sábado, 17 de dezembro de 2011

STF pode acabar com classificação indicativa


STF pode acabar com classificação indicativa

Veridiana Dalla Vecchia

Mecanismo orientador sobre a programação da televisão está ameaçado por ação questionando a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ponto prevê multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias, caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) argumenta que o texto fere a liberdade de expressão, constituindo-se censura prévia. O partido quer que as emissoras não sejam obrigadas a dividir a programação por horário, de acordo com a faixa etária, seguindo determinações do Ministério da Justiça. Entidades da sociedade civil veem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate o pedido de inconstitucionalidade do artigo.

No último dia 30 de novembro, após quatro votos pelo fim da classificação indicativa obrigatória em programas de rádio e TV, uma solicitação de vista do ministro Joaquim Barbosa adiou o julgamento no STF.  Segundo  Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e da Executiva Nacional do FNDC, os pareceres apresentados até agora contrariam a vontade da população. “Quando o Supremo dá esse voto, esquece os 75% de aprovação que a população brasileira dá à classificação indicativa. É um voto antidemocrático”, afirma.

O relator, ministro Antonio Dias Toffoli, ressaltou que o ideal é as emissoras e a sociedade civil autorregularem o que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Em seu voto, citou o parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição Federal (CF):

“compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”. Entretanto, defendeu que não cabe ao Poder Público “autorizar” a exibição de programas no rádio ou na TV, já que o inciso 16 do artigo 21 da Carta Magna dispõe ser competência da União “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.

O ministro destacou ainda que os pais devem ser responsáveis por escolher o que seus filhos podem ou não assistir ou ouvir.Roseli avalia que não é possível simplificar a situação afirmando que as pessoas têm o poder de mudar de canal. “A TV aberta atinge uma sociedade que é menos privilegiada, com pai e mãe trabalhadores, e que assistem à TV aberta. A criança fica abandonada, desprotegida”, salienta, lembrando que em vários países, como na Alemanha e na França, existe a classificação indicativa e a determinação dos horários para transmissão dos programas recomendados a cada faixa etária.

Barbosa pediu vistas ao processo para uma análise mais detalhada antes de votar. E sinalizou que pode divergir da maioria . “Creio que não cabe ao Estado abdicar e se demitir do papel de exercer o poder de polícia que lhe é inerente”, destacou. Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto - todos entenderam que as emissoras de rádio e TV podem exibir programas em qualquer horário desde que mantenham o “aviso de classificação”. Eles foram unânimes na defesa da liberdade individual acima da tentativa de qualquer forma de regulação pelo Estado. Na avaliação da psicóloga Roseli, porém, as emissoras de televisão são concessões públicas e devem prestar contas à sociedade.

Reação

Em carta aberta, os sindicatos dos radialistas da Bahia, do Espírito Santo, do Distrito Federal, de Minas Gerais e do Pará, além do Sindicato dos Trabalhadores em Comunicação dos Estados de Goiás e Tocantins e de Edson do Amaral, membro do Sindicato dos Radialistas de São Paulo, fazem um apelo ao STF para que preserve a classificação indicativa. “Em nome de uma falsa liberdade de expressão, estão defendendo o consumo e os interesses do Capital, em detrimento do respeito que os meios devem ter com a formação de nossas crianças”, afirma do documento.

A indicação de idade foi criada pelo Ministério da Justiça em 2007, por meio de acordo entre governo, empresas de comunicação e sociedade civil, com o objetivo de cumprir a determinação do ECA. Em 2006, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, também citou a CF em texto publicado no livro “Classificação Indicativa – construindo a cidadania na tela da tevê”. Segundo Bastos, a Carta Magna refuta a autorregulação ao definir, em seu artigo 21, que compete à União “exercer a classificação indicativa”. “A classificação é mais um instrumento de orientação do que propriamente de regulação”, explica Roseli.

Página 27 Edição 12 . Dezembro 2011

Descarregue a Revista clicando aqui.

Leia o texto de Berenice Mendes, "Alô, alô, STF, o povo brasileiro chamando!", páginas 28 e  29 da Revista clicando aqui

Leia a notícia "Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV" na página do STF clicando aqui.


Leia também Senador "Wellington Dias: restrição de horário na TV protege os indefesos" (15/12/2011), na página do Portal de Notícias do Senado Federal clicando aqui.


Trecho:



"Em sua opinião, é compatível com a Constituição a fixação de horário para a veiculação de certos tipos de conteúdo, tendo em vista o princípio de proteção da família.

- Quem será que tem de interesse para alterar algo que está maturado na sociedade? Qual é o sentido que há nessa alteração? Não podemos permitir que interesses comerciais, interesses grupais, interesses econômicos, quaisquer que sejam, estejam acima da vida - alertou o parlamentar.

Segundo Wellington Dias, a classificação indicativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não se confunde com censura, pois a Constituição assegura "a mais ampla defesa do princípio democrático da liberdade de expressão" com respeito a política e ideologia, ao mesmo tempo, frisou, que preceitua o estabelecimento de regras que protejam a ética, a família e a integridade da criança.

Com a vinculação horária, no ponto de vista do senador, o papel do Estado se soma ao papel dos pais na proteção dos filhos, e não pode ser admitida a "indução à alteração da saúde mental de crianças e adolescentes".

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