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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias


Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias

Redação
Tela Viva
06/08/2012

O Ministério da Justiça publicou nesta segunda, 06/08/12, portaria (1.642/2012) que regulamenta a classificação indicativa na TV por assinatura. De acordo com a portaria, as programadoras, as empacotadoras e as distribuidoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) são corresponsáveis pelo cumprimento das normas de classificação indicativa.

As operadoras de TV por assinatura estão dispensadas de vinculação horária (regra que vincula a classificação indicativa ao horário de exibição) desde que disponibilizem e divulguem a forma de utilização de sistema de bloqueio de canais e de programas e possibilite ao usuário acessar a qualquer tempo, durante a exibição de um programa, a informação completa de sua classificação indicativa. Patrece uma determinação simples, mas não é, já que muitas operações analógicas não têm condições de oferecer os dados de classificação na forma de metadados para serem exibidos no guia de programação em tempo real.

Não estão sujeitas a classificação indicativa competições esportivas, programas e propagandas eleitorais, programas jornalísticos e publicidade. As obras audiovisuais com exibição prevista em serviço de acesso condicionado e já classificadas pelo Ministério da Justiça para outros veículos devem manter a classificação indicativa atribuída.

As obras audiovisuais serão classificadas em: "Livre"; "Não recomendado para menores de 10 anos"; "Não recomendado para menores de 12 anos"; "Não recomendado para menores de 14 anos"; "Não recomendado para menores de 16 anos"; e "Não recomendado para menores de 18 anos", de acordo com o grau de incidência de conteúdo de sexo, drogas e violência. As regras entram em vigor em 30 dias.

Reproduzido de Tela Viva
06 ago 2012

Leia também:

Campanha alerta pais sobre a importância da classificação indicativa, na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.

Novo Guia prático da classificação indicativa (2012), clicando aqui.


 

domingo, 15 de julho de 2012

Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação


Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação

Redação
Isto É/ Agência Brasil
13/07/2012

Empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria poderão até mesmo ter seu sinal suspenso

A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada nesta quinta-feira (12/07/12) no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.

A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.

Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. A portaria diz que a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade e quem descumprir o prazo, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal.

Reproduzido de Agência Brasil via clipping FNDC

Leia a notícia no Portal do MiniCom clicando aqui.

Leia também:

A “Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012, que Regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001”, na página do MiniCom clicando aqui.

A “Lei nº 10.222, de 09 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados a propaganda e dá outras providencias”, na página do MiniCom clicando aqui.

Comentário de Filosomídia:

Até que enfim...