quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa: Portaria 368 de 12/02/2014


Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira

Criada para auxiliar, principalmente, os pais na escolha do que os filhos podem ou não assistir na televisão, no rádio e no cinema, a classificação indicativa terá regras mais flexíveis e maior participação da sociedade. Com as mudanças, as TVs pagas e os serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra de classificação, passarão a exibir a classificação etária dos conteúdos.

Portaria 368 do Ministério da Justiça foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias. Entre outros pontos, ela unifica toda as normas administrativas relacionadas ao tema em um único documento, estabelece a autoclassificação para os programas ao vivo e estende os critérios de classificação indicativa para jogos eletrônicos.

“A ideia é facilitar a vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão assistir; a vida das emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os critérios; e também a vida do governo, que agora terá a participação da sociedade civil na definição da classificação indicativa”, explicou secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

A classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos programas.

Além de simplificar as regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão autoclassificar os programas obedecendo às regras dos programas. “Todas as nossas emissoras de TV e rádio poderão elas mesmas autoclassificar os programas, de acordo com os critérios definidos no guia da classificação indicativa. Isso torna o sistema mais ágil, simples, e queremos construir esse ambiente de relação de confiança entre o Estado, a sociedade civil e as emissoras”, disse Abrão.

No caso de descumprimento das regras, o programa poderá passar por uma reclassificação e caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas. “Recentemente, reclassificamos um filme a partir de reclamações das redes sociais. É um exemplo de como a participação social é importante”, frisou o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da estrutura do Ministério da Justiça, Davi Pires.

As novas regras preveem ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries) com classificação reduzida, a emissora deverá apresentar, previamente, 10% da obra. Anteriormente, era necessário todo o conteúdo. Outra  mudança é a criação do Projeto Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo na classificação de conteúdo.

Essas pessoas serão escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária. A portaria também prevê a criação de um portal na internet para reunir toda a legislação e apresentar informações sobre o processo de classificação, com espaço também para manifestação da sociedade.

Reproduzido de Agência Brasil
12 fev 2014

Conheça o texto da Portaria 368, em Lex Magister, clicando aqui.

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Notícias da TV UOL

Controle de conteúdo
Globo terá de aprovar com governo reprise de novela das nove à tarde

Por Daniel Castro
13/02/2014

O Ministério da Justiça publicou ontem (12) no Diário Oficial da União uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias, também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand, já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.

Novas normas foram criadas especialmente para a sessão Vale a Pena Ver de Novo, da Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação é reduzida é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e sexo.

Ou seja, para reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca ocorreu.

Ourtra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.

Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de "reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão, Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você, e Encontro, entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.

Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.

Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.

Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.

Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:


Reproduzido de TVUOL

12 fev 2014

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