segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Rumo do novo marco regulatório depende de definições no Ministério das Comunicações


A indicação de Paulo Bernardo como ministro da Comunicações não define com clareza o tratamento que será dado ao debate da mudança do marco regulatório das comunicações no novo governo. A pauta está hoje sob a coordenação de Franklin Martins, ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, que é favorável a um projeto que estabeleça um rompimento com a atual estrutura do ministério. Embora concorde com a necessidade de reestruturação do órgão, Paulo Bernardo prefere primeiro cuidar das tarefas que o levaram pra lá, ou seja, Correios e Programas de Inclusão Digital, incluindo o Plano Nacional de Banda Larga.

(...) Em novembro (2010), a Secretaria de Comunicação Social realizou um seminário sobre convergência de mídias comparada que demonstrou a existência de regulação de conteúdo na maioria das democracias europeias. “O seminário desmontou o discurso contra a regulação”, diz Schröder. O evento comparou as diferentes estratégias que estão sendo usadas para tratar o tema das comunicações, e demonstrou uma tendência de se tratar conjuntamente telecomunicações e radiodifusão. De fato, as fronteiras entre esses dois setores estão cada vez mais turvas tanto para o mercado quanto para o usuário.

Para Jonas Valente, do coletivo Intervozes, a condução da reforma do marco regulatório “é uma tarefa central e deve ser encarada, a exemplo do que aconteceu na Argentina, dentro de um amplo processo de consulta pública e mobilização". Valente destaca ainda o desafio de re-estatizar o Ministério das Comunicações, parafraseando o professor da Universidade de Brasília, Murilo Ramos. “Isso significa torná-lo novamente um instrumento do Estado, e não das empresas, para formular o conjunto das políticas do setor, bem como para implantar parte substancial dela”. Schröder aponta na mesma direção. “O Ministério das Comunicações não pode ser um ministério menor, apenas com funções cartoriais”, diz o coordenador do FNDC.

Redação do Observatório do Direito à Comunicação
20.12.2010

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