quinta-feira, 19 de maio de 2011

Mídia e educação: a cobertura jornalística em foco


"É frequente ouvirmos, dos mais diversos atores, a assertiva de que educação é prioridade. As autoridades ou especialistas são unânimes em apontar esse tema como um dos principais desafios para que o Brasil alcance melhores indicadores de desenvolvimento humano e social. Seja a tradução de uma opinião qualificada, ou a verbalização de uma “frase feita”, que dificilmente encontrará um opositor, de fato, a educação ganhou – especialmente a partir de meados da década de 1990 – status de “problema nacional”.

Certamente a trajetória de redemocratização do país, bem como a emergência de uma nova noção de cidadania dela decorrente (Dagnino, 1994), foram elementos de fortalecimento da educação como um direito de crianças, adolescentes, jovens e adultos. A ótica dos direitos é um divisor de águas, não apenas no sentido de colocar, na letra da lei, a obrigatoriedade por parte do Estado de prover as demandas sociais, mas, sobretudo, por legitimar e impulsionar o desenvolvimento de políticas públicas específicas para a efetiva universalização do acesso, dessas demandas, a todos os cidadãos.

Associado a esse processo de transformações, movidas pela redemocratização, esteve o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de “absoluta prioridade” para a família, a sociedade e o Estado – como define a Constituição de 1988 em seu Artigo 227. Não somente na área da educação, mas em todas as outras, esse público foi definido pelo legislador como alvo preferencial de intervenção. Em seu artigo 4º, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, busca definir por onde caminha essa priorização:

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Se, por um lado, não é um grande esforço defender a educação como um direito prioritário de crianças e de adolescentes, a produção de uma convergência de esforços, que efetivamente promova mudanças nessa área, é um passo a ser cotidianamente perseguido. Por ser uma área em que a maioria dos resultados é colhida a longo prazo, nem sempre é fácil convencer administradores públicos ou a própria sociedade da importância do investimento no setor (Andi, 2009).

A educação na agenda pública

A formulação e a implementação de políticas públicas apresentam-se como parte de um processo complexo e multifacetado1. Tendo em vista as várias etapas constitutivas desses instrumentos, a literatura que se debruça sobre o tema tem se aprofundado, cada vez mais, sobre um eixo primordial: o estabelecimento da ordem de prioridades da agenda pública como um dos elementos iniciais a serem considerados, no processo de deliberação e ação dos decisores."

Fabio Senne

Leia o artigo completo na Com Ciência, Revista Eletrônica de Jornalismo Científico, SBPC, clicando aqui.

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