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sábado, 23 de maio de 2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco


Vídeo da audiência pública sobre o PL 5.921/2001 (publicidade infantil) na CCJC da Câmara Federal, "semi-transmitido" ao vivo em 21/05/2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Na sessão/vídeo da audiência pública, o quadro lá no fundo da sala é bem simbólico para essa "situação" da luta pelos direitos da criança contra os abusos do "mercado" e a "autorregulação", em especial ali na Câmara Federal: Tiradentes ante o carrasco, 1941 - Rafael Falco (Oran, 1885- São Paulo 1967) óleo sobre tela, 70 x 55 cm.

Morreu o Joaquim José da Silva Xavier. Os podres poderes de todos os tempos só fazem isso: matar. Então, nessa linha de podridão, é fácil acabar com os direitos da criança, liberar geral a publicidade infantil, reduzir a maioridade penal cada vez mais, mercantilizar a educação etc.

Além da transmissão ao vivo (on line) constantemente interrompida, e depois transmitida sem áudio, nem no título do vídeo a Câmara Federal "facilita" para a localização do tema em questão.

"Ou (re)inventamos, ou estamos perdidos"...

Comissão de “Constituição”, “Justiça e “Cidadania” arrastando desde 2001 um Projeto de Lei que defende os direitos da criança? Até que ponto os nobres deputados não representam mais a vontade do povo e, sim, as determinações do “mercado”?

Não é dever da Câmara Federal observar, proteger e defender a Constituição Federal?

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Os “donos do mercado” invocam a “liberdade de expressão” para fazer publicidade mercadológica dirigida às crianças, de forma abusiva, como bem entendem. E defendem uma autorregulação entre as empresas e agências de publicidade, enquanto muitos casos abusivos são cometidos.

De conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, o “Estado” na pessoa da Câmara dos Deputados está descumprindo o seu dever. Então, cabe a outras instâncias desse “Estado” (como a Resolução 163 do CONANDA/2014) à “Família” e à “Sociedade” lutar pelos direitos desrespeitados na abusividade da propaganda mercadológica dirigida às crianças.

Essa sessão/vídeo entra para a história, e eu sugiro um título isso: Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Leo Nogueira Paqonawta

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Infância Livre de Consumismo: 12 razões para regular a publicidade infantil


12 razões para regular a publicidade infantil

Texto de Mariana Sá*

O PL 5921/01, que propõe uma nova regulação da publicidade para crianças, fará 12 anos de tramitação no dia 12/12. Por isso, selecionamos 12 razões pelas quais acreditamos que a publicidade infantil deva ser regulada:

1. Não há justificativa moral, ética ou social para usar as crianças como alvo da publicidade.

A única justificativa é econômica: dirigindo comunicação mercadológica para crianças, vende-se mais. Numa sociedade que prioriza o pleno desenvolvimento infantil, os negócios não podem estar acima das necessidades singulares da infância. E, sim, o Brasil é um país que – em tese, na lei – prioriza a crianças e esta prioridade deveria estar sempre sendo dada na feitura de novas leis e de novas políticas públicas, inclusive nas políticas econômicas e de comunicação.

2. As empresas têm acesso a tecnologias avançadas de marketing.

Pesquisas de mercado, grupos de observação de comportamento do consumidor, avançados estudos sobre a psicologia: tudo servindo à missão de aumentar os resultados de imagem, venda e lucro das empresas. E custe o que custar, mesmo que o custo seja reproduzir preconceitos e fragilizar ainda mais o indivíduo. As crianças, por sua própria inocência, são muito mais susceptíveis e indefesas diante dos marqueteiros e publicitários.

3. O córtex frontal, responsável pelo julgamento crítico, só termina de se desenvolver em torno dos 20 anos de idade.

Esta região cerebral está relacionada ao planejamento de comportamentos e pensamentos complexos, expressão da personalidade, tomadas de decisões e modulação de comportamento social. A atividade básica dessa região é resultado de pensamentos e ações em acordo com metas internas. A função psicológica mais importante relacionada ao córtex pré-frontal é a função executiva. Esta função se relaciona a habilidades para diferenciar pensamentos conflitantes, determinar o bom ou ruim, melhor e pior, igual e diferente, consequências futuras de atividades correntes, trabalho em relação a uma meta definida, previsão de fatos, expectativas baseadas em ações e controle social. Muitos autores indicam uma ligação entre a personalidade de uma pessoa e funcionamento do córtex pré-frontal. Wikipedia

4. Até os 12 anos, a criança não tem condições de compreender as artimanhas da publicidade.

É nesta idade, em média, que o sujeito inicia o desenvolvimento dos mecanismos internos capazes de compreender as diversas sutilezas e interpretar criticamente o sofisticado discurso publicitário. Antes de 12 anos, a criança não possui condições de se defender dos instrumentos usados pela influente indústria publicitária.

