quarta-feira, 31 de agosto de 2016

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa


Infelizmente, no mesmo dia do grande golpe político-jurídico, "caiu" a Classificação Indicativa...

Festa nas empresas dos meios de (anti)comunicação hegemônicos que deitarão e rolarão de agora em diante...

Preparem-se para a perda de outros direitos duramente conquistados... pois para golpistas de todos os matizes e em todos os lugares, as crianças que se danem!

Leia mais:

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa; veja o que muda

Por Gabriel Vaquer

Num julgamento que acaba de ocorrer nesta quarta-feira (31/08/2016), o Supremo Tribunal Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.

O julgamento começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é "classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou em 5 a 1.

O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma para a derrubada foi atingida.

O STF, no decorrer da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não pode sofrer a censura que sofre no atual momento.

O presidente Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.

Como três ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras de televisão.

Agora, para a medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

A ação não cabe recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

O que muda?

A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.

Um exemplo: a faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ser exibida a partir das 20h impreterivelmente.

Agora, esta novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

O que vai acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.

O que se espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos, como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para citar um caso.

Ganham as emissoras, que terão mais liberdade para reprises da tarde. A Record é um canal que pode comemorar. Sua reprise de "Chamas da Vida", novela que tinha classificação de "não recomendada para menores de 14 anos", foi retalhada, e criticada pelo público.

Outra trama com forte apelo de ação, "Vidas em Jogo", que será a substituta de "Chamas", deve ser mostrada sem maiores problemas, se o canal assim desejar.

Além disso, a chamada Rede Fuso, que apresenta programação atrasada para estados do Norte e Nordeste no horário de verão, pode terminar.

Sua principal razão de existência era a vinculação horária da classificação indicativa, que obrigava que novelas das 21h da Globo, por exemplo, com selo de "não recomendada para menores de 14 anos", fosse exibida depois das 21h em horário local também. Com a inconstitucionalidade, as tramas podem ir ao ar antes desta faixa.

Reproduzido de Na Telinha
31 ago 2016



sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Deu$ $eja louvado: "cultos, missas e pregações já tomam mais tempo nas grandes redes do que telejornais"


Ministério Público abre inquérito para investigar ocupação de TVs por igrejas

Daniel Castro
Notícias da TV/UOL

O procurador da República Sérgio Suiama instaurou um inquérito para investigar a ocupação de horários por igrejas nas grades da Record, Band, RedeTV! e TV Gazeta. Suiama, que atua no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, quer saber se os espaços são arrendados ou se são tratados como publicidade ou como programação. O inquérito foi aberto com base em estudo da Ancine (Agência Nacional de Cinema) que revelou, em junho, que cultos, missas e pregações já tomam mais tempo nas grandes redes do que telejornais.

A legislação brasileira proíbe a locação de horários. A televisão, como uma concessão de serviço público, não pode ser subconcedida. Também por lei, as redes não podem superar 25% do tempo que ficam no ar com publicidade.

As emissoras não admitem oficialmente que vendem horários para igrejas. Elas preferem tratar a cessão de espaço como "coproduções", o que caracteriza programação e não é ilegal. Mas, reservadamente, seus executivos confessam que a cessão de espaço às igrejas não é gratuita e que, muito pelo contrário, o púlpito eletrônico é uma das principais fontes de receitas. Na crise, com a queda dos investimentos dos grandes anunciantes e redução de programas de televendas, as igrejas se tornaram ainda mais importantes.

Na Record, a Igreja Universal do Reino de Deus aporta mais de R$ 500 milhões por ano, um quarto do faturamento declarado da rede de Edir Macedo. Em junho, a RedeTV! cortou uma hora de um telejornal vespertino que havia acabado de estrear para exibir conteúdo da Universal. O espaço foi vendido por cerca de R$ 2,5 milhões mensais e salvou algumas dezenas de empregos.

De acordo com o estudo da Ancine, o tempo tomado pelas igrejas na TV cresceu 55% de 2012 para o ano passado. Em 2015, de cada cem minutos de programação de TV aberta, 21 foram estrelados por padres e pastores. Nessa mesma comparação, os telejornais ocuparam 13 de cada cem minutos de transmissão de TV no ano passado. Em algumas emissoras, como na CNT, as igrejas ocupam até 90% do espaço. Na RedeTV!, quinta maior rede do país, o conteúdo religioso é o principal segmento de programação _ocupa 43,4% da grade. O SBT é a única emissora que não tem programação religiosa.

O procurador Suiama excluiu a CNT e a Rede 21 do inquérito porque essas emissoras já são alvo de uma ação civil pública, protocolada no final de 2014, pedindo a cassação das concessões. Suiama já enviou questionários às emissoras e requisitou documentos, como contratos. Dependendo do resultado da apuração, o inquérito poderá virar uma ação na Justiça Federal.

Procuradas pelo Notícias da TV, Record, Band e Gazeta preferiram não se pronunciar. A RedeTV! enviou a seguinte nota: 

"A RedeTV!, assim como o Brasil, é laica em sua programação, transmitindo programas de diversas Igrejas evangélicas e a missa da Catedral da Sé da Igreja Católica, dentre outras. Seus programas discutem abertamente temas de todas as religiões, do espiritismo, do candomblé e de qualquer outra motivação religiosa. Entende que como agente de comunicação não tem o direito, nem a vontade, de cercear ou discriminar qualquer manifestação religiosa, garantindo a mais ampla liberdade de expressão.

Programas religiosos existem em todos os países democráticos, sendo vistos por milhões de telespectadores. No Brasil, as coproduções, religiosas ou não, são agentes fundamentais na garantia da pluralidade das comunicações.

A RedeTV! respeita integralmente toda a legislação do setor e sempre esteve à disposição para prestar qualquer esclarecimento."


Reproduzido de Notícias da TV UOL
05 ago 2016

Bispo Edir Macedo ensinando como roubar os fiéis (Igreja Universal): "Ou dá ou desce!"