito essencial para a afirmação da democracia no Brasil. Há um óbvio déficit democrático no campo da mídia no país. Estamos atrasados em relação ao mundo, inclusive aos nossos parceiros mais próximos da América Latina, como a Argentina, que muito recentemente aprovou a Lei de Meios Audiovisuais, que regulou democraticamente os meios de comunicação, e o fez nos marcos do Estado de Direito.

Propriedade cruzada

História. Poder. Direitos. São os títulos que marcam a divisão das três partes do livro. Na primeira, o autor analisa o governo Lula e a política de comunicações, o tratamento do tema na Constituinte de 1988 e, ainda, alguns casos exemplares na relação entre a imprensa e o poder político. Considera que o governo Lula não foi capaz de pôr em prática a maioria das políticas públicas que a sociedade civil – ou “não atores” – avaliava como avanços no processo de democratização. No entanto, reconhece alguns, como a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, o lançamento do Plano Nacional de Banda Larga e a regionalização das verbas de publicidade oficial.

Na segunda parte, trata das concessões de rádio e TV (serviço público versus interesse privado), do princípio da complementaridade, do coronelismo eletrônico de novo tipo, da relação entre a grande mídia e a nova mídia na política brasileira e, por último, da incapacidade do Estado brasileiro de disseminar informações corretas face ao sistema privado de comunicação quando se trata, por exemplo, de um surto como o da febre amarela silvestre em 2007-2008. Destaco aqui o capítulo sobre o princípio da complementaridade entre o sistema privado, público e estatal, previsto na Constituição (artigo 223), tão pouco observado nas discussões sobre a mídia no Brasil.

Não custa lembrar que a Constituição de 1988 é bastante avançada no capítulo da Comunicação. No entanto, como praticamente nada foi regulamentado, termina por ser letra morta. Ao menos até o momento em que um novo marco regulatório se imponha. Ao final do governo Lula, o então ministro Franklin Martins fez avançar um anteprojeto de marco regulatório, hoje nas mãos do ministro Paulo Bernardo, que prometeu enviá-lo ao Congresso logo que a presidenta Dilma o examine. Ainda não sabemos quando isso ocorrerá. Tal marco é a esperança dos que lutam pela democratização da mídia no Brasil.

Na terceira e última parte, Venício Lima trata de comunicação, poder e cidadania; do direito à comunicação, cuja alternativa seria a pluralidade, e do direito à comunicação no III Programa Nacional de Direitos Humanos (III PNDH), em que analisa a posição dos grupos de mídia e a liberdade de expressão. Destaco aqui a pergunta feita por ele, ao final do livro, sobre quem ameaça quem. Será o III PNDH que ameaça a liberdade de expressão e os grupos dominantes da mídia? Ou a ameaça viria desses grupos dominantes que não aceitam nem os dispositivos constitucionais referentes ao tema e consideram o direito à comunicação uma afronta a seus interesses, e por isso atacam qualquer tentativa de regulamentação?

Venício considera, acertadamente – e com essas formulações finaliza seu belo trabalho –, que o direito à comunicação significa hoje, além do direito à informação, garantir a circulação da diversidade e da pluralidade de ideias existentes na sociedade, a universalidade da liberdade de expressão individual. Tal garantia deve ser buscada “externamente”, através da regulação do mercado (sem propriedade cruzada e sem oligopólios, dando prioridade à complementaridade do sistema público, privado e estatal). E também “internamente” à mídia, pelo cumprimento dos Manuais de Redação que prometem (mas não praticam) a imparcialidade e a objetividade jornalística.

Ferramenta teórica

“E tem também que ser buscada na garantia do direito de resposta como interesse difuso, no direito de antena e no acesso universal à internet, explorando suas imensas possibilidades de quebra da unidirecionalidade da mídia tradicional pela interatividade da comunicação dialógica.”

Digo sem medo de errar: os que se interessam pela democracia em seu sentido substantivo, os que se preocupam com a natureza concentrada da mídia no Brasil, os que esperam aprofundar os caminhos pelos quais se deva transitar para combater o monopólio do discurso jornalístico, os professores e estudantes de comunicação, parlamentares devem ler o livro de Venício. É uma leitura indispensável. Como ferramenta teórica. Como instrumento dessa luta – que é política.

Reproduzido de Portal Vermelho via Revista Teoria e Debate . Fundação Perseu Abramo


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Leia o artigo "O jornalismo murdochiano"  por Emiliano José na Revista Teoria e Debate clicando aqui.