5. Um lobby poderoso impede a regulamentação da publicidade para crianças.

Um conjunto de representantes de anunciantes, de agências de publicidade e de emissoras de radiodifusão, e até mesmo artistas renomados do entretenimento infanto-juvenil, tem trabalhado intensamente nos bastidores do Congresso Nacional para atrasar a tramitação do PL 5921/01 que há doze anos é debatido e ganha substitutivos no parlamento. Eles sabem que seus lucros despencarão se o PL resultar na proibição da publicidade infantil ou mesmo numa regulamentação que envolva multa e contrapropaganda, uma vez que não terão liberdade para dirigir seu discurso para a criança, transformando-a em representante de vendas de seus produtos.

6. Os países com menos publicidade voltada para crianças são os mais desenvolvidos em termos de bem-estar infantil.

Vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais? O país que proíbe a publicidade infantil tem bons índices de bem-estar infantil ou tem bons índices de bem-estar infantil porque proíbe a publicidade infantil? Nós não sabemos o que vem antes, mas a constatação é que os dois fatores estão ligados: o país que se preocupa com as suas crianças não dá tanta liberdade aos anunciantes.

7. O neuromarketing utiliza tecnologia médica para estudar como o marketing afeta as crianças.

Segundo a wikipedia, o “neuromarketing é a união do marketing com a ciência, visa o entendimento da lógica de consumo: entender os desejos, impulsos e motivações das pessoas, através do estudo das reações neurológicas a determinados estímulos externos. Um dos principais fatos descoberto pelos neurologistas explica que a maior parte de todas as decisões de compra são tomadas em nível subconsciente e que, sendo assim, é importante impactar o inconsciente do consumidor com memórias, emoções e experiências positivas. Dessa forma, o consumidor se lembrará de uma marca ou de um produto de forma mais facilitada na hora de escolher qual produto adicionar ao carrinho.”

Esta breve descrição de internet basta para entender por que é imoral pesquisar usando crianças ou aplicar o neuromarketing em comunicações dirigidas a elas.

8. Crianças que sofrem bombardeio constante de estímulos publicitários ficam tão ocupadas em reagir que nunca aprender a criar.

“O universo onírico, dos sonhos e das brincadeiras, é essencial para a saúde psíquica da criança. Por meio da fantasia, ela consegue transportar o mundo adulto à sua vivência infantil de forma criativa. as crianças das gerações atuais não são mais criadoras das fantasias que vivenciam, mas as recebem da televisão e da internet, num processo que praticamente elimina o contato e a convivência com amigos e impede aos pequenos se educar nos códigos da sociabilidade, como saber admitir seus próprios limites e reconhecer o direito dos outros”. Frei Beto

9. É imoral, é ilegal e engorda.

Deixar um PhD em marketing conversar com uma criança sem supervisão dos pais é como permitir que um pedófilo gerencie um orfanato, é imoral. A legislação brasileira, nos seus princípios enuncia prioridade e a hipervulnerabilidade das crianças: é ilegal (sim, já é ilegal!). A publicidade anuncia alimentos calóricos e pouco nutritivos, o marketing coloca personagens queridos para estampar embalagens de porcarias: engorda!

10. Não é sustentável.

Ora! Se a publicidade estimula a compra do que não é necessidade ou desejo de fato, a publicidade estimula o consumo de recursos do planeta para produzir mais do que o que precisamos e o descarte de tudo aquilo que compramos e jogamos fora. Se a publicidade se dirige às crianças, o consumo é muito maior e o descarte mais intenso. Publicidade infantil e sustentabilidade não têm nada a ver uma com a outra.

11. Se aproveita da ausência dos adultos, distorce valores e gera estresse familiar.

Sempre que se fala em proibir a publicidade não falta quem diga que os pais precisam dizer “não!” e explicar para os filhos as artimanhas do discurso publicitário. O fato é que no Brasil, este país pobre que se contorce e não consegue promover uma infância decente para mais da metade das crianças, este é um sofisma, porque simplesmente os adultos não têm recursos (informacionais ou de tempo) para explicar coisa nenhuma sobre discurso publicitário ou mesmo para estar com os filhos enquanto assistem tevê. Proibir a publicidade ou regulamentá-la de maneira mais eficiente significa proteger os mais vulneráveis.

12. A autorregulamentação não tem sido eficiente no Brasil.

As denúncias demoram de dois a três meses para serem apreciadas e a maior parte das sentenças determina que a campanha seja alterada ou tirada do ar. Os anunciantes não pagam multa nem são obrigados a se retratar. Quando, finalmente a campanha sai do ar, já fez grandes estragos no desenvolvimento das crianças que ficaram expostas.


Inspiração para o post: anotações de Silvia Düssel Schiros durante a palesta de Susan Linn para o Projeto Criança e Consumo.

* Mariana é publicitária e mestra em políticas públicas. É mãe de dois e escreve no blog Viciados em colo. Co-fundadora do Movimento Infância Livre de Consumismo.

02 dez 2013

Publicidade infantil não! Ajude com um e-mail clicando aqui.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

Movimento Infância Livre de Consumismo envia carta aberta ao Conar: #desocuparCONAR



Movimento Infância Livre de Consumismo envia carta aberta ao Conar


Na carta, o ILC chama atenção para duas denúncias encaminhadas ao Conar na época da Páscoa, em abril, que tiveram resposta com dois meses de atraso: o órgão recomendou a sustação da campanha da Telessena de Páscoa e enviou uma advertência à Ambev pela campanha de lançamento de ovos de Páscoa da marca de cerveja Skol só em junho, quando não estavam mais sendo veiculadas.

Na última terça-feira (3), o movimento de pais e mães foi representado pela publicitária Taís Vinha durante a Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 5.921/2001, que trata sobre a proibição da publicidade infantil. Durante a audiência, Taís alertou para a ineficiência do Conar nas denúncias que tratam de assuntos de interesse da sociedade. Segundo o ILC, o Conselho de Autorregulamentação não vêm demonstrando o comprometimento com a proteção das crianças frente aos apelos comerciais.

Desde julho do ano passado, o Instituto Alana não envia denúncias relativas ao abuso de publicidades dirigidas a crianças para o Conar, quando num ato de total falta de respeito com a ONG e a denuncia apresentada, o órgão chamou o Instituto Alana de "bruxa Alana que odeia criancinhas".

Reproduzido de Consumismo e Infância . Instituto Alana
06 jul 2012

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Publicidade infantil: proteção à infância em debate na Câmara

Proteção à infância em debate na Câmara

Por Redação em 04 julho 2012

Em mais uma etapa de tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.921/2001 que trata sobre a proibição da publicidade infantil, foi debatido na Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informação (CCTCI). A inédita participação de um coletivo de mães e pais em uma audiência pública sobre o tema qualificou o debate e trouxe um ator fundamental para discutir uma legislação que visa proteger a infância.

O relator do PL na CCTC deputado Salvador Zimbaldi sinalizou que deve entregar seu parecer na primeira quinzena de agosto. Zimbaldi afirmou que a atuação do Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é ineficaz e insuficiente para impedir abusos na comunicação dirigida às crianças.

"Hoje estamos convivendo com a população infantil obesa por conta do consumismo, do sedentarismo. O que queremos, na verdade, é buscar um meio termo para que a propaganda não venha a ser restrita, mas, por outro lado, também não haja um incentivo, um estímulo absurdo ao consumo, conforme estamos vivenciando", afirmou o deputado.

Representando o movimento de pais e mães Infância Livre do Consumismo, a publicitária Taís Vinha defendeu que a comunicação mercadológica pare de se dirigir diretamente às crianças e dirija-se aos pais. Durante sua apresentação, ela buscou contrapor os argumentos defendidos pelo mercado.

"Queremos criar nossos filhos numa redoma? Pelo contrário, queremos tirar nossos filhos de uma redoma que tem abafado as crianças com apelos consumistas. Queremos que nossas crianças possam simplesmente ser crianças e fiquem despreocupadas em relação ao que elas vão ter, o que vão comprar, o que vão usar."

Representando a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e o Conar, Rafael Sampaio defendeu a autorregulação. No entendimento dos anunciantes, é melhor defender uma melhoria na eficiência da autorregulação do que proibir a comunicação direta com as crianças através de uma interferência do Estado.

Outro tema abordado durante a audiência foi a polêmica em torno do questionamento se uma eventual restrição da publicidade infantil levaria a algum tipo de censura. Nesse sentido, o procurador da República Domingos Sávio esclareceu a diferença entre liberdade comercial e liberdade de expressão:

"Confundir e buscar proteger a liberdade do discurso comercial como direito fundamental é dizer que o detentor do capital pode tudo."

Falando em nome do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Mariana Ferraz reforçou essa diferença e trouxe ainda um panorama da legislação que existe para proteger as crianças nas relações de consumo. Para o IDEC, essa legislação, no entanto, ainda é muito vaga e precisa conter pontos específicos capazes de proteger a infância de forma mais eficiente.

Representando o Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis foi categórica ao afirmar que o Instituto não é contra a publicidade mas contra qualquer comunicação mercadológica que fale com a criança, e não com os pais.

A restrição à publicidade é um tema sensível aos anunciantes e empresas de publicidade por conta do temor da perda de receitas e um dos argumentos utilizados em favor da comunicação mercadológica irrestrita direcionada às crianças é que sem publicidade infantil não há como viabilizar programas infantis na televisão. A psicóloga e representante do Conselho Federal de Psicologia, Roseli Goffman, rebateu, dizendo que hoje a programação infantil na tevê aberta é ínfima e tem diminuído a cada dia mesmo sem qualquer restrição à publicidade.

O PL 5921/2001 tem um longo caminho em sua tramitação. Uma criança nascida na época de sua proposição hoje já tem quase 11 anos de idade. É preciso que a discussão prossiga dentro do Legislativo para que as crianças possam ter seu direito à uma infância plena garantido.

Reproduzido de Consumismo e Infância
04 jul 2012