segunda-feira, 18 de abril de 2011

Não se engane: tem coisas que o seu filho não está preparado pra ver


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Classificação Indicativa

A atividade de Classificação Indicativa é exercida pelo Ministério da Justiça com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.de 1990.

Em 1988 foi extinta Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça.

Desde 1990, de acordo com a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Ministério da Justiça, classificando as obras como livres, exibição em qualquer horário; 12 anos, exibição após às 20 horas; 14 anos, exibição após às 21 horas; 18 anos, exibição após às 23 horas.

Com a publicação da Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, foi acrescentada a faixa etária de 16 anos, exibição após às 22 horas; determinou-se que nos materiais de divulgação  de filmes, vídeos ou espetáculos públicos deve constar a Classificação Indicativa e que programas de “tele-sexo” só poderiam ser exibidos na madrugada. A mesma portaria reconheceu a atuação do Ministério Público na fiscalização da Classificação Indicativa.

A Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004, acrescentou a faixa de 10 anos somente para cinema, vídeo e DVD, assim como permitiu a entrada de crianças ou adolescentes dois anos menores do que a faixa etária classificada, quando acompanhados por pais ou responsáveis, excluindo filmes inadequados para menores de 18 anos. Os critérios utilizados para a classificação indicativa também passaram a se referir a imagens de sexo, violência e drogas, excluindo-se a inadequação por “desvirtuamento dos valores éticos e morais”.

Após várias consultas públicas, foi publicada a Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que estabeleceu novos procedimentos da Classificação Indicativa, como o fim da análise prévia para diversões e espetáculos públicos ao vivo, como peças teatrais, shows musicais e espetáculos circenses. Outras novidades foram o acréscimo da Classificação de jogos eletrônicos e RPGs, a criação do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, do Grupo Permanente de Colaboradores Voluntários e da faixa “especialmente recomendado”. A Portaria também estabeleceu que pais e responsáveis poderiam permitir o acesso de crianças e adolescentes a qualquer obra ou diversão públicas, desde que não classificada como “não recomendada para menores de 18 anos”.

No início de 2007 foi publicada a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, voltada para a Classificação Indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Essa Portaria foi submetida a um intenso debate público, que levou à publicação da Portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007, que vige atualmente. Nas duas Portarias foram introduzidas modificações importantes, como a criação da faixa etária de 10 anos também para televisão, a exigência de informações de Classificação Indicativa antes e durante a exibição de obras audiovisuais, por intermédio de imagens e textos em Português e em Língua Brasileira de Sinais, além do respeito aos fusos horários locais para a veiculação de programas. O debate público que levou à publicação da Portaria nº 1.220 trouxe o fim da análise prévia para programas televisivos e a isenção de Classificação Indicativa para publicidade, programas jornalísticos, esportivos ou eleitorais.

